INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. Com o objetivo de evitar e combater fraudes no segmento, as Entidades convenentes se comprometem a permanentemente permutar informações, documentos e outros dados que revelem o comportamento das empresas quanto ao descumprimento dos termos pactuados nesta Convenção e outros decorrentes de disposição legal.
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. A Contratada conforme o objeto contratado e quando aplicável, deve apresentar as exigên- cias de informação e documentos descritos a seguir: ▪ Licenciamento Ambiental, junto aos órgãos ambientais competentes, das instalações, das unidades e das atividades pertinentes ao escopo do contrato, conforme legislação aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço. ▪ Alvará do Corpo de Bombeiro para as instalações e unidades pertinentes ao escopo do contrato, conforme legislação aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço. ▪ Outorga para Captação de Água, caso a Contratada utilize ou faça uso de água sub- terrânea ou superficial, conforme legislação aplicável. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço. ▪ Prova de inscrição nos órgãos competentes, quando aplicável (ex.: Registro do SESMT). Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato. ▪ Prova de comunicação prévia a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho de início de serviços, conforme legislação aplicável, quando pertinentes. Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato. ▪ Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR (NR-01) contendo o Inventário de Ris- cos Ocupacionais, bem como plano de ação adotado com as medidas de prevenção e, quando aplicável, Laudo das Condições Ambientais de Trabalho/ Laudo de Insalu- bridade/ laudo de Aposentadoria especial (conforme NR 15); Laudo de Periculosidade (conforme NR 16); Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno – PPEOB (NR15 – Anexo 13 A – Benzeno). Apresentação em até 30 dias após a assi- natura do contrato. ▪ Programa de Proteção Respiratória – PPR (IN 1, do MTE, de 11 de abril de 1994), quando aplicável. Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato. ▪ Programa de Conservação Auditiva – PCA, quando aplicável. Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato. ▪ Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07). Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato. ▪ Relação nominal da força de trabalho relativa à execução do objeto do contrato, bem como a comprovação de vínculo empregatício (carteira de trabalho com contrato de trabalho). Apresentação em até 30 dias após a assinatura do contrato. ▪ Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e da Ordem de Serviço (conforme NR-1) de cada pessoa da força de trabalho relativa à execução do objeto do contrato. Apresentação em até 5 dias antes do início do serviço. ▪ Documentação Fiscal: DARF emitido ...
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. 1 - A instituição deve solicitar ao consumidor a prestação das informações consideradas necessárias para a avaliação da solvabilidade, bem como os documentos indispensáveis à comprovação da veracidade e atualidade dessas informações.
INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. 7.1 Suspenso o acesso à Plataforma Opmax ou encerrado o Acordo por qualquer motivo, a Fornecedora de Serviços manterá as Informações do Usuário lançadas pelo período exigido pela legislação e normas vigentes.

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  • DOS DOCUMENTOS fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação ante nominado, inclusive a proposta pela CONTRATADA.

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOCUMENTOS No ato da homologação presencial da rescisão contratual, o empregador deverá apresentar/entregar os seguintes documentos: 1 - carta de aviso prévio; 2 - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em 5 (cinco) vias; 3 - Ficha ou Livro de Registro de Empregados devidamente atualizado; 4 – Cópia da guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), com os respectivos depósitos nos últimos 6 (seis) meses, bem como a comprovação do depósito de 40% (quarenta por cento) devida pela rescisão, quando for o caso; 5 - Extrato do FGTS atualizado; 6 – Comprovante de entrega da CTPS; 7 – Extrato detalhado do Banco de Horas quando for o caso; 8 - Exame Médico Demissional, na forma da Portaria n.º 3.214, de 08-06-78, com a redação que a Portaria XXXX x.x 00, xx 00- 00-00 xxx à NR-7 -; 9 -Cópia de entrega da Chave de Identificação referente ao FGTS; 10 - Comprovante de pagamento da rescisão contratual; 11 – PPP (Perfil Previdenciário Profissional). No caso do empregado receber remuneração variável (horas extras, adicional de horas extras, adicional noturno, etc.), fazer no verso do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, demonstrativo para efeitos das integrações e apresentar os devidos recibos de pagamento salarial para comprovação do demonstrativo referido. O Sindicato Profissional deverá manter cadastro para registro e arquivamento dos documentos indicados no item “8” desta cláusula, de modo a permitir que as empresas apresentem ditos documentos uma única vez - e não em todas as rescisões contratuais – e os renovem quando do término das respectivas vigências.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: