INFRAÇÕES. E SANÇÕES
INFRAÇÕES. E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 92, XIV)
INFRAÇÕES. Código Descrição Referência Percentual dedesconto I 1 Utilizar, na prestação dos serviços, empregado sem identificação prévia ou que não porte crachá ou outro instrumento de identificação, quando nas dependências da ANTT. Por ocorrência 0,5% I 2 Atribuir atividades a empregado sem a qualificação técnica necessária para sua execução. Por ocorrência 1% I 3 Deixar de substituir empregado que apresente comportamento inadequado aos ambientes da ANTT, após receber comunicação. Por dia 3% 00.0.Xx glosas decorrentes das ocorrências previstas no item Acordo de Nível de Serviços deste Termo de Referência poderão ser aplicados juntamente com as sanções previstas no item sanções administrativas, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme § 2º do art. 87, da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais. 19.7.Qualquer glosa aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
INFRAÇÕES. Item Descrição Grau 1 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por ocorrência. 01 2 Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital de Licitação ou dos seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada, por ocorrência, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) ocorrências. 02 3 Deixar de cumprir o prazo para entrega dos produtos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 02 4 Deixar de cumprir o prazo para atendimento e solução relativo à garantia dos equipamentos, por dia, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias. 03 5 Deixar de entregar os documentos que comprovem a origem dos bens importados e a quitação dos tributos de importação a eles referente, se for o caso, por dia de atraso, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias. 04
INFRAÇÕES. Item Descrição Grau
INFRAÇÕES. A CONTRATADA PATROCINADA manifesta pleno conhecimento e ciência de que serão consideradas infrações ao presente contrato:
INFRAÇÕES. O Afiliado deverá notificar imediatamente a CrossFit LLC se o Afiliado souber da utilização de qualquer marca que seja idêntica, derivada ou que for sua semelhança cause confusão com qualquer uma das Marcas Licenciadas por um não Afiliado. O Afiliado não deve entrar em contato com o não Afiliado diretamente, comunicar a alegada violação a qualquer autoridade ou plataforma, ou tomar qualquer ação judicial ou administrativa contra a alegada violação. A CrossFit LLC tem o direito de fazer valer seus direitos em relação a sua propriedade intelectual, incluindo as Marcas Licenciadas, de qualquer maneira que escolher. A CROSSFIT LLC ISENTA-SE DE QUALQUER OBRIGAÇÃO COM O AFILIADO PARA OBRIGAR O CUMPRIMENTO RELACIONADO A PROPRIEDADE INTELECTUAL DA CROSSFIT LLC
INFRAÇÕES. Item Descrição Grau 1 Aplicação de multa sobre o valor global do contrato, em decorrência de atraso injustificado na disponibilização dos serviços de acesso à base de conhecimentos, após o 16º dia de atraso. 2 2 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da comissão de fiscalização, por ocorrência. 1 6 Deixar de fornecer ou repor garantia contratual no prazo previsto em contrato. 3 7 Inexecução parcial ou total do contrato. 3 8 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, e sem justificativa aceita pela Administração, a execução do serviço. 1
INFRAÇÕES. 10.1. Constitui ato irregular a ação ou omissão do USUÁRIO relativa a qualquer dos seguintes fatos:
INFRAÇÕES. 14.1 Deixar de executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;