INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado. 2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos. 2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso. 2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo. 2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias. 2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso. 2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas. 2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber: 2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx; 2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados. 2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista. 2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID. 2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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INSCRIÇÃO. 2.14.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)sistema de inscrição, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrição, além da descrita no link Trabalhe Conosco item 4. 1, e Candidatar-se a vaga durante o não serão permitidas alterações de informações após sua realização.
4.2. O período de inscrições supracitadoinscrição é de 05 de fevereiro de 2024 até o dia 30 de setembro de 2024 às 23:59:59 (horário de Brasília) e é voltado para a execução de atividades e ações no período de 05 de março até 31 de dezembro de 2024.
2.24.3. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentosAo submeter a inscrição, realizados o poder público municipal, por meio eletrônico de seu representante, declara estar de acordo com os termos e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVOdeste edital, sobre as os quais não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
2.44.4. No ato As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de cargo e número de matrícula ou registro na Prefeitura.
4.5. A Amigos da Arte não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
4.6. Cada inscrição deverá corresponder a 01 (uma) atividade ou ação e cada município poderá apresentar quantas propostas achar conveniente, ficando claro, desde já, que apenas uma poderá ser selecionada. A Comissão, para avaliação, considerará sempre a última proposta inscrita no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.7. Poderá haver cobrança de ingresso por parte das atividades e ações selecionadas. O valor do ingresso deverá ser proposto no momento da inscrição, o candidato se compromete cabendo à Amigos da Arte posterior ajuste e a apresentarvalidação do valor, se convidado para evitar a participar das etapas relativas ao processo prática de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recursopreços abusivos.
2.54.8. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com os termos e as condições previstas neste edital.
4.9. A inscrição compreende o envio de projeto e documentação, conforme itens a seguir:
a) Apresentação resumida do evento;
b) Relevância para a o município e região;
c) Objetivos;
d) Perfil e trajetória do evento;
e) Estimativa de público alcançado com o projeto;
f) Perfil de público-alvo;
g) Acessibilidade;
h) Plano de divulgação;
i) Data de realização do evento;
j) Cronograma de execução;
k) Orçamento detalhado.
4.10. Será de responsabilidade da Amigos da Arte:
a) Viabilização dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades descritas no item 2.3.
b) Definição do calendário geral das atividades e ações, em conjunto com os municípios habilitados.
c) Aprovação da política de preços praticada pelas atividades e ações, no caso de cobrança de ingressos.
d) Divulgação da programação em redes da Amigos da Arte.
e) Fiscalização das atividades e ações resultantes das parcerias advindas desta chamada.
4.11. Os candidatos que informarem Formação Escolar emunicípios selecionados deverão, conforme definido neste comunicadocomo contrapartida:
a) Realizar, não apresentarem integralmente e sob sua exclusiva responsabilidade, a documentação comprobatória, atividade ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processoação proposta.
2.6. Para b) Preencher o relatório de comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados execução da atividade (em período vide ANEXO 05) ou ação no prazo de até 06 meses)30 (trinta) dias contados do seu encerramento, são aceitas declarações sob pena de conclusão ficar inadimplente e impedido de curso (com colação participar de grau já realizada) com validade máxima de 30 diaseditais futuros da Amigos da Arte.
2.7c) Divulgar o evento e sua data na plataforma AGENDA CULTSP, sob pena de ficar inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte. Orientações pertinentes para tal serão disponibilizadas pela Amigos da Arte após habilitação do município.
d) Disseminar as logomarcas da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São considerados Paulo e da Amigos da Arte, fixando-as no site do Município e divulgando- as em suas redes sociais como seus parceiros, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
e) Realizar ações de comunicação complementar e mobilização de público, inclusive com
f) Colocar em todo material de divulgação a vinheta, o texto padrão de créditos e a barra de logos dos programas, a ser disponibilizada pela Amigos da Arte.
i. Todo material de divulgação produzido pelo município deverá ser aprovado previamente pela Amigos da Arte.
ii. A barra de logos poderá incluir logomarcas referentes a patrocínios ou apoios captados pela Amigos da Arte e/ou pelo Município, desde que aprovados pela Amigos da Arte.
iii. Orientações adicionais referentes à comunicação e divulgação poderão ser enviadas pela Amigos da Arte.
g) Realizar o registro profissional em foto e em vídeo das atividades selecionadas.
h) Custear, disponibilizar e coordenar a infraestrutura e a produção dos eventos, assim como os serviços técnicos e logísticos necessários, quando couber.
i) Designar um representante oficial do poder público municipal que será o ponto focal para fins de identificação em todo o processo de seleçãointerlocução e cooperação junto à equipe da Amigos da Arte;
j) Disponibilizar equipe técnica e de produção, os documentos oficiais tanto para as atividades quanto para o receptivo dos grupos e originais de identidade com fotoartistas, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)quando couber.
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO k) Garantir ingressos e/ou SENAI/GO reservamacesso às atividades e ações para participação do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e da Amigos da Arte.
l) Disponibilizar espaço adequado para acolher as atividades e ações, assim como garantir que o projeto contará com recursos de inclusão e acessibilidade.
m) Disponibilizar alimentação ou catering para os grupos e artistas nos dias de apresentação, quando couber.
n) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração nas ações
o) Assegurar a obtenção de documentos como alvarás, autorizações e liberações junto aos órgãos competentes e responsabilizar-se o direito de excluir por eventuais taxas cobradas pelo uso do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletasespaço.
2.10. Conforme Ordem p) Arcar com encargos provenientes de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústriauso de imagem e direitos autorais necessários à execução do evento (ECAD, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhadosSBAT etc.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve), quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CIDcouber.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Edital De Difusão
INSCRIÇÃO. 2.17.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO As inscrições são gratuitas e dar-se-ão somente via correios, mediante postagem com A.R. (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xxAviso de Recebimento), para o endereço a seguir informado: Deve constar no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se envelope, obrigatoriamente a vaga durante o descrição: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCINIO 2020”. Não será aceita outra forma de inscrição. Desta forma, orientamos que seja realizada a leitura atenta de todos os itens deste Edital.
7.2. O período de inscrições supracitadoé de 05/08/2019 a 20/09/2019, sem prorrogação. Serão aceitas as inscrições postadas nas agências dos correios até fechamento de suas agências no dia 20/09/2019, mediante a respectiva comprovação do A.R. (Aviso de Recebimento).
2.27.3. Não haverá prorrogação de prazo no período de inscrição.
7.4. O SESI/GO e/ou SENAI/GO Banco da Amazônia não se responsabilizam pelas inscrições responsabiliza por eventuais atrasos ou vinculação extravio da correspondência encaminhada. O acompanhamento do envio da documentação será de documentosresponsabilidade do proponente. Para efeitos deste Edital, realizados por meio não serão aceitos projetos enviados através das agências do Banco da Amazônia.
7.5. Obrigatoriamente encaminhar uma via do projeto, contendo a seguinte ordem:
1. Ofício assinado pelo proponente contendo local e data (Anexo I); 2. Folha de Xxxxx assinada devidamente preenchida em todos os campos (Anexos II-A ou II-B); 3. Projeto com conteúdo obedecendo ao Roteiro obrigatório de apresentação (Anexo III).
7.5.1. Anexar ao projeto um CD ou pen drive, contendo o roteiro do projeto no formato eletrônico e DOC, DOCX.
7.6. Os anexos estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx Os projetos que não forem recebidas por motivos de seguirem a ordem técnica alheia estabelecida neste item estarão automaticamente desclassificados. As cópias encaminhadas ao seu âmbito de atuaçãoBanco da Amazônia não serão devolvidas aos proponentes, tais comopassando a compor acervo próprio, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso cuja destinação presente e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatosfutura será determinada pelo Banco da Amazônia.
2.37.7. A efetivação Só é permitida a inscrição de até 2 (dois) projetos por proponente no Edital de Seleção Pública de Patrocínios Banco da Amazônia 2020 e a inscrição do candidato implica não garante ao Proponente a seleção dos respectivos projetos, não gera obrigação de patrocínio ao projeto pelo Banco da Amazônia, nem obrigação de patrocínio pelo valor total solicitado na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimentoinscrição.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo7.7.1. No caso de recémenvio de mais de 2 (dois) projetos do mesmo proponente, a Coordenadoria de Xxxxxxxxxxx, excluirá do certame, a sua exclusiva escolha, os projetos excedentes.
7.7.2. Os projetos devem ser enviados em envelopes individuais, evitando envio de projetos diferentes no mesmo envelope.
7.8. A Pessoa Física está impedida de apresentar projeto caso seja dirigente ou representante legal de Xxxxxx Xxxxxxxx que possua 2 (dois) projetos selecionados neste Edital.
7.9. Obrigatoriamente, deverá ser informado pelo proponente o endereço físico e de correio eletrônico (e-formados (em mail) de contato, pois será através destes, que o Banco da Amazônia fará os comunicados pertinentes aos proponentes. É de expressa responsabilidade do proponente manter os endereços atualizados. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas que porventura venham a ocorrer no recebimento e ou envio de e-mails, decorrentes de problemas técnicos dos equipamentos que são utilizados pelo proponente.
7.10. Após a inscrição do projeto não serão aceitas pelo Banco da Amazônia complementações, modificações ou substituições de informações e de anexos ao projeto. A falta de qualquer documentação solicitada neste certame caracteriza a imediata desclassificação do projeto.
7.11. Será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx a relação dos projetos inscritos com seus respectivos números de protocolos, quando finalizado o período de até 06 meses)inscrição, são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 diasforma que o proponente possa acompanhar o processo.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.97.12. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se proponente deverá apresentar o direito de excluir coordenador (a) responsável pelas ações do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletasprojeto, informando sua função e qualificação profissional, e encaminhando currículo do mesmo.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Patrocínio
INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site 4.1 O candidato deverá efetuar sua inscrição via Internet, através do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/ ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)APP: Conecta Nova Serrana, no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período compreendido entre as 07 (sete) horas do dia 04 de inscrições supracitadomarço de 2023 até as 11 (onze) horas do dia 06 de março de 2023.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem 4.2 Para efetuar a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete deverá ler atentamente o Edital, para conhecer e estar ciente das regras deste processo. A inscrição implicará a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo completa ciência e tácita aceitação das
4.3 O preenchimento da ficha de seleção, os documentos comprovantes inscrição será de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva total responsabilidade do candidato.
4.3.1 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, sob bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.
4.3.2 O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de condições estabelecidas neste Edital terá cancelada sua inscrição, não será passível de recursotendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na seleção e que o fato seja constatado posteriormente.
2.9. 4.4 O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-Município de Nova Serrana não se o direito responsabiliza por solicitações de excluir do processo inscrições não recebidas por motivo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletasordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
2.10. Conforme Ordem 4.5 O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional inscrição e apresentação da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhadosdocumentação necessária.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação 4.5.1 Não será deferida a inscrição que: a) for efetuada fora do período fixado; b) for preenchida de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima previstaforma incorreta, incompleta ou com dados insuficientes; c) estiver em desacordo com os requisitos deste edital.
2.114.6 Caso a instituição de ensino do candidato não possua Convênio de Concessão de Estágio com Município de Nova Serrana, o aluno deverá informar sua instituição para a realização do mesmo, devendo a instituição estar devidamente conveniada até a data do resultado final deste processo seletivo.
4.6.1. Não serão aceitos estagiários de instituição de ensino que o Município de Nova Serrana não tenha Convênio de Concessão de Estágio.
4.7 O candidato com deficiência devepoderá corrigir as informações prestadas até o final do prazo para a inscrição, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CIDsendo considerados na classificação os últimos dados inseridos.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Processo Licitatório
INSCRIÇÃO. 2.17.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO As inscrições são gratuitas e dar-se-ão somente via correios, mediante postagem com A.R. (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xxAviso de Recebimento), para o endereço a seguir informado: Deve constar no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se envelope, obrigatoriamente a vaga durante o descrição: “EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCINIO 2019”. Não será aceita outra forma de inscrição. Desta forma, orientamos que seja realizada a leitura atenta de todos os itens deste Edital.
7.2. O período de inscrições supracitadoé de 13/08/2018 a 12/09/2018, podendo ser prorrogado, a critério do Banco, até 28/09/2018. Serão aceitas as inscrições postadas nas agências dos correios até o dia 12/09/2018 ou dia 28/09/2018 se houver prorrogação, mediante a respectiva comprovação do A.R. (Aviso de Recebimento).
2.27.3. O SESI/GO e/ou SENAI/GO Banco da Amazônia não se responsabilizam pelas inscrições responsabiliza por eventuais atrasos ou vinculação extravio da correspondência encaminhada. O acompanhamento do envio da documentação será de documentosresponsabilidade do proponente. Para efeitos deste Edital, realizados por meio não serão aceitos projetos enviados através das agências do Banco da Amazônia.
7.4. Obrigatoriamente encaminhar apenas uma via do projeto, contendo a seguinte ordem:
1. Ofício assinado pelo proponente contendo local e data (Anexo I); 2. Folha de Xxxxx assinada devidamente preenchida em todos os campos (Anexos II-A ou II-B); 3. Projeto com conteúdo obedecendo ao Roteiro obrigatório de apresentação (Anexo III).
7.4.1. Anexar ao projeto um CD ou pen drive, contendo o roteiro do projeto no formato eletrônico e DOC, DOCX.
7.5. Os anexos estão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx Os projetos que não forem recebidas por motivos de seguirem a ordem técnica alheia estabelecida neste item estarão automaticamente desclassificados. As cópias encaminhadas ao seu âmbito de atuaçãoBanco da Amazônia não serão devolvidas aos proponentes, tais comopassando a compor acervo próprio, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso cuja destinação presente e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatosfutura será determinada pelo Banco da Amazônia.
2.37.6. A efetivação Só é permitida a inscrição de até 2 (dois) projetos por proponente no Edital de Seleção Pública de Patrocínios Banco da Amazônia 2019 e a inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete garante ao Proponente a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleçãoseleção dos respectivos projetos, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar egera obrigação de patrocínio ao projeto pelo Banco da Amazônia, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem nem obrigação de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido patrocínio pelo MEC conforme a exigência do cargovalor total solicitado na inscrição. No caso de recémenvio de mais de 2 (dois) projetos do mesmo proponente, a Coordenadoria de Xxxxxxxxxxx, excluirá do certame, a sua exclusiva escolha, os projetos excedentes.
7.7. A Pessoa Física está impedida de apresentar projeto caso seja dirigente ou representante legal de Xxxxxx Xxxxxxxx que possua 2 (dois) projetos selecionados neste Edital.
7.8. Obrigatoriamente, deverá ser informado pelo proponente o endereço físico e de correio eletrônico (e-formados (em mail) de contato, pois será através destes, que o Banco da Amazônia fará os comunicados pertinentes aos proponentes. É de expressa responsabilidade do proponente manter os endereços atualizados. O Banco da Amazônia não se responsabiliza por quaisquer problemas que porventura venham a ocorrer no recebimento e ou envio de e-mails, decorrentes de problemas técnicos dos equipamentos que são utilizados pelo proponente.
7.9. Após a inscrição do projeto não serão aceitas pelo Banco da Amazônia complementações, modificações ou substituições de informações e de anexos ao projeto. A falta de qualquer documentação solicitada neste certame caracteriza a imediata desclassificação do projeto.
7.10. Será publicada no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx a relação dos projetos inscritos com seus respectivos números de protocolos, quando finalizado o período de até 06 mesesinscrição, de forma que o proponente possa acompanhar o processo.
7.11. O proponente deverá apresentar (caso não seja o proponente), são aceitas declarações de conclusão de curso o coordenador (com colação de grau já realizadaa) com validade máxima de 30 diasresponsável pelas ações do projeto, informando sua função e qualificação profissional, e encaminhando currículo do mesmo.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Public Sponsorship Selection
INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste A inscrição no Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), da Residência em Saúde UFSM 2022 será realizada no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado19 de agosto a 25 de outubro de 2021, até as 23h59, em 2 etapas: processo de inscrição e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
2.2. O SESI/GO e/4.1 Para se inscrever no Processo Seletivo à Residência em Saúde 2022, a pessoa interessada deve ser portadora de diploma ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação atestado de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos provável formanda em cursos superiores de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem bacharelado contemplados pelo item 2 deste Edital até a correta transferência dos dados dos candidatosdata da confirmação da vaga.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da 4.2 Antes de iniciar o processo de inscrição, o candidato se compromete a apresentarpessoa interessada deve OBRIGATORIAMENTE ler com atenção este Edital, se convidado a participar das etapas relativas ao processo pois qualquer erro de seleção, os documentos comprovantes preenchimento é de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleçãosua inteira responsabilidade, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem posterior alegação de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível equívoco como fundamentação de recurso.
2.94.3 Cada pessoa participará do Processo Seletivo à Residência em Saúde UFSM 2022 por meio de apenas uma inscrição. O SESI/GO Caso exista mais de uma inscrição para um mesmo CPF, será homologada a última inscrição realizada.
4.4 Processo de inscrição
4.4.1 A inscrição será realizada via internet, na página Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022, no período de 19 de agosto a 25 de outubro de 2021, até as 23h59.
4.4.2 Ao clicar em “Acesso ao sistema de inscrições”, a pessoa interessada deve
a) em “Opções de inscrição”, selecionar uma das áreas de concentração ou ênfase (descritas no item 2 deste Edital). Ao clicar na opção, a pessoa interessada será direcionada ao preenchimento dos dados pessoais;
b) preencher os campos da aba “Informações Pessoais”: nome, nome social (de acordo com a Resolução UFSM N.º 010/2015), nome da mãe, data de nascimento, sexo, etnia, estado civil, renda familiar mensal per capita, nacionalidade, naturalidade. Nesse momento, a pessoa interessada deve optar pela assistência especial necessária para a realização da prova objetiva. Caso não necessite desse auxílio, deve marcar a opção “Não necessito de assistência especial no dia da prova.”;
c) na aba “Endereço”, preencher o formulário referente a residência e contato: logradouro, número, complemento, bairro, CEP, telefone fixo com DDD, telefone celular com DDD, e- mail, país, estado e cidade em que reside;
d) preencher o formulário “Documentos” solicitados: número do CPF, número, data de emissão, UF e órgão emissor da carteira de identidade. Pessoas estrangeiras podem informar os dados do passaporte;
e/ou SENAI/GO reservam) na aba “Informações adicionais”, caso tenha optado por assistência especializada para realização da prova objetiva, deve-se anexar os documentos especificados na alínea 'c' do item
f) na aba “Documentos” deve-se anexar a Planilha de pontuação e os documentos comprobatórios da prova de títulos conforme o direito item 9 e o anexo C.
g) marcar a declaração de excluir ciência em que afirma estar em conformidade com as exigências e as regras do certame especificadas neste Edital;
h) clicar em Enviar.
4.4.3 Em cada etapa descrita no item 4.4.2, xxxxxxx ‘a’ até ‘g’, após conferir o preenchimento, a pessoa deve clicar em ‘Próximo’, para prosseguir com a inscrição ou em ‘Anterior’, para corrigir as informações declaradas.
4.4.4 Após finalizar o processo de seleção inscrição, o sistema carregará a ficha de inscrição contendo os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletasdados da inscrição, a opção de área de concentração ou ênfase, o número para consulta da inscrição e os dados para pagamento.
2.10. Conforme Ordem 4.4.5 Deve-se clicar em “Enviar ficha de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional inscrição por e-mail” para receber todos os dados da Indústriainscrição no endereço de e-mail informado no formulário de dados pessoais.
4.4.6 O número de consulta permite verificar a situação de sua inscrição através do sistema de inscrições, Art. 1°aba “Pesquisar inscrição”.
4.4.7 Finalizada a inscrição, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivospossível alterar os dados informados. Caso se pretenda informar dados diferentes, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estendedeve-se à contratação de cônjuges realizar uma nova inscrição e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima previstaum novo pagamento da GRU correspondente.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Processo Seletivo
INSCRIÇÃO. 2.13.1.1. A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deverá efetuar sua inscrição pelo link disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx/, preenchendo os seus dados cadastrais e relato de experiência (anexo III), observando os requisitos correspondentes às áreas de conhecimento pretendidas para a especialidade Supervisor Técnico.
3.1.2. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar requisitos mínimos exigidos para o site perfil profissional e a especificação dos serviços constam do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)anexo I.
3.1.3. A Pessoa Jurídica indicará, no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentarrelação nominal e os dados cadastrais dos sócios e/ou empregados que serão responsáveis pelos serviços prestados. O vínculo com a Xxxxxx Xxxxxxxx deverá ser comprovado por meio do contrato social, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No no caso de recém-formados (em período de até 06 meses)sócio, são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados registro na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregado, ou Contrato de prestação de serviço, no momento da formalização do contrato.
2.83.1.4. São Para os fins deste credenciamento, a Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar de exclusiva responsabilidade do candidatoacordo com a qualificação técnica e demais exigências estabelecidas neste edital.
3.1.5. A Pessoa Jurídica credenciada poderá, sob as penas de leia qualquer momento, as indicar novos profissionais ou substituir aqueles já indicados, devendo os novos profissionais indicados ou substitutos ser submetidos à habilitação técnica, observados os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.6. As informações fornecidas prestadas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência inscrição serão de informação inteira responsabilidade da Xxxxxx Xxxxxxxx, dispondo o SENAR/PR do direito de excluir deste processo de credenciamento aquela que leve ao indeferimento não preencher os dados cadastrais solicitados de sua inscrição, não será passível de recursoforma completa e correta.
2.93.1.7. As pessoas jurídicas que, ao final do processo de credenciamento, tiverem preenchido todos os requisitos exigidos neste edital integrarão o banco de credenciados para prestar serviços de Assistência Técnica e Gerencial para o SENAR/PR, inexistindo número mínimo ou máximo de credenciados.
3.1.8. O SESISENAR/GO ePR não se responsabiliza por inscrição não finalizada por motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
3.1.9. O credenciamento a que se refere este edital pressupõe observância à LGPD pelas pessoas jurídicas e a concordância com as políticas de privacidade do SENAR/PR.
3.1.10. O credenciamento de Pessoas Jurídicas a que se refere este edital trata- se única e exclusivamente da prestação de serviços de ATeG para o SENAR/PR, sob demanda e coordenação.
3.1.11. O simples fato de compor o banco de credenciados não autoriza ou SENAI/GO reservam-se concede à Xxxxxx Xxxxxxxx credenciada o direito de excluir executar a Assistência Técnica e Gerencial do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletasSENAR/PR ou em seu nome.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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INSCRIÇÃO. 2.12.1 A inscrição de propostas será realizada exclusivamente online pelo Portal do Professor1 ou Portal do RH2.
2.2 Para cada modalidade de projeto será permitida a inscrição de mais de uma proposta por coordenador, devendo ser seguidas as orientações e critérios estabelecidos de acordo com a natureza da proposta, conforme Xxxxxxxx XX.
2.3 O prazo para registro de novos projetos ou renovação de projetos existentes, no Portal de Projetos, será até 24/09/2021.
2.4 Documentos exigidos para inscrição e que devem ser anexados no Portal do Professor ou Portal do RH, no ato da submissão da(s) proposta(s), em formato PDF:
a) A minuta deverá ser encaminhada obrigatoriamente usando o modelo disponível (conforme modelos constantes nos Apêndices III,IV,V) deste edital. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar campos poderão ser editados de acordo com a necessidade do proponente, porém, o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período número total de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais páginas não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete ser superior a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados 5 (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPScinco).
2.8. São b) Quando houver solicitação de exclusiva responsabilidade do candidatobolsa, sob Plano de atividades de Bolsista(s), conforme modelo constante no Apêndice VI, sendo um plano de trabalho para cada bolsa solicitada, mesmo que sejam realizadas as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recursomesmas atividades.
2.9. O SESI/GO c) Exclusivamente para projetos de pesquisa, será exigido o currículo Lattes ou similar, do coordenador, com produção científica a partir de 1° de janeiro de 2017.
d) Exclusivamente para projetos de pesquisa, será exigida a ficha de avaliação preenchida, conforme constante no item I.2.2.1 do Apêndice II deste edital.
e/ou SENAI/GO reservam) Orçamento gerado pelo Sistema de Demandas em Projetos (SDP)3.
f) Para os Projetos de Extensão, comprovar que há articulação com demandas da comunidade, exceto para projetos especiais; quando tratar-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam ações articuladas institucionalmente pela Direção, anexar documento com informações incompletasciência da mesma .
2.10. Conforme Ordem g) Para os Projetos de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da IndústriaExtensão, Art. 1°quando forem relacionados à oferta de cursos ou treinamentos, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhadosapresentar o programa.
2.10.3. O impedimento estendeh) Para projetos cujas ações desenvolvam-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima previstaem setores do Colégio Politécnico os proponentes deverão anexar documento com o “De acordo” do responsável pelos mesmos.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional i) Para projetos em execução anexar relatório parcial de Doença – CIDatividades do projeto (Apêndice VIII do edital).
2.12. A critério 2.5 O orçamento e seu respectivo cronograma de execução deverão ser elaborados por meio do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para sistema SDP até o processo limite da data de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos submissão deste edital (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada01/10/2021).
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Samples: Edital De Seleção De Projetos
INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxxpais, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx tios e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Processo Seletivo
INSCRIÇÃO. 2.15.1 Os proponentes deverão enviar sua inscrição através da Plataforma Digital de Documentos 1DOC (xxxxx://xxxxxxx.0xxx. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxx), no link Trabalhe Conosco selecionando assunto: INSCRIÇÕES EDITAL DE PREMIAÇÃO DA CULTURA DE ATIBAIA, juntando os documentos obrigatórios e Candidatar-se a vaga durante o período documentação de inscrições supracitadocomprovação das atividades realizadas.
2.25.2 Documentos necessários para inscrição: • Cópia digitalizada de documento oficial com foto (identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte); • Cópia digitalizada do cartão do CPF ou outro documento que tenha o nº do CPF; • Cópia digitalizada do comprovante de residência emitido no ano de 2020. O SESI/GO e/Xxxx não disponha de comprovante em seu nome, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (Xxxxx XX), devidamente preenchida/ copiada e assinada. • Currículo cultural acompanhado de documentos que comprovem as ações culturais realizadas (fotos, coleção de notícias e peças de divulgação, atestados, contratos de trabalho, diplomas, certificados, DECLARAÇÃO DE MEMBROS DA COMUNIDADE (ANEXO IV), etc). • Formulário de inscrição (ANEXO I) preenchido de maneira LEGÍVEL e assinado; • Formulário de OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE, (ANEXO III); • Em caso de coletivo, apresentar também o ANEXO V (AUTORIZAÇÃO DO COLETIVO); • Em caso de pessoa jurídica, também será necessário anexar o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ.
5.3 Todos os documentos e inscrições são de apresentação e preenchimento obrigatórios, devendo ser encaminhados OBRIGATORIAMENTE no formato PDF. Serão inabilitadas as inscrições que não apresentarem todos os itens relacionados.
5.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis ou SENAI/GO rasurados.
5.5 Não serão aceitas modificações ou substituições nas inscrições depois de seu envio definitivo.
5.6 A documentação completa deverá ser protocolada na plataforma 1doc até as 23h59 do dia 04/12/2020. Não serão aceitas inscrições enviadas após este horário, sob nenhuma hipótese.
5.7 A Prefeitura de Atibaia não se responsabilizam pelas responsabiliza por problemas técnicos que eventualmente prejudiquem o envio das inscrições, e recomenda que as inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatossejam realizadas apenas no último dia.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da 5.8 Caso um mesmo proponente envie mais de uma inscrição, o candidato se compromete será analisada somente a apresentar, se convidado última a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recursoser enviada.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Licitação
INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos os cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Processo Seletivo
INSCRIÇÃO. 2.14.1. Os O período para inscrição no Evento será compreendido entre as 00h do dia 17 de janeiro de 2022 e as 23h59min do dia 26 de janeiro de 2022 (horário oficial de Brasília).
4.2. A inscrição pelos interessados será realizada, exclusivamente, por meio de plataforma on-line
4.3. A inscrição deverá ser realizada mediante a assinatura da Declaração de Autoria para indicação do(s) autor(es) e do(s) titular(es) de direitos de propriedade intelectual do Projeto e as Autorizações do(s) titular(es) para a inscrição e participação no Evento e de Imagem.
4.4. Na plataforma online disponível em participar deste Processo Seletivo devem acessar xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx, deverá ser preenchido o site formulário de inscrição com os seguintes dados dos envolvidos na Inscrição do SESIProjeto:
(i) dados do Participante responsável pela Inscrição do Projeto e por manter o contato com a MINERVA durante o Evento:
(i.a) Instituição de Ensino/GO Pessoa Jurídica, compreendendo: razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone com DDD, representada pelo representante legal ou por terceiro autorizado.
(xxx.xxxxxx.xxx.xxi.b) Representante Legal ou Terceiro Autorizado: nome completo, número de inscrição no CPF, data de nascimento, endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone com DDD da pessoa física responsável pela inscrição do Produto e/ou SENAIServiço;
(i.c) Pessoa Física: Aluno ou Dupla de Alunos autores do Projeto, informando: a Instituição de Ensino, o curso matriculado, o período em que está cursando, o nº da matrícula, nome completo, número de inscrição no CPF, data de nascimento, endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone com DDD
(ii) Autores do Projeto: nome completo, número de inscrição no CPF, data de nascimento, Instituição de Ensino, o curso matriculado, o período em que está cursando, o nº da matrícula, endereço com CEP, endereço de e-mail e telefone com DDD de todos os autores, bem como informar a fração de titularidade de cada um dos autores e eventual investimento e/GO ou cessão para terceiros.
(xxx.xxxxxxx.xxx.xxiii) informar se o Projeto indica uma solução técnica inovadora na área Logística (Supply Chain), atrelado ao tema de sustentabilidade e inovação.
4.5. Todos os dados cadastrais deverão ser dos Envolvidos na Inscrição, de forma que não serão aceitos dados de terceiros, incluindo os dados para contato, sob pena de desclassificação.
4.6. Na sequência, deverão ser preenchidos:
(i) o nome do Projeto limitado a 50 (cinquenta) caracteres e que será utilizado para identificar o Projeto no link Trabalhe Conosco Evento;
(ii) breve resumo sobre a solução técnica apresentada no Projeto, limitado a 500
(iii) eventual número de depósito da solução técnica do Projeto e Candidataro respectivo órgão de proteção de direitos de propriedade intelectual.;
(iv) o upload do Projeto, em arquivo em formato PDF, limitado a 15mb, compreendendo as seguintes informações: objetivo, resolução-solução, saving e payback estimados e fase em que se encontrar e o tempo de conclusão e resultado de testes de conceito.
(v) o upload da Declaração de Autoria e as Autorizações para participação do Evento e de Imagem assinadas, em formato PDF, limitado a vaga 15mb cada; e
4.7. Na sequência, o Participante deverá manifestar o aceite e a adesão aos termos do presente Regulamento. A ausência do aceite e da adesão aos termos do Regulamento ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e/ou a participação no Evento.
4.8. A inscrição no Evento deverá ser realizada uma única vez durante todo o período de participação, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CNPJ/CPF do Participante. Caso seja identificada a duplicidade de CNPJ/CPF ou Projeto, será considerado a primeira Inscrição e desconsiderada as demais. Caso o participante tenha mais de um projeto/solução, poderá informar no campo de observação.
4.9. Será responsabilidade exclusiva do Responsável pela Inscrição a inserção dos dados corretos no cadastro e, ainda, verificar regularmente as ligações ou mensagens recebidas por meio de telefone e/ou e-mail, bem como pela remoção de filtros e/ou solução de problemas de cunho tecnológico ou outras configurações de segurança, que possam vir a suspender e/ou bloquear o recebimento de mensagens e notificações enviadas pela MINERVA. A MINERVA não terá nenhuma responsabilidade pela dificuldade ou impossibilidade de contato, em função de configurações de bloqueio/segurança do telefone ou e-mail, assim como pelo fornecimento de dados de contato incorretos ou inválidos no ato da inscrição pelo Participante.
4.10. Caso por qualquer razão alheia à vontade do Participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o Participante poderá, durante o período de inscrições supracitadoinscrição no Evento, acessar novamente a plataforma on-line xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx, no intuito de efetivar sua inscrição. Somente serão armazenados os dados e arquivos para fins de participação no Evento a partir do momento em que o Participante receber a mensagem de confirmação e conclusão da sua inscrição.
2.24.11. O SESI/GO e/ou SENAI/GO acesso à Internet é necessário para realização da inscrição no Evento e sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão, navegabilidade, dispositivo utilizado e disponibilidade momentânea da rede.
4.11.1. A MINERVA não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados será responsável por meio eletrônico e que problemas dos quais não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuaçãodetenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do interessado em se conectar à Internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de telecomunicaçõestransmissão dos serviços de Internet, falhas nos computadorescongestionamento na Internet, nos danos de qualquer espécie que impossibilite a participação e/ou acesso ao cadastro no evento, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos de propriedade intelectual levada a efeito pelos envolvidos na Inscrição.
4.11.2. Além disso, a MINERVA não será responsável por eventuais inscrições perdidas, atrasadas, extraviadas, corrompidas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas, imprecisas ou, ainda, ocasionadas por falha em provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatosconexão e/ou falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
2.34.11.3. Ainda, a MINERVA não será responsável por tentativa de fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte dos Envolvidos na Inscrição.
4.12. Uma vez inscrito, o Projeto será submetido à verificação das condições de participação e, subsequentemente, à apreciação da Comissão Julgadora, formada por profissionais que atuem no Setor Logístico da MINERVA, que pontuará aqueles que atendam ao objetivo proposto para este Evento. Os Projetos que não atendam aos requisitos de participação ou objetivo do Evento serão desclassificados.
4.13. A efetivação da inscrição do candidato implica não garante a participação na aceitação das condições estabelecidas ETAPA 2 – ENVIO DAS APRESENTAÇÕES, tendo em vista que os Participantes serão submetidos à avaliação técnica da Comissão Julgadora, cabendo a desclassificação daqueles que não atendam ao quanto disposto neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimentoRegulamento.
2.44.14. No ato As dúvidas acerca da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos préparticipação no evento poderão ser esclarecidas por meio do e-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.mail
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Samples: Regulamento De Evento
INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o 4.1.1 As inscrições serão feitas pelo site do SESISENAC, através do preenchimento do modelo de currículo e ficha de inscrição constante no site do SENAC/GO PA: xxx.xx.xxxxx.xx (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSConosco).
2.8. São 4.1.2 As inscrições ficarão abertas através da Internet, no período de exclusiva responsabilidade 29/04/2022 a 22/05/2022 e serão recebidas dentro do candidato, sob as penas período divulgado pelo SENAC/PA.
4.1.3 As informações prestadas pelo candidato em sua ficha de lei, as informações fornecidas Xxxxxxxxx e no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento Currículo são de sua inscriçãointeira responsabilidade, não será passível de recurso.
2.9. O SESIdispondo o SENAC/GO e/ou SENAI/GO reservam-se PA, através da Equipe do Processo Seletivo, o direito de excluir do processo processo, o candidato que não preencher a ficha e o currículo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústriaforma correta, Art. 1°, não é permitida a contratação completa ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11fornecer dados comprovadamente inverídicos. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando assume a espécie e o grau ou nível responsabilidade da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CIDveracidade dos dados informados.
2.124.1.4 Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, e-mails e em desacordo com as demais cláusulas e condições deste comunicado.
4.1.5 O candidato deve certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos, de acordo com o perfil descrito neste comunicado.
4.1.6 O SENAC/PA não se responsabilizará pelo não recebimento das inscrições não concluídas no site por motivos de ordem técnica, dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.7 O SENAC/PA se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações fornecidas pelos candidatos.
4.1.8 Ao se candidatar ao processo seletivo do SENAC/PA, o candidato concorda que o SENAC/PA poderá realizar o tratamento dos seus dados. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GOInformações dos candidatos são dados pessoais privados, as inscrições para o processo protegidos pelo art. 5º, X, da constituição federal e pela lei nº 13.709, de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção 14 de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgadaagosto de 2018 - lei geral de proteção de dados.
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Samples: Processo Seletivo
INSCRIÇÃO. 2.1Econômico: 1122 - Atividade principal: Serviços de pintura de edifícios em geral Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 Código de Controle CWTVBFJQBUHKA9O1 A validade do documento pode ser consultada no site da prefeitura por meio do código de controle informado. Nome: B A FERREIRA COMERCIO E SERVIVCOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 45.348.841/0001-22 Certidão nº: 17056054/2023 Expedição: 24/04/2023, às 15:43:38 Validade: 21/10/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que B A FERREIRA COMERCIO E SERVIVCOS LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 45.348.841/0001-22, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargoTrabalho. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentespessoa jurídica, a saber:
2.10.1Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estendeA aceitação desta certidão condiciona-se à contratação verificação de cônjuges sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx). Certidão emitida gratuitamente. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de pessoas jurídicas cuja titularidade execução de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima previstaacordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Contrato Social De Constituição De Sociedade Empresária Limitada Unipessoal
INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem 10.1 As inscrições serão GRATUITAS e realizadas EXCLUSIVAMENTE via internet, devendo o candidato a prestador de serviço de tutoria presencial acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado17h00 do dia 04/02/2019 até às 23h59 do dia 19/02/2019, observado o fuso-horário de Brasília/DF.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico 10.2 Essa etapa possui caráter eliminatório e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatosclassificatório.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. 10.3 No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentarprestador de serviço de tutoria presencial deverá informar: nome completo, se convidado CPF, sexo, data de nascimento (dia, mês e ano), idade, raça/cor, nacionalidade, naturalidade, estado civil, deficiência/necessidade especial (PNE), filiação, documento de identidade, e- mail, telefone e endereço residencial completo, formação acadêmica (pré-requisito), experiência profissional / tempo de serviço e qualificação profissional.
10.4 O candidato a prestador de serviço de tutoria presencial poderá realizar até 3 (três) inscrições podendo indicar em cada inscrição um curso de Graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia), associado a uma ou mais Unidades Curriculares do Curso Técnico em Agronegócio (Formação Técnica – SENAR), conforme especificado no item 6.3 e seus subitens deste Edital de Credenciamento e no “Plano de Ensino” do curso, disponível no site xxx.xxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
10.5 Nenhum candidato a prestador de serviço de tutoria presencial poderá participar das etapas relativas ao deste processo de seleção, os documentos comprovantes credenciamento por intermédio de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo mais de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados uma pessoa jurídica (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSempresa).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato 10.6 Após a confirmação da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível serão aceitos pedidos para alteração, inclusão ou exclusão de recursonenhuma informação.
2.9. 10.7 O SESI/GO candidato a prestador de serviço de tutoria presencial receberá automaticamente (via e/ou SENAI/GO reservam-mail cadastrado) a Confirmação de Inscrição / Formulário de Inscrição.
10.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial, reservando-se ao SENAR-AR/ES o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem credenciamento aquele que não preencher o Formulário de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da IndústriaInscrição de forma completa, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO correta e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos fornecer dados inverídicos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhadosfalsos.
2.10.3. 10.9 O impedimento estendeSENAR-AR/ES não se à contratação responsabilizará por inscrições não recebidas por motivo de cônjuges e ordem técnica do sistema informatizado, falhas de pessoas jurídicas cuja titularidade comunicação, congestionamento das linhas de controle pertença comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima previstatransferência de dados.
2.11. O candidato com deficiência deve10.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, quando solicitado via e-mail, fax, correspondências, ou outra forma não prevista neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau Edital de Credenciamento ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CIDfora do prazo estabelecido no item 10.1.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, 10.11 Não serão aceitas as inscrições para que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital de Credenciamento.
10.12 A inscrição do candidato a prestador de serviço de tutoria presencial implicará o processo conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgadaCredenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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INSCRIÇÃO. 2.11.1. As inscrições para a seleção de bolsas Vestibular Corporativo estarão abertas pela internet por meio da página da IES ou por telefone, de período estipulado em Aditivo à Política de Bolsas da IES – Vestibular Corporativo 2024.2.
1.1.1. Poderão concorrer às bolsas de estudo, exclusivamente, candidatos calouros que tenham realizado a prova do ENEM entre os anos de 2014 e 2024, inscritos e aprovados no Processo Seletivo Mérito ENEM Ânima da Ânima Educação, utilizando a nota Enem de uma das edições válidas.
1.2.1. As inscrições permanecerão abertas até a data em que a quantidade limite de bolsas previstas neste Aditivo for atingida.
1.1.1. As bolsas são válidas apenas para os cursos 100% distância da modalidade Live (aulas síncronas), não sendo aplicáveis a cursos 100% à distância da modalidade EAD (aulas assíncronas).
1.2. A inscrição nesta seleção de bolsas Vestibular Corporativo é gratuita.
1.3. Os interessados em candidatos não poderão realizar mais de uma inscrição ou participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESIde mais de um processo seletivo, ainda que para cursos e modalidades educacionais diferentes. Caso isso ocorra, será considerada a primeira inscrição/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitadoparticipação realizada pelo candidato.
2.21.3.1. O SESI/GO e/ou SENAI/GO disposto acima não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação aplica à segunda opção de documentoscurso que, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscriçãoeventualmente, o candidato se compromete venha a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo selecionar quando da realização de seleçãosua inscrição.
1.4. A partir da divulgação do resultado, os documentos comprovantes candidatos contemplados com as bolsas de estudos terão prazo específico para realizar a matrícula na Instituição de Ensino, nos endereços e horários de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizadamencionados no(s) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSEdital(is).
2.81.4.1. São de exclusiva responsabilidade O não comparecimento do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas candidato contemplado com a bolsa no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de prazo estabelecido implicará na perda do direito à bolsa e sua inscrição, não será passível de recursoextinção para todos os fins.
2.91.4.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito A entrega de excluir do processo todos os documentos de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletasmatrícula previstos no(s) Edital(is) mencionados no item 1.3 acima, no prazo estipulado neste Aditivo, é obrigatória para a garantia da concessão da bolsa.
2.101.5. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros Eventuais inscrições realizadas fora do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhadosprazo acima descrito serão desconsideradas.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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INSCRIÇÃO. 2.1. Os empregados interessados em participar deste Processo Seletivo processo seletivo interno, devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx na aba RH Serviços > Recrutamento e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitadoSeleção Interna > Oportunidades Internas.
2.2. Poderão participar do processo seletivo interno os candidatos empregados na própria instituição e empregados de outros serviços autônomos, conforme “termo de ajuste” específico para este fim entre estas instituições, de acordo com a Resolução 374/2009 do Conselho Nacional do SENAI DN.
2.3. Serão considerados habilitados a participar do processo seletivo interno os candidatos que atendem as seguintes condições, cumulativamente:
I. Contar com, no mínimo, (2 anos) em seu cargo na data da divulgação da abertura do processo de recrutamento interno;
II. Ter perfil adequado para a vaga.
2.4. Caso não se apresentem no mínimo 3 (três) candidatos que atendam às condições do parágrafo anterior, será realizado o recrutamento externo, do qual poderão participar os candidatos internos que atendam aos requisitos exigidos.
2.5. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.32.6. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.42.7. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.52.8. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.62.9. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.72.10. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.82.11. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.92.12. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos os cadastros estejam com informações incompletas.
2.102.13. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.12.13.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.22.13.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.32.13.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.112.14. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.122.15. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Processo Seletivo Interno
INSCRIÇÃO. 2.14.1. Antes de efetuar a inscrição para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o preenchimento da vaga.
4.2. Os interessados em que apresentarem os requisitos para participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO Seletivo, deverão encaminhar curriculum vitae e cópias dos documentos com- probatórios dos requisitos exigidos no item 3 deste Edital e as comprovações de Cursos e Experiências (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xxquando pertinentes), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado14 a 16/01/2021, pa- ra o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, conforme consta no Cronograma – Anexo I, deste Edital, descrevendo no campo ASSUNTO do e-mail: “GUARDA-VIDAS – SESI (citar a unidade que concorrer)”.
2.24.3. O SESI/GO e/ou SENAI/GO SESI DR PA somente acatará inscrição daquele que atender a todos os requisi- tos exigidos no presente Edital.
4.4. O SESI DR PA não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação responsabilizará por solicitação de documentos, realizados por meio eletrônico e que inscrição via Internet não forem recebidas recebida por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais comodos computadores, falhas de telecomunicaçõescomunica- ção, falhas nos computadorescongestionamentos das linhas, nos provedores de acesso e quaisquer e-mail sem documentos anexos ou com ane- xos corrompidos ou outros fatores exógenos de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência trans- ferência de dados.
4.5. Não será aceita inscrição que não apresentar anexo o Curriculum Vitae e as có- pias dos dados documentos comprobatórios, sejam por qualquer motivo.
4.6. As inscrições neste Processo Seletivo serão gratuitas.
4.7. Não será permitida inscrição pelos correios ou fax, condicional ou fora do prazo estabelecido.
4.8. A qualquer momento, se for constatado que o candidato apresentou declaração falsa, inexata ou, ainda, documentação que não possa satisfazer todas as condi- ções estabelecidas neste Edital, o mesmo terá sua inscrição cancelada e, em con- sequência, anulados todos os atos dela decorrentes.
4.9. As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo correrão por conta dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.54.10. Os candidatos que informarem Formação Escolar currículos devem conter as seguintes informações: Dados Pessoais (nome, endereço, número telefônico atualizado e e-mail), conforme definido neste comunicadoEscolaridade, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em Experiência Pro- fissional com período de até 06 meses), são aceitas declarações permanência e as respectivas datas de conclusão admissão e de curso demissão (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSformato DD/MM/AAAA).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Processo Seletivo
INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o 4.1.1 As inscrições serão feitas pelo site do SESISENAC, através do preenchimento do modelo de currículo e ficha de inscrição constante no site do SENAC/GO PA: xxx.xx.xxxxx.xx (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSConosco).
2.8. São 4.1.2 As inscrições ficarão abertas através da Internet, no período de exclusiva responsabilidade 24/07/2017 a 15/08/2017 e serão recebidas dentro do candidatoperíodo divulgado pelo SENAC/PA.
4.1.3 O candidato poderá solicitar somente uma única inscrição, sob as penas quando houver mais de lei, as um cargo no Processo Seletivo.
4.1.4 As informações fornecidas prestadas pelo candidato em sua ficha de Inscrição e no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento Currículo são de sua inscriçãointeira responsabilidade, não será passível de recurso.
2.9. O SESIdispondo o SENAC/GO e/ou SENAI/GO reservam-se PA, através da Equipe do Processo Seletivo, o direito de excluir do processo processo, o candidato que não preencher a ficha e o currículo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústriaforma correta, Art. 1°, não é permitida a contratação completa ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11fornecer dados comprovadamente inverídicos. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando assume a espécie e o grau ou nível responsabilidade da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CIDveracidade dos dados informados.
2.12. A critério do SESI4.1.5 Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, e-mails e em desacordo com as demais cláusulas e condições deste comunicado.
4.1.6 O candidato deve certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos, de acordo com o perfil descrito neste comunicado.
4.1.7 O SENAC/GO ePA não se responsabilizará pelo não recebimento das inscrições não concluídas no site por motivos de ordem técnica, dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.1.8 O SENAC/ou SENAI/GO, as inscrições PA se reserva o direito de realizar diligências que julgar necessárias para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso verificar a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgadaveracidade dos documentos e das informações fornecidas pelos candidatos.
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Samples: Processo Seletivo
INSCRIÇÃO. 2.1No ato de inscrição, a proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação, em 5 (cinco) vias, colocadas em dois envelopes, separados e lacrados. O primeiro envelope deve conter o conjunto completo de documentos solicitados (este envelope será aberto em evento público e será analisado para julgamento de habilitação da proposta). O segundo envelope deve conter 4 (quatro) cópias fiéis do conjunto original (primeiro envelope), em formato A4, sem encadernação ou grampeamento:
a) Cópia impressa do Formulário de Apresentação de Propostas, assinado pelo representante legal da proponente;
b) Roteiro de obra cinematográfica de ficção; roteiro ou storyboard completo de obra cinematográfica de animação; ou estrutura de obra cinematográfica de documentário;
c) Formulário I – Projeto de obra cinematográfica, conforme gênero e técnica (ficção, documentário ou animação);
d) Xxxxxxxxxx XX – Currículo da proponente: relação de obras audiovisuais realizadas pela empresa produtora;
e) Formulário III – Orçamento de produção da obra;
f) Formulário IV – Estruturação financeira: plano de financiamento e composição de receitas previstas para a obra audiovisual;
g) Cópia em CD/DVD, ou impressa, da arte conceitual, storyboards, pesquisa de imagens ou croquis artísticos do projeto, quando houver;
h) Cópia em DVD da obra audiovisual realizada até o momento, quando houver;
i) Cópia do contrato ou pré-contrato de coprodução internacional, conforme especificado no item 3.3 desta Chamada Pública quando houver;
j) Cópia do contrato ou pré-contrato de distribuição, quando houver;
k) Contratos ou pré-contratos que envolvam cessão de direitos patrimoniais e licenças de exploração comercial, quando houver;
l) Contratos ou pré-contratos e comprovantes de investimentos, patrocínios, doações, prêmios e outras formas de aporte para a execução da obra audiovisual, quando houver;
m) Contratos ou pré-contratos do diretor e roteirista, quando houver. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site documentos previstos nas alíneas “b” a “f”, descritos acima, também deverão ser enviados por meio eletrônico, pelo Formulário de Apresentação de Propostas (FAP). A apresentação dos documentos mencionados nas alíneas ‘i’, ‘j’, ‘k’, l’ e ‘m’ não será obrigatória para a habilitação do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)projeto, no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se entanto, caso sejam informados dados a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentosrespeito destes documentos nos formulários da proposta, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, estes somente serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins efeito de identificação em todo o processo de seleção, os pontuação com a comprovação dos documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)citados.
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saber:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxx;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Public Call for Proposals
INSCRIÇÃO. 2.14.1. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão se cadastrar no Mapa Cultural do Pará, no seguinte endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. As inscrições serão gratuitas, e ocorrerão no período de 10 de fevereiro a 14 de março de 2022, podendo a SECULT promover novos períodos de inscrição, conforme necessidade e interesse públicos, e deverão ser efetivadas exclusivamente na plataforma Mapa Cultural do Pará.
4.3. A Secult não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 14 de março de 2022.
4.4. Todos os integrantes de coletivos deverão se cadastrar no Mapas e o proponente/representante vincular o grupo/coletivo à sua ficha de inscrição online.
4.5. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas.
4.6. Não serão aceitas inscrições propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
4.7. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)Pará não precisam fazer novo cadastro, no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a vaga durante o período data de inscrições supracitadoenvio de sua inscrição.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.44.8. No ato da inscrição, o proponente deverá assinalar que está de acordo com todas as condições previstas no Edital e no Contrato Administrativo (Anexo II). A inscrição pressupõe plena concordância dos termos, cláusulas, e condições deste edital e de seus anexos, que passarão a integrar as obrigações, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento administrativo e execução dos serviços.
4.9. Os proponentes deverão fazer sua inscrição diretamente no formulário on line, acessando o link
4.10. Cada candidato se compromete poderá apresentar somente uma prática cultural para a apresentarseleção. Havendo mais de uma inscrição por candidato, se convidado será considerada apenas a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidosúltima enviada.
4.11. Caso contrárioseja detectada a inscrição de uma mesma prática cultural por candidatos diferentes, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.ambas serão inabilitadas;
2.54.12. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem dados e documentos obrigatórios a documentação comprobatória, ou apresentarem serem inseridos (up load) no formulário de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recéminscrição on-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da Indústria, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a saberline são:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxxa) Ficha de inscrição com os dados da proposta cultural;
2.10.2. afins: sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges e de pessoas jurídicas cuja titularidade de controle pertença a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima prevista.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Edital De Premiação Cultural
INSCRIÇÃO. 2.14.1. Os interessados em participar A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Não serão aceitas outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após sua realização.
4.2. O período de inscrição é de 06 até 23 de setembro de 2024 às 23:59:59 (horário de Brasília) e é voltado para a execução de atividades e ações no período de 09 até 17 de novembro de 2024.
4.3. Ao submeter a inscrição, os artistas, grupos, companhias e circos itinerantes, por meio de seu representante, declaram estar de acordo com os termos e condições deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx)edital, no link Trabalhe Conosco e Candidatarsobre os quais não poderão alegar desconhecimento, comprometendo-se a vaga durante executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las.
4.4. As propostas deverão ser inscritas pelo próprio artista ou representante autorizado dos grupos, companhias e circos itinerantes.
4.5. A APAA não se responsabilizará por eventuais falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final.
4.6. Cada inscrição deverá corresponder a 01 (uma) proposta de atração circense. Não há limitação para o período número de inscrições supracitadopor artista / grupo / companhia / circo.
2.24.7. O SESI/GO e/É vedada a inscrição de atrações circenses que façam uso de fogo ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e qualquer instrumento que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatosproduza faísca.
2.34.8. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, compreende o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo envio de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar eprojeto e documentação, conforme definido neste comunicadoitens a seguir:
a) Descrição detalhada da apresentação;
b) Conteúdo da atração;
c) Perfil e trajetória artística, não apresentarem a documentação comprobatóriagrupo, companhia ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados circo itinerante (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSdos últimos 2 anos).
2.84.9. São Será de exclusiva responsabilidade da APAA:
a) Viabilização dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades de cada proposta;
b) Definição do candidato, sob as penas calendário geral das atividades e ações do Festival de lei, as informações fornecidas no ato Circo SP;
c) Divulgação da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recursoprogramação em redes da APAA.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletasd) Fiscalização das atividades e ações resultantes das parcerias advindas deste edital.
2.104.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Departamento Nacional CNI – Confederação Nacional da IndústriaOs selecionados deverão, Art. 1°, não é permitida a contratação ou admissão nos quadros do SESI/GO e/ou SENAI/GO de parentes consanguíneos ou afins de funcionários e industriais integrantes de seus órgãos diretivos e consultivos, titulares ou suplentes, a sabercomo contrapartida:
2.10.1. consanguíneos: xxxx, filhos, avós, netos, irmãos, xxxx e xxxxxxxxxa) Realizar a atração selecionada de acordo com proposta inscrita;
2.10.2. afins: sogrosb) Xxxxxxxx o recolhimento dos encargos necessários à execução da apresentação artística, genroscomo os relativos a direitos autorais, norasconexos (incluindo ECAD), padrastos, madrastas, enteados e cunhados.
2.10.3. O impedimento estende-se à contratação de cônjuges personalíssimos e de pessoas jurídicas cuja titularidade marcas registradas;
c) Apresentar laudos de controle pertença segurança (como ARTs); e
d) Estar presente nas datas e horários de apresentação e preparação pactuados com a pessoas físicas que se enquadrem na situação acima previstaAPAA.
2.11. O candidato com deficiência deve, quando solicitado neste processo, apresentar Xxxxx Xxxxxx original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença – CID.
2.12. A critério do SESI/GO e/ou SENAI/GO, as inscrições para o processo de seleção podem ser prorrogadas caso a proporção de candidatos aptos (com requisitos para o cargo/função definidos no item 3.1.1) seja menor ou igual a 3 por vaga divulgada.
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Samples: Edital De Difusão