Common use of INSCRIÇÃO Clause in Contracts

INSCRIÇÃO. 4.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), a partir das 07h00min, do dia 30/03/2023, até às 18h00min, do dia 10/04/2023 observado o fuso-horário de Brasília/DF. 4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações. 4.1.3 Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou outra forma não prevista neste Edital. 4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1. 4.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.1.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscrição. 4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa. 4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição. 4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)

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Samples: Contract

INSCRIÇÃO. 4.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), a partir das 07h00min, do dia 30/03/202303/11/2022, até às 18h00min, do dia 10/04/2023 10/11/2022 observado o fuso-horário de Brasília/DF. 4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações. 4.1.3 Será aceita apenas 01 Serão aceitas 02 (umaduas) inscrição inscrições por CPF, havendo a possibilidade de solicitação de 2º vínculo em cada cargo/especialidade. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou outra forma não prevista neste Edital. 4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1. 4.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.1.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscrição. 4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa. 4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição. 4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)

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Samples: Gestão E Fiscalização De Contrato

INSCRIÇÃO. 4.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado 4.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada exclusivamente através do sistema de inscrição, por meio do endereço: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.1.1. Não serão realizadas exclusivamente pela Internetaceitas outras formas de inscrição, além da descrita no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL)item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após sua realização. 4.2. Período de inscrição: a partir das 07h00min, do de 05 de fevereiro de 2024 até o dia 30/03/2023, até 30 de setembro de 2024 às 18h00min, do dia 10/04/2023 observado o fuso-23:59:59 (horário de Brasília/DF) e é voltado para a realização de atividades e ações de 05 de março até 31 de dezembro de 2024. 4.1.2 Após 4.3. Ao submeter a confirmação da inscrição no sistemainscrição, não há possibilidade o poder público municipal, por meio de alteraçãoseu representante, inclusão ou exclusão declara estar de informações. 4.1.3 Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou outra forma não prevista neste Edital. 4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1. 4.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas acordo com os termos e condições estabelecidas neste Editaldeste edital, sobre as os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las. 4.1.7 É 4.4. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de inteira cargo e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados número de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscriçãomatrícula ou registro na Prefeitura. 4.1.8 4.5. A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa. 4.1.9 No ato Amigos da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica Arte não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo falhas ou congestionamentos no sistema de inscrição online ou por erros no preenchimento incorreto dos dados do formulário eletrônico e recomenda que a inscrição seja feita com antecedência em relação ao prazo final. 4.6. O município poderá apresentar quantas propostas achar conveniente, ficando claro, desde já, que poderá ser selecionado somente 01 (uma) vez. A Comissão, para avaliação, considerará sempre a última proposta inscrita no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. 4.7. Poderá haver cobrança de ingresso por parte das atividades e ações selecionadas. O valor do ingresso deverá ser proposto no momento da inscrição, bem cabendo à Amigos da Arte posterior ajuste e a validação do valor, para evitar a prática de preços abusivos. 4.8. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com os termos e as condições previstas neste edital. 4.9. A inscrição compreende o envio de projeto e documentação, conforme itens a seguir: a) Relevância para a o município e região; b) Objetivos; c) Locais disponíveis para as atividades; d) Estimativa de público alcançado com o projeto; e) Perfil de público-alvo; f) Acessibilidade; g) Plano de divulgação. 4.10. Será de responsabilidade da Amigos da Arte: a) Viabilização dos contratos e serviços, de acordo com as especificidades descritas no item 2.3. b) Definição do calendário geral das atividades e ações, em conjunto com os municípios habilitados. c) Aprovação da política de preços praticada pelas atividades e ações, no caso de cobrança de ingressos. d) Divulgação da programação em redes da Amigos da Arte. e) Fiscalização das atividades e ações resultantes das parcerias advindas desta chamada. 4.11. Os municípios selecionados deverão, como contrapartida: a) Realizar, integralmente e sob sua exclusiva responsabilidade, a atividade ou ação proposta. b) Preencher o relatório de comprovação de execução da atividade ou ação (vide ANEXO 05) no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu encerramento, sob pena de ficar inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte. c) Divulgar o evento e sua data na plataforma AGENDA CULTSP, sob pena de ficar inadimplente e impedido de participar de editais futuros da Amigos da Arte. Orientações pertinentes para tal serão disponibilizadas pela inscrição não efetivada por motivos Amigos da Arte após habilitação do município. d) Disseminar as logomarcas da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de ordem técnicaSão Paulo e da Amigos da Arte, falhas fixando-as no site do Município e divulgando- as em suas redes sociais como seus parceiros, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. e) Realizar ações de comunicação ou congestionamento complementar e mobilização de linhas de comunicação que impossibilitem público, inclusive com a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscriçãoinclusão do evento em seu site e redes sociais. 4.1.12 O Município f) Colocar em todo material de Cariacica divulgará lista divulgação a vinheta, o texto padrão de classificação créditos e a barra de logos dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx programas, a ser disponibilizada pela Amigos da Arte. i. Todo material de divulgação produzido pelo município deverá ser aprovado previamente pela Amigos da Arte. ii. A barra de logos poderá incluir logomarcas referentes a patrocínios ou apoios captados pela Amigos da Arte e pelo Município, desde que aprovados pela Amigos da Arte. iii. Orientações adicionais referentes à comunicação e divulgação poderão ser enviadas pela Amigos da Arte. g) Realizar o registro profissional em foto e em vídeo das atividades selecionadas; h) Custear, disponibilizar e coordenar a infraestrutura e a produção dos eventos, assim como os serviços técnicos e logísticos necessários, quando couber. i) Designar um representante oficial do poder público municipal que será o ponto focal para todo o processo de interlocução e cooperação junto à equipe da Amigos da Arte. j) Disponibilizar equipe técnica e de produção, tanto para as atividades quanto para o receptivo dos grupos e artistas, quando couber. k) Garantir ingressos e/ou acesso às atividades e ações para participação do Governo do Estado de São Paulo, da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas e da Amigos da Arte. l) Disponibilizar espaço adequado para acolher as atividades e ações, assim como garantir que o projeto contará com recursos de inclusão e acessibilidade. m) Disponibilizar alimentação ou catering para os grupos e artistas nos dias de apresentação, quando couber. n) Submeter previamente à Amigos da Arte quaisquer pedidos de alteração nas ações propostas e só realizá-los mediante autorização. o) Assegurar a obtenção de documentos como alvarás, autorizações e liberações junto aos órgãos competentes e responsabilizar-se por eventuais taxas cobradas pelo uso do espaço. p) Arcar com encargos provenientes de uso de imagem e direitos autorais necessários à execução do evento (Diário OficialECAD, SBAT etc.), quando couber.

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Samples: Edital De Difusão

INSCRIÇÃO. 4.1.1 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nesta Chamada são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As inscrições estarão abertas a partir das 07h00min, 15:00:00 do dia 30/03/2023, 28 de março de 2022 até às 18h00min, 23:59:59 do dia 10/04/2023 observado o fuso-horário 28 de Brasília/DFabril de 2022. 4.1.1.Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após a realização da inscrição. 4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações. 4.1.3 Será aceita apenas 4.2. Cada município poderá inscrever somente 01 (uma) inscrição por CPFproposta nesta Chamada. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais4.3. A inscrição será realizada por meio do preenchimento dos seguintes formulários: a) Pré-cadastro do município proponente, via faxconforme ANEXO 01, correspondênciasque é pré-requisito para a participação em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos Pela Cultura 2022; b) Formulário de inscrição “Parte 1 – Formulário do Proponente”, conforme ANEXO 02, que inclui o envio de carta de anuência do Prefeito (modelo disponível em ANEXO 04) e vídeo do representante do poder público sobre o interesse da prefeitura em participar da Virada SP; e-mail ou outra forma não prevista neste Edital c) Formulário de inscrição “Parte 2 – Formulário do Projeto”, conforme ANEXO 03, que consiste na proposta do município. 4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1. 4.1.6 A inscrição implicará 4.4. Ao submeter a completa ciência e tácita aceitação das normas inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Editaldesta Chamada, sobre as os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las. 4.1.7 É 4.5. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de inteira cargo e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados número de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscriçãomatrícula ou registro na Prefeitura. 4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa. 4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição. 4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)

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Samples: Chamada Pública

INSCRIÇÃO. 4.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente, pelo link de inscrição¹ disponível no site. 4.1.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx de 16 de janeiro de 2023 às 23h59 (PROSEL), a partir das 07h00min, do dia 30/03/2023, até às 18h00min, do dia 10/04/2023 observado o fuso-horário de Brasília/DF. 4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema, não há possibilidade ) do dia 3 de alteração, inclusão ou exclusão março de informações2023. Não haverá recebimento de projetos após o encerramento do período de inscrições. 4.1.3 Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPFPara inscrever a proposta, você deve se cadastrar como proponente no site. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou outra forma não prevista neste EditalA inscrição deverá ser realizada em língua portuguesa. 4.1.5 Não serão aceitas há limite de quantidade de inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1por proponente. A mesma proposta, porém, não pode ser inscrita em mais de uma área e segmento. 4.1.6 A proposta deve apresentar planilha de viabilidade técnico- financeira em formato PDF. Propostas sem planilha orçamentária e/ou com campos obrigatórios não preenchidos não serão analisadas. O modelo da planilha ² está disponível no site. 4.1.7 O endereço de correio eletrônico e os telefones informados no ato da inscrição implicará da proposta são os canais de comunicação entre o Banco do Brasil e o proponente, que tem a completa ciência e tácita aceitação responsabilidade de mantê-los ativos. 4.1.8 O Banco do Brasil pode, a qualquer tempo, exigir comprovações das normas informações prestadas na inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto pode ser desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis. 4.1.9 O Banco do Brasil não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos simultâneos. Por essa razão, conclua suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições. 4.1.10 O projeto só pode ser considerado inscrito quando apresentar o status “enviado”. 4.1.11 Somente serão analisadas propostas com todas as informações preenchidas. Não serão avaliadas inscrições que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.1.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscrição. 4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa. 4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição. 4.1.12 O Município A inscrição não garante a seleção da respectiva proposta e não gera obrigação de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)xxxxxxxxxx. Voltar ao sumário

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Samples: Patrocínio

INSCRIÇÃO. 4.1.1 2.1 – O candidato será inscrito automaticamente em todas as Áreas do Conhecimento ofertadas na Fase I (1.º ao 5.º ano) do Ensino Fundamental. 2.2 – As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado somente serão aceitas se realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), a partir das 07h00min, do dia 30/03/2023, até às 18h00min, do dia 10/04/2023 observado o fuso-horário de Brasília/DFprazo estabelecido neste EDITAL. 4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações. 4.1.3 Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou outra forma não prevista neste Edital. 4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1. 4.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4.1.7 2.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato CEHELENA: I. tornar público a abertura oficial das inscrições do exame; II. divulgar de forma ampla a data de realização do exame; III. elaborar o completo edital e correto respectivos anexos para a normatização do exame; IV. orientar o preenchimento dos dados de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscriçãoinscrição para o exame, deferindo ou indeferindo a mesma de acordo com os amparos legais; V. emitir relatório oficial dos inscritos para verificação e conferência dos mesmos; VI. dar ciência aos inscritos do local onde será realizado o exame; VII. organizar a infraestrutura para a realização do exame; VIII. orientar as unidades escolares que ofertam o programa da Educação de Jovens e Adultos sobre o processo de execução do exame; IX. fiscalizar, supervisionar e garantir a execução e fidedignidade do exame; X. elaborar o conteúdo contido no exame, contemplando todas as Áreas de Conhecimento; XI. realizar o exame na data prevista, obedecendo o horário estipulado; XII. proceder a correção do exame; XIII. divulgar amplamente a listagem dos aprovados; XIV. efetivar o preenchimento e entrega dos históricos escolares. 4.1.8 A ficha 2.4 – Período de inscrição deverá ser impressa pelo candidato do Exame Supletivo: Segue o cronograma exposto neste edital, em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal (CMEIs e apresentada Escolas) e na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapaDivisão da Educação de Jovens e Adultos/Secretaria Municipal de Educação (EJA/SME). 4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição. 4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)

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Samples: Decreto

INSCRIÇÃO. 4.1.1 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nesta Chamada são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As inscrições estarão abertas a partir das 07h00min, 15:00:00 do dia 30/03/2023, 28 de março de 2022 até às 18h00min, 23:59:59 do dia 10/04/2023 observado o fuso-horário 28 de Brasília/DFabril de 2022. 4.1.1.Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após a realização da inscrição. 4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema4.2. Cada município poderá indicar até 12 (doze) representações nesta Chamada e, não há possibilidade de alteraçãoadicionalmente, inclusão ou exclusão de informações. 4.1.3 Será aceita apenas poderá realizar 01 (uma) inscrição por CPFproposta de ocupação de estande turístico. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais4.2.1. As representações deverão ser referentes às categorias descritas no item 1.2 (culinária, via faxartesanato e manifestações artístico-culturais), correspondênciassem que haja limite quantitativo para cada uma delas, e-mail ou outra forma desde que o total não prevista neste Editalsupere 12 (doze). 4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.14.2.2. Cada indicação de representação ou proposta de ocupação de estande turístico corresponderá a 01 (uma) proposta inscrita nesta Chamada. 4.1.6 4.3. A inscrição implicará será realizada por meio do preenchimento dos seguintes formulários: a) Pré-cadastro do município proponente, conforme ANEXO 01, que é pré-requisito para a completa ciência participação em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos Pela Cultura 2022; b) Formulário de inscrição “Parte 1 – Formulário do Proponente”, conforme ANEXO 02, que inclui o envio de carta de anuência do Prefeito (modelo disponível em ANEXO 05) e tácita aceitação das normas vídeo do representante do poder público sobre o interesse da prefeitura em participar do Revelando SP; e c) Formulário de inscrição “Parte 2 – Formulário do Projeto”, conforme ANEXO 03, que consiste em indicações de representações. Caso o município deseje inscrever proposta de ocupação de estande turístico, deverá adicionalmente, enviar as informações constantes do ANEXO 04 em local sinalizado no sistema de inscrições online. 4.4. No momento da inscrição, o município proponente deverá atentar às documentações a serem apresentadas pelos expositores e manifestações artístico-culturais selecionados, indicadas no ANEXO 12, que serão condicionantes para viabilização de sua participação no Revelando SP. 4.5. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Editaldesta Chamada, sobre as os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las. 4.1.7 É 4.6. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de inteira cargo e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados número de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscriçãomatrícula ou registro na Prefeitura. 4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa. 4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição. 4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)

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Samples: Chamada Pública

INSCRIÇÃO. 4.1.1 4.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão nesta Chamada são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet, no através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As inscrições estarão abertas a partir das 07h00min, 15:00:00 do dia 30/03/2023, 28 de março de 2022 até às 18h00min, 23:59:59 do dia 10/04/2023 observado o fuso-horário 23 de Brasília/DFabril de 2022. 4.1.1.Não serão aceitas quaisquer outras formas de inscrição, além da descrita no item 4.1, e não serão permitidas alterações de informações após a realização da inscrição. 4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema4.2. Cada município poderá indicar até 12 (doze) representações nesta Chamada e, não há possibilidade de alteraçãoadicionalmente, inclusão ou exclusão de informações. 4.1.3 Será aceita apenas poderá realizar 01 (uma) inscrição por CPFproposta de ocupação de estande turístico. 4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais4.2.1. As representações deverão ser referentes às categorias descritas no item 1.2 (culinária, via faxartesanato e manifestações artístico-culturais), correspondênciassem que haja limite quantitativo para cada uma delas, e-mail ou outra forma desde que o total não prevista neste Editalsupere 12 (doze). 4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.14.2.2. Cada indicação de representação ou proposta de ocupação de estande turístico corresponderá a 01 (uma) proposta inscrita nesta Chamada. 4.1.6 4.3. A inscrição implicará será realizada por meio do preenchimento dos seguintes formulários: a) Pré-cadastro do município proponente, conforme ANEXO 01, que é pré-requisito para a completa ciência participação em qualquer Chamada Pública para Municípios do Programa Juntos Pela Cultura 2022; b) Formulário de inscrição “Parte 1 – Formulário do Proponente”, conforme ANEXO 02, que inclui o envio de carta de anuência do Prefeito (modelo disponível em ANEXO 05) e tácita aceitação das normas vídeo do representante do poder público sobre o interesse da prefeitura em participar do Revelando SP; e c) Formulário de inscrição “Parte 2 – Formulário do Projeto”, conforme ANEXO 03, que consiste em indicações de representações. Caso o município deseje inscrever proposta de ocupação de estande turístico, deverá, adicionalmente, enviar as informações constantes do ANEXO 04 em local sinalizado no sistema de inscrições online. 4.4. No momento da inscrição, o município proponente deverá atentar às documentações a serem apresentadas pelos expositores e manifestações artístico-culturais selecionados, indicadas no ANEXO 12, que serão condicionantes para viabilização de sua participação no Revelando SP. 4.5. Ao submeter a inscrição, o poder público municipal, por meio de seu representante, declara estar de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Editaldesta Chamada, sobre as os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, comprometendo-se a executar as ações propostas e assegurando a capacidade de viabilizá-las. 4.1.7 É 4.6. As propostas deverão ser inscritas por servidor vinculado ao poder público do município proponente, com indicação de inteira cargo e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados número de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscriçãomatrícula ou registro na Prefeitura. 4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa. 4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros. 4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa. 4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição. 4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)

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