INSPEÇÃO. 12.1 A Seguradora se reserva o direito de proceder, antes ou durante a vigência da apólice, à inspeção dos bens que se relacionem com o seguro e à averiguação das circunstâncias que ao mesmo se refiram. 12.2 O Segurado deve facilitar à Seguradora a realização da inspeção de medidas, proporcionando-lhe os esclarecimentos solicitados e as respectivas provas. 12.3 A inspeção poderá ser considerada como documento complementar para análise e aceitação de risco, deste modo, ficará facultada à Seguradora a suspensão do prazo de 15 (quinze) dias para aceitação ou recusa da proposta, conforme determina o item 9.4.1, desde que, haja a comunicação formal ao corretor/Segurado.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Insurance Agreement, Seguro De Riscos Diversos – Bicicleta
INSPEÇÃO. 12.1 12.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, antes ou durante a vigência da apólice, à inspeção dos bens que se relacionem com o seguro e à averiguação das circunstâncias que ao mesmo se refiram.
12.2 12.2. O Segurado deve facilitar à Seguradora a realização da inspeção de medidas, proporcionando-lhe os esclarecimentos solicitados e as respectivas provas.
12.3 12.3. A inspeção poderá ser considerada como documento complementar para análise e aceitação de risco, deste modo, ficará facultada à Seguradora a suspensão do prazo de 15 (quinze) dias para aceitação ou recusa da proposta, conforme determina o item 9.4.19.5.1, desde que, haja a comunicação formal ao corretor/Segurado.
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial
INSPEÇÃO. 12.1 22.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, antes ou durante a vigência da apólice, à inspeção dos bens que se relacionem com o relacionemcomo seguro e à averiguação das circunstâncias que ao mesmo se refiram.
12.2 22.2. O Segurado deve facilitar à Seguradora a realização da inspeção de medidas, proporcionandoproporcio- nando-lhe os esclarecimentos solicitados e as respectivas provas.
12.3 22.3. A inspeção poderá ser considerada como documento complementar para análise e aceitação acei- tação de risco, deste modo, ficará facultada à Seguradora a suspensão do prazo de 15 (quinze) dias para aceitação ou recusa da proposta, conforme determina o item 9.4.110.3.1, desde que, haja a comunicação formal ao corretor/Segurado.
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INSPEÇÃO. 12.1 22.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, antes ou durante a vigência da apólice, à inspeção dos bens que se relacionem com o seguro e à averiguação das circunstâncias que ao mesmo se refiram.
12.2 22.2. O Segurado deve facilitar à Seguradora a realização da inspeção de medidas, proporcionandoproporcio- nando-lhe os esclarecimentos solicitados e as respectivas provas.
12.3 22.3. A inspeção poderá ser considerada como documento complementar para análise e aceitação acei- tação de risco, deste modo, ficará facultada à Seguradora a suspensão do prazo de 15 (quinze) dias para aceitação ou recusa da proposta, conforme determina o item 9.4.110.3.1, desde que, haja a comunicação formal ao corretor/Segurado.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos
INSPEÇÃO. 12.1 12.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, antes ou durante a vigência da apóliceapóli- ce, à inspeção dos bens que se relacionem com o seguro e à averiguação das circunstâncias circunstân- cias que ao mesmo se refiram.
12.2 12.2. O Segurado deve facilitar à Seguradora a realização da inspeção de medidas, proporcionandopro- porcionando-lhe os esclarecimentos solicitados e as respectivas provas.
12.3 12.3. A inspeção poderá ser considerada como documento complementar para análise e aceitação de risco, deste modo, ficará facultada à Seguradora a suspensão do prazo de 15 (quinze) dias para aceitação ou recusa da proposta, conforme determina o item 9.4.1, desde que, haja a comunicação formal ao corretor/Segurado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro