INSPEÇÃO. 20.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da apólice, às inspeções dos bens segurados. Para isto, o Segurado se obriga a fornecer todos e quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados, permitindo, ainda, o acesso da Seguradora aos locais onde se encontram os bens segurados.
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