Instalação e Deliberação Cláusulas Exemplificativas

Instalação e Deliberação. A Assembleia de Cotistas, ordinária ou extraordinária, instalar- se-á com a presença de qualquer número de Cotistas, e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos Cotistas presentes na assembleia, ou, conforme o caso, por maioria simples de respostas dos Cotistas à consulta formal realizada nos termos do item 8.7, abaixo, cabendo a cada Cota um voto; exceto em relação às matérias previstas nos incisos II, III, V, VI, VIII, XII e XIII do artigo 18 da Instrução CVM nº 472/2008, que dependem, para sua aprovação, da maioria dos votos dos Cotistas presentes na Assembleia de Cotistas e que representem: (i) pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do número total de Cotas emitidas pelo FII, se o FII tiver mais de 100 (cem) Cotistas; ou (ii) pelo menos metade de todas as Cotas emitidas pelo FII, se o FII tiver 100 (cem) Cotistas ou menos.
Instalação e Deliberação. Artigo 24. A Assembleia Geral será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas.
Instalação e Deliberação. 5.3 Observado o disposto na Cláusula 5.2.5 acima, as Reuniões Prévias, quando convocadas, somente poderão ser validamente instaladas, e eficazmente deliberadas, com a presença de pelo menos 1 (um) Representante do Sistema Petrobras e 1 (um) Representante da Odebrecht, lavrando-se atas de reuniões que deverão ser assinadas pelos presentes e que valerão como compromisso final da posição a ser adotada igualmente pelas Partes na respectiva deliberação em Assembleia Geral Ordinária e/ou Extraordinária ou em reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.
Instalação e Deliberação. Anualmente, a assembleia geral deverá deliberar sobre as demonstrações contábeis do Fundo, fazendo-o até 120 (cento e vinte) dias após o término do exercício social. A assembleia geral a que se refere o parágrafo acima somente pode ser realizada, no mínimo, 15 (quinze) dias após estarem disponíveis aos Cotistas as demonstrações contábeis auditadas relativas ao exercício encerrado, sendo que os Cotistas poderão dispensar a observância do prazo estabelecido neste parágrafo. Na assembleia geral, a ser instalada com a presença de, pelo menos, 1 (um) Cotista, as deliberações serão tomadas, em primeira ou segunda convocação, conforme os quóruns do Artigo 36 do Regulamento e previstos no título “Competência” na página 93 acima, correspondendo a cada cota 1 (um) voto e observado o disposto no parágrafo único do Artigo 40 do Regulamento. Somente podem votar na assembleia geral os Cotistas inscritos no registro de cotistas do Fundo na data da convocação da assembleia, e os seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano. Não podem votar nas assembleias gerais:
Instalação e Deliberação. 8.5 A Assembleia Geral será instalada com a presença de pelo menos 1 (um) Cotista com direito a voto nas matérias constantes da ordem do dia das Assembleias Gerais.
Instalação e Deliberação. Art. 13. Ressalvadas as exceções previstas em lei, a Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de acionistas que representem, no mínimo, 1/4 (um quarto) do capital social com direito de voto.
Instalação e Deliberação. 7.2.1 A assembléia geral instalar-se-á com o quorum previsto no artigo 71, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, e deliberará pelo voto de Debenturistas que representem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) + 1 (uma) Unit das Units então em circulação.

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  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: