INTERESSE PÚBLICO Cláusulas Exemplificativas

INTERESSE PÚBLICO. O primeiro requisito da encampação consiste na apresentação de um motivo de interesse público, ou seja, a decisão está relacionada diretamente com o mérito administrativo exposto pelo gestor estatal. Trata-se de um ato administrativo puramente subjetivo e unilateral, dependendo a decisão unicamente do foro íntimo da autoridade pública, de sua convicção sobre a situação casuística formalmente apresentada. Existem basicamente duas formas de a Administração Pública refletir sobre aquela situação fática ensejadora da possível rescisão unilateral da avença. A primeira, de iniciativa do Poder Público, se origina internamente, dentro do próprio ambiente estatal de trabalho, a partir da qualidade de fiscal permanente dos serviços públicos transferidos à iniciativa privada. A segunda, de iniciativa dos usuários, se origina externamente, a partir de denúncias levadas pela sociedade ao conhecimento da Administração Pública, a fim de iniciar uma análise detalhada sobre a notícia ventilada. A ferramenta da denúncia representa um importante instrumento democrático, colocado à disposição da população a fim de comunicar ao poder concedente sobre diversos acontecimentos muitas vezes não anunciados explicitamente. Desde o advento da Carta Magna de 1988, a proposta de uma cultura de participação mais ativa dos usuários na condução do bem coletivo vem sendo constantemente estimulada, afastando de vez a era dos atos obscuros. Cabe aos órgãos públicos a missão de estimular a população a realizar as denúncias, facilitando, inclusive, o acesso a essa ferramenta, como, por exemplo, através das ouvidorias e da utilização da internet. Algumas situações de interesse público que serviriam de justificativa para a retomada do serviço concedido pela encampação: que certa atividade, daquele momento em diante, seja prestada exclusivamente pelo Poder Público em face do interesse relevante; que certa atividade, daquele momento em diante, seja descartada pela ausência de interesse coletivo e substituída por outra de maior relevância visando a necessidade pública. Como essa modalidade extintiva apresenta uma natureza eminentemente discricionária, a simples fundamentação normativa macula a ingerência estatal, devendo a encampação estar pormenorizadamente motivada, precisando de embasamentos fáticos concretos e objetivos para sua decretação. Não basta simplesmente afirmar, de forma temerária e aventureira, que há interesse público na medida administrativa; a motivação deve vir encorpada de detal...
INTERESSE PÚBLICO. A Administração e a população serão beneficiadas diretamente, uma vez que a contratação deste serviço propicia a modernização das atividades da Câmara, e a expansão do direito constitucional da publicidade e eficiência, bem como publicização das atividades Plenárias, levando ainda mais longe a Política aos munícipes, que, por vezes, não podem comparecer às reuniões por motivos e limitações diversas, e assim, com esta ferramenta dar-se-á acesso as atividades da coisa pública e destina maior poder ao povo no acompanhamento e na fiscalização, e ao mesmo tempo, feedback aos edis na condução da coisa pública. Diante disso, fica claro que esta contratação engloba, em suas diversas facetas, e uma delas é evidente da relação política, pilar da democracia e instituição da república federativa do Brasil, proporcionando a divulgação e prestação de contas das atividades realizadas em benefício ao município através da tecnologia da informação que, hoje, vem integrando a sociedade completamente, através do mundo digital, e neste caso, do Plenário aos munícipes.
INTERESSE PÚBLICO. A Companhia poderá ter suas atividades, sempre que consentâneas com seu objeto social, orientadas pela União de modo a contribuir para o interesse público que justificou a sua criação.
INTERESSE PÚBLICO. A aquisição de Materiais Esportivos com o intuito de promover o esporte representa uma das mais magníficas ferramentas para a evolução social da região onde está localizado o acontecimento, pois permite a construção de um senso crítico mais estruturado, tanto na comunidade local - indo da experimentação do “novo” à geração de renda, quanto nos visitantes, que passam a conhecer e reconhecer as potencialidades da cidade visitada através de atividade esportiva. A aquisição de Materiais Esportivos representa um gigantesco passo para o desenvolvimento da modalidade esportiva na cidade de Guarapari e Serra e no Estado do Espírito Santo, colocando o Município no cenário nacional do esporte de modalidades coletivas e individuais tradicional das Olimpíadas. Além de atrair centenas de visitantes para o município, fortalecendo a capacidade e abrangência do Place Branding, a prática de esporte, por todas as suas estratégias de ação, aproxima a comunidade local com as modalidades atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol difundida na região, permitindo que a população passe a se identificar com um esporte estonteante, com características simples, que permite seu desenvolvimento em inúmeros núcleos.
INTERESSE PÚBLICO. A construção de escolas em nosso município, torna-se necessário, tendo em vista que o município de Grajaú-MA, só tem aumentado e consecutivamente a quantidade de crianças e adolescentes em idade escolar também, tornando necessário a construção de novas escolas, arejadas e em bom funcionamento, para que esses alunos possam está recebendo um ensino de qualidade, melhorando assim a defasagem escolar e diminuindo o abandono escolar. A construção de escolas, em nosso município, visa tão somente a melhoria na qualidade de vida dos alunos dentro dessas escolas, buscando um ensino de mais qualidade e proveitoso, onde o aluno se sinta confortável para sentar e estudar com conforto, sem a necessidade de se deslocar de sua região para obter um estudo de qualidade. A construção dessas escolas, irão sem sombra de dúvidas, trazer benefícios a toda população grajauense, trazendo qualidade de vida no ambiente escolar e provocando um maior interesse por parte da classe estudantil de nossa região.
INTERESSE PÚBLICO. A contratação dessa capacitação permitirá que órgãos públicos estaduais mantenham a regularidade fiscal perante o governo federal, o que é condição necessária para continuidade de processos de captação de recursos do ente público estadual, seja via celebração de convênios ou por contratos de operações de crédito com aval da União. O valor estimado para contratação dos serviços é de R$38.600,00 o que corresponde ao valor de R$643,33 por inscrito (R$53,61 por hora-aula por cada aluno).
INTERESSE PÚBLICO. A população será beneficiada diretamente uma vez que o objeto desta licitação propiciará uma gestão eficaz, transparente e participativa, com foco na melhoria dos serviços dispostos ao cidadão.
INTERESSE PÚBLICO. Com a realização desse projeto, incentivaremos que crianças, adolescentes e jovens adultos, através da prática do futebol de campo e do futsal, realizem atividades físicas, por meio da promoção de competições que venham garantir o desenvolvimento do esporte em Cachoeiro de Itapemirim e alguns Municípios do Sul do Estado (haja vista, a composição de equipes que fazem parte das competições), além de cumprir a Sessão III da Constituição da República de 1988 no artigo 217 “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um”.Com isso, pode-se dizer que esta temática contribui para uma melhor formação integral de crianças, adolescentes e jovens adultos. Percebe-se atualmente que o esporte está firmemente inserido na sociedade, sendo considerado um fenômeno sociocultural e entendido como um direito social. Valorizando os atletas, gerando assim oportunidades e renda para os mesmos e tendo a oportunidade de revelação de alguns para o futebol capixaba e nacional. Ainda de acordo com artigo 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de risco de doença e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além do papel social, investir no esporte é aumentar a qualidade de vida das pessoas. Em apenas um projeto leva diversos benefícios para a sociedade Capixaba.
INTERESSE PÚBLICO. Diante do exposto acima, está demonstrando, o interesse público pela contratação pretendida, por ser de fundamental importância os equipamentos para executar a manutenção permanente das estradas vicinais principais e secundárias, pois as mesmas representam a mobilidade e o acesso necessário à população, especialmente a rural, dos serviços públicos de educação, saúde, segurança, abastecimento de alimentos e insumos, bem como rota para escoamento de toda a produção agropecuária produzida no município. É necessário manter a conservação das estradas vicinais de Aracruz – ES, para garantir um translado seguro aos produtores rurais e a todos que necessitam utilizar as estradas localizadas nas áreas rurais desse município, assegurando segurança a todos.
INTERESSE PÚBLICO. Justifica-se a Contratação da prestação de serviços de assessoria técnica/apoio administrativo à Gestão, especialmente, à Secretaria Municipal de Saúde-FMS, no monitoramento do Sistema de informação em Saúde, apoio às Coordenações e a Gestão local do SUS, monitoramento de implantação e implementação de Políticas Públicas, conforme parâmetros do SUS/MS, tendo em vista a necessidade de orientação, assessoria técnica aos servidores públicos que atuam na Secretaria Municipal de Saúde-FMS, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Contendas do Sincorá que possam orientar os servidores no processo.