INTERESSE PÚBLICO. Para assegurar uma atuação resolutiva6 do Ministério Público na tutela da probidade administrativa, o artigo 2º da Resolução 1.193/2020-CPJ exige que seja avaliado, diante do caso concreto, se a resolução consensual apresenta vantagens sobre a tutela da probidade administrativa por adjudicação judicial, atentando-se para os seguintes aspectos: I) a possibilidade de 6 Entende-se por atuação resolutiva aquela por meio da qual o Membro ou a Unidade do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições, contribui decisivamente para prevenir ou solucionar, de modo efetivo, o conflito, o problema ou a controvérsia envolvendo a concretização de direitos ou interesses para cuja defesa e proteção é legitimado o Ministério Público, bem como para prevenir, inibir ou reparar adequadamente a lesão ou ameaça a esses direitos ou interesses e efetivar as sanções aplicadas em face dos correspondentes ilícitos, assegurando-lhes a máxima efetividade possível por meio do uso regular dos instrumentos jurídicos que lhe são disponibilizados (Recomendação CNMP n.º 54, de 28 de março de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro). O que a norma objetiva, portanto, é que a escolha do instrumento jurídico mais adequado para a defesa da probidade administrativa (ANPC ou ação de improbidade administrativa) seja feita de maneira refletida. Essa atuação consequente é importante porque, independentemente do instrumento escolhido, somente será considerada materialmente resolutiva a atuação do Ministério Público quando a respectiva solução for efetivada, não bastando para esse fim apenas o acordo celebrado ou o provimento judicial favorável, ainda que transitado em julgado7. Para se alcançar uma atuação resolutiva no domínio da improbidade administrativa, sempre que possível e consideradas as peculiaridades do caso concreto, deve ser priorizada a resolução consensual do conflito, quando esta via se mostrar a mais adequada, justa e razoável para a tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa. Não obstante essas três palavras serem usadas, com frequência, de um modo indivisível, cada uma delas contêm significações próprias. Assim, justo (fair) significa que o acordo não deve discriminar, de forma arbitrária, entre investigados em situação similar e, também, sugere que o processo de negociação deve possuir a dimensão dos direitos em litígio. Razoável (reasonable) implica que o acordo deve ser considerado um produto...
INTERESSE PÚBLICO. Justifica-se a Contratação da prestação de serviços de assessoria técnica/apoio administrativo à Gestão, especialmente, à Secretaria Municipal de Saúde-FMS, no monitoramento do Sistema de informação em Saúde, apoio às Coordenações e a Gestão local do SUS, monitoramento de implantação e implementação de Políticas Públicas, conforme parâmetros do SUS/MS, tendo em vista a necessidade de orientação, assessoria técnica aos servidores públicos que atuam na Secretaria Municipal de Saúde-FMS, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Contendas do Sincorá que possam orientar os servidores no processo.
INTERESSE PÚBLICO. Manter os veículos que pertencem à frota da Prefeitura Municipal, movida à gasolina/álcool e diesel, em perfeito estado de conservação, objetivando suprir as necessidades de transportes destes Órgãos com segurança e agilidade. Quanto à exigência de localização, esta se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município, pois, se a distância entre a sede do Município e a Contratada for de 100 km, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota e há na distância estabelecida oficinas em número suficiente não restando comprometido o princípio da competitividade.
INTERESSE PÚBLICO. Os serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos são fundamentais para a manutenção da saúde pública, da qualidade de vida da população e da preservação do meio ambiente. O interesse público está relacionado à necessidade de garantir a limpeza das vias públicas, prevenção de doenças, redução da poluição ambiental e contribuição para o desenvolvimento sustentável da região. 3.
INTERESSE PÚBLICO. O principal interesse público, conforme previsto no PPA 2020 – 2023 é a contribuição do projeto para o desenvolvimento do esporte e lazer em todos os seus segmentos, modalidades, formas e abrangência, visando sua expansão e difusão considerando, em especial, os aspectos educacional, sociocultural, de saúde e rendimento Este Projeto está inserido no programa de promoção e apoio ao esporte educacional, comunitário e lazer, pois incrementa o fomento ao esporte de participação, qualquer pessoa possa dele participar. Além disso, valorizará atletas e técnicos esportivos, por meio da divulgação de modalidades que ainda não possuem órgãos gestores oficiais, oferecendo ainda reconhecimento e fortalecimento das atividades esportivas envolvidas. Dessa forma, incrementa-se o espaço e projetos que gerem oportunidades para os atletas se apresentarem, ao mesmo tempo em que atende às demandas de democratização e acesso ao esporte para a população. PROPOSIÇÃO DO PROJETO EM ALINHAMENTO AOS VETORES Indique qual dos Vetores a ser trabalhado em relação ao objetivo do projeto
INTERESSE PÚBLICO. Na hipótese, a resolução consensual apresenta reais vantagens sobre a tutela da probidade administrativa, por demonstrar ser a mais adequada, justa e razoável, atentando para os seguintes aspectos:
INTERESSE PÚBLICO. A construção de escolas em nosso município, torna-se necessário, tendo em vista que o município de Grajaú-MA, só tem aumentado e consecutivamente a quantidade de crianças e adolescentes em idade escolar também, tornando necessário a construção de novas escolas, arejadas e em bom funcionamento, para que esses alunos possam está recebendo um ensino de qualidade, melhorando assim a defasagem escolar e diminuindo o abandono escolar. A construção de escolas, em nosso município, visa tão somente a melhoria na qualidade de vida dos alunos dentro dessas escolas, buscando um ensino de mais qualidade e proveitoso, onde o aluno se sinta confortável para sentar e estudar com conforto, sem a necessidade de se deslocar de sua região para obter um estudo de qualidade. A construção dessas escolas, irão sem sombra de dúvidas, trazer benefícios a toda população grajauense, trazendo qualidade de vida no ambiente escolar e provocando um maior interesse por parte da classe estudantil de nossa região.
INTERESSE PÚBLICO. Diante do exposto acima, está demonstrando, o interesse público pela contratação pretendida, por ser de fundamental importância os equipamentos para executar a manutenção permanente das estradas vicinais principais e secundárias, pois as mesmas representam a mobilidade e o acesso necessário à população, especialmente a rural, dos serviços públicos de educação, saúde, segurança, abastecimento de alimentos e insumos, bem como rota para escoamento de toda a produção agropecuária produzida no município. É necessário manter a conservação das estradas vicinais de Aracruz – ES, para garantir um translado seguro aos produtores rurais e a todos que necessitam utilizar as estradas localizadas nas áreas rurais desse município, assegurando segurança a todos.
INTERESSE PÚBLICO. A Administração e a população serão beneficiadas diretamente, uma vez que a contratação deste serviço propicia a modernização das atividades da Câmara, e a expansão do direito constitucional da publicidade e eficiência, bem como publicização das atividades Plenárias, levando ainda mais longe a Política aos munícipes, que, por vezes, não podem comparecer às reuniões por motivos e limitações diversas, e assim, com esta ferramenta dar-se-á acesso as atividades da coisa pública e destina maior poder ao povo no acompanhamento e na fiscalização, e ao mesmo tempo, feedback aos edis na condução da coisa pública. Diante disso, fica claro que esta contratação engloba, em suas diversas facetas, e uma delas é evidente da relação política, pilar da democracia e instituição da república federativa do Brasil, proporcionando a divulgação e prestação de contas das atividades realizadas em benefício ao município através da tecnologia da informação que, hoje, vem integrando a sociedade completamente, através do mundo digital, e neste caso, do Plenário aos munícipes.
INTERESSE PÚBLICO. A aquisição de Materiais Esportivos com o intuito de promover o esporte representa uma das mais magníficas ferramentas para a evolução social da região onde está localizado o acontecimento, pois permite a construção de um senso crítico mais estruturado, tanto na comunidade local - indo da experimentação do “novo” à geração de renda, quanto nos visitantes, que passam a conhecer e reconhecer as potencialidades da cidade visitada através de atividade esportiva. A aquisição de Materiais Esportivos representa um gigantesco passo para o desenvolvimento da modalidade esportiva na cidade de Guarapari e Serra e no Estado do Espírito Santo, colocando o Município no cenário nacional do esporte de modalidades coletivas e individuais tradicional das Olimpíadas. Além de atrair centenas de visitantes para o município, fortalecendo a capacidade e abrangência do Place Branding, a prática de esporte, por todas as suas estratégias de ação, aproxima a comunidade local com as modalidades atletismo, basquetebol, futsal, ginástica funcional, handebol, jiu-jitsu, luta olímpica, taekwondo e voleibol difundida na região, permitindo que a população passe a se identificar com um esporte estonteante, com características simples, que permite seu desenvolvimento em inúmeros núcleos.