INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento de eletricidade e/ou gás natural será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural e/ou do Setor Elétrico.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 11.1 A interrupção do fornecimento será precedida do envio, por meio escrito ou eletrónico, de um pré- aviso de corte, no mínimo 20 (vinte) dias corridos antes do corte efetivo.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 7.1. O fornecimento de energia elétrica e/ou gás natural deve ser contínuo, só podendo ser interrompido nas situa- ções previstas no RRC e no Regulamento da Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás (doravante designa- do por “RQS”), designadamente: (i) por casos fokuitos ou de força maior; (ii) por razões de interesse público, de ser- viço e de segurança; (iii) por acordo com o Cliente; ou (iv) por facto imputável ao Cliente.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 8.1. A interrupção do fornecimento por facto imputável ao CLIENTE pode ocorrer nas seguintes situações:
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 5.1 A Logica Energy pode, como referido no cláusula 4.8, solicitar ao operador de rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia elétrica com fundamento na falta de pagamento pelo Cliente de qualquer quantia devida ou falta de prestação ou atualização de caução, quando exigível, desde que avise o Cliente através de comunicação escrita ou eletrónica com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, informando-o do fundamento da interrupção e indicando os meios que o Cliente tem ao dispor para a evitar. Para os clientes em baixa tensão normal, e apenas para as situações de falta de pagamento de quantias devidas, este pré- aviso deve conter com uma antecedência mínima de 5 dias para a concretização de redução da potencia contratada para o escalão contratada de 1,15 kVA, e de 20 dias para a concretização de interrupção se não for possível concretizar a referida redução de potência.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 8.1. O não pagamento da fatura dentro do prazo de vencimento confere à IBERDROLA o direito a requerer junto do operador da rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia elétrica, facto este que deverá ser comunicado por escrito ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data a partir da qual irá ocorrer a interrupção.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 9.1. No caso de falta de pagamento de uma Fatura Mensal no prazo previsto na Cláusula 7.1.3., bem como de falta de pagamento dos montantes devidos no caso de mora, acertos de faturação e/ou procedimento fraudulento, e ainda nas situações de falta de prestação ou de atualização da caução, se aplicável, o COMERCIALIZADOR pode também solicitar a interrupção do fornecimento ao Operador da Rede de Distribuição.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • FORMA DE FORNECIMENTO 8.2. O fornecimento do objeto será integral.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • ELEIÇÃO DE FORO 20.1. Fica eleito o foro da Comarca de domicílio do Contratante para dirimir qualquer demanda sobre o presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.