INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento de eletricidade e/ou gás natural será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural e/ou do Setor Elétrico. 10.2. Sem prejuízo do direito à aplicação de juros de mora, previsto na Cláusula 8.4., em caso de falta de pagamento atempado de uma fatura relativa ao fornecimento eletricidade e/ou gás natural, dos montantes devidos em caso de mora, de acerto de faturação, bem como em caso de falta de prestação ou de atualização de caução, quando exigível, a Galp Power pode também solicitar ao respetivo ORD a interrupção do fornecimento de eletricidade e/ou gás natural, com fundamento na verificação de facto imputável ao Cliente. 10.3. O disposto na Cláusula 10.2. é igualmente aplicável quando ocorra uma falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimento fraudulento, entendendo-se como tal qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do presente Contrato. 10.4. Nos casos previstos nas Cláusulas 10.2. e 10.3., a interrupção do fornecimento de eletricidade e/ou gás natural só pode ter lugar após o Cliente ter sido advertido, por escrito, incluindo através de correio eletrónico no caso de o Cliente o ter disponibilizado previamente, com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que irá ter lugar a interrupção. 10.5. No caso dos Clientes economicamente vulneráveis, o prazo de pré-aviso estabelecido na Cláusula 10.4. anterior é no mínimo de 15 (quinze) dias úteis. 10.6. Do pré-aviso previsto nas Cláusulas 10.4. e 10.5. devem constar o motivo da interrupção do fornecimento, os meios ao dispor do Cliente para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento devidos por facto imputável ao Cliente. 10.7. A interrupção do fornecimento de eletricidade e/ou gás natural por facto imputável ao Cliente, com base na verificação de alguma das situações previstas nas Cláusulas 10.2. e 10.3., não suspende a faturação e obrigação de pagamento dos termos fixos de eletricidade e/ou gás natural.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 11.1 A interrupção do fornecimento será precedida do envio, por meio escrito ou eletrónico, de um pré- aviso de corte, no mínimo 20 (vinte) dias corridos antes do corte efetivo. 11.2 Para além dos casos previstos nos RRC do Setor Elétrico, o não pagamento da fatura no prazo estipulado confere à ALFA ENERGIA LDA. o direito de requerer junto do ORD a interrupção do fornecimento de energia elétrica. 11.3 A interrupção do fornecimento de eletricidade por facto imputável ao CLIENTE não suspende a faturação de quaisquer custos e encargos a suportar pelo CLIENTE a que a ALFA ENERGIA LDA. esteja obrigada por lei ou regulamentação, nomeadamente os encargos de potência de energia elétrica e o termo tarifário fixo. 11.4 Caso a ALFA ENERGIA LDA. pretenda exercer o direito de interrupção de fornecimento junto do ORD, este não está obrigado à sua reposição sem que o CLIENTE tenha efetuado o pagamento dos montantes em dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e da eventual reposição do fornecimento, pagamentos estes sujeitos à verificação de boa cobrança e, sempre que tal seja exigido pela ALFA ENERGIA LDA., à entrega de caução. 11.5 A cobrança judicial de dívidas que sejam decorrentes de incumprimento dos termos do presente Contrato pelo CLIENTE importa para este, na medida do incumprimento, o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo custas judiciais, honorários de advogados e agentes de execução e quaisquer outros que decorram da cobrança coerciva da dívida.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 5.1 A Logica Energy pode, como referido no cláusula 4.8, solicitar ao operador de rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia elétrica com fundamento na falta de pagamento pelo Cliente de qualquer quantia devida ou falta de prestação ou atualização de caução, quando exigível, desde que avise o Cliente através de comunicação escrita ou eletrónica com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data em que a interrupção venha a ter lugar, informando-o do fundamento da interrupção e indicando os meios que o Cliente tem ao dispor para a evitar. Para os clientes em baixa tensão normal, e apenas para as situações de falta de pagamento de quantias devidas, este pré- aviso deve conter com uma antecedência mínima de 5 dias para a concretização de redução da potencia contratada para o escalão contratada de 1,15 kVA, e de 20 dias para a concretização de interrupção se não for possível concretizar a referida redução de potência.
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 9.1. No caso de falta de pagamento de uma Fatura Mensal no prazo previsto na Cláusula 7.1.3., bem como de falta de pagamento dos montantes devidos no caso de mora, acertos de faturação e/ou procedimento fraudulento, e ainda nas situações de falta de prestação ou de atualização da caução, se aplicável, o COMERCIALIZADOR pode também solicitar a interrupção do fornecimento ao Operador da Rede de Distribuição. 9.2. Na situação prevista no número anterior, a interrupção do fornecimento apenas pode ocorrer após pré-aviso, por escrito, a efetuar pelo COMERCIALIZADOR com uma antecedência mínima de 20 dias relativamente à data em que irá ocorrer. 9.3. Do pré-aviso deve constar o motivo da interrupção do fornecimento, os meios ao dispor do CLIENTE para evitar a interrupção, as condições de restabelecimento, bem como os preços dos serviços de interrupção e restabelecimento. 9.4. A previsão da Cláusula 9.3 não preclude o direito de o COMERCIALIZADOR terminar o presente Contrato ao abrigo do disposto na Cláusula 12.1, alínea d).
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 10.1. O fornecimento de eletricidade e/ou gás natural será efetuado de modo permanente e contínuo, só podendo ser interrompido nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente por caso fortuito ou de força maior, por razões de interesse público, de serviço, de segurança, por acordo com o Cliente ou por facto que lhe seja imputável, conforme previsto nos Regulamentos das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural e/ou do Setor Elétrico. 10.2. Sem prejuízo do direito à aplicação de juros de mora, previsto na Cláusula 8.4., em caso de falta de pagamento atempado de uma fatura relativa ao fornecimento 10.3. O disposto na Cláusula 10.2. é igualmente aplicável quando ocorra uma falta de pagamento atempado de quantias devidas por correção de valores na sequência de procedimento fraudulento, entendendo-se como tal qualquer procedimento suscetível de falsear o funcionamento normal ou a leitura dos equipamentos de medição, o qual constitui uma violação do presente Contrato. 10.4. Nos casos previstos nas Cláusulas 10.2. e 10.3., a interrupção do fornecimento de eletricidade e/ou gás natural só pode ter lugar após o Cliente ter sido advertido, por 10.5. Do pré-aviso previsto na Cláusulas 10.4. deve constar o motivo da interrupção do fornecimento, os meios ao dispor do Cliente para evitar a interrupção, as condições
INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO. 8.1. O não pagamento da fatura dentro do prazo de vencimento confere à IBERDROLA o direito a requerer junto do operador da rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia elétrica, facto este que deverá ser comunicado por escrito ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias relativamente à data a partir da qual irá ocorrer a interrupção. 8.2. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por facto imputável ao CLIENTE, não suspende a faturação da potência contratada nem de quaisquer outros custos e encargos a suportar pelo CLIENTE a que a IBERDROLA esteja obrigada a pagar por Lei ou Regulamento. 8.3. Caso a IBERDROLA pretenda exercer o direito de interromper o fornecimento, esta não está obrigada à sua reposição sem que o CLIENTE tenha efetuado o pagamento dos montantes em dívida, incluindo juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e reposição do fornecimento, e sem prejuízo do pagamento ficar sujeito à verificação de boa cobrança nos termos previstos no 7.11.

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  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA., através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega de Material. 16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega de Material, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras. 16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega de Material sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário. 16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega de Material, além da menção ao item a que se refere. 16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega de Material, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital. 16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades. 16.5 A Solicitação de Entrega de Material será formalizada por intermédio de nota de xxxxxxx. 16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento. 16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e 2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA. 2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato; 2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação; 2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.