Common use of INTERVALO INTRAJORNADA Clause in Contracts

INTERVALO INTRAJORNADA. Considerando os termos da Lei 13.467/17, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Arts. 611 A e B, da CLT. Fica assegurado aos integrantes da categoria profissional que cumprirem jornada superior a 06 (seis) horas de trabalho, seja em escala diurna ou noturna, a concessão do intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, e para os que cumprirem jornada superior a 04 (quatro) até 06 (seis) horas de trabalho, fica assegurado a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos.

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INTERVALO INTRAJORNADA. Considerando os termos da Lei 13.467/17CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Arts. 611 A e B, da CLT. Fica , fica assegurado aos integrantes da categoria profissional que cumprirem jornada superior a 06 (seis) horas de trabalho, seja em escala diurna ou noturna, a concessão do intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, e para os que cumprirem jornada superior a 04 (quatro) até e inferior a 06 (seis) horas de trabalho, fica assegurado a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

INTERVALO INTRAJORNADA. Considerando os termos da Lei 13.467/17CLT, ao dispor sobre a prevalência do acordado sobre o legislado e considerando a redação dos Arts. 611 A e B, da CLT. Fica , fica assegurado aos integrantes da categoria profissional que cumprirem jornada superior a 06 (seis) horas de trabalho, seja em escala diurna ou noturna, a concessão do intervalo intrajornada de 01 (uma) hora para repouso e alimentação, e para os que cumprirem jornada superior a 04 (quatro) até e inferior a 06 (seis) horas de trabalho, fica assegurado a concessão do intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos.. jornadas de que trata o art. 66/CLT, não desqualificando o regime da jornada de trabalho. jornadas superiores a 1 hora, de no mínimo 15 minutos, ficando certo que:

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