INTERVALO INTRAJORNADA. É facultada a Cooperativa abrangida por este Acordo a adoção de intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos para jornadas superiores a seis horas, nos termos do inciso III, do art. 611-A, da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
INTERVALO INTRAJORNADA. É facultada facultado a Cooperativa Confederação abrangida por este Acordo a adoção de intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos para jornadas superiores a seis horas, nos termos do inciso III, do art. 611-611- A, da CLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho