INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurançaadequadas, os empregadores autorizarão que seus empregados a permanecerem permaneçam no recinto de trabalho trabalho, para gozar do intervalo gozo de intervalos para descanso previsto no (art. 71 da CLT). Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará implicará em trabalho extraordinário ou extraordinário, nem tampouco na necessidade de pagamento da remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho detrabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho detrabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão que seus empregados a permanecerem permaneçam no recinto de trabalho trabalho, para gozar do gozo de intervalo para descanso previsto no (art. 71 da CLT). Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
INTERVALOS PARA DESCANSO. Havendo condições de segurança, os empregadores autorizarão a Empresa autoriza seus empregados a permanecerem no recinto de trabalho para gozar do intervalo para descanso previsto no art. 71 da CLT. Tal situação, se efetivada, não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho