ITINERÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

ITINERÁRIOS. Sentido: BAIRRO - CENTRO Sentido: CENTRO -BAIRRO
ITINERÁRIOS. Os itinerários detalhados das linhas estão descritos no ANEXO II, de acordo com o LOTE de cada Bacia Operacional. Na criação de novas linhas e nas alterações de itinerários, devem ser observados os princípios de otimização e racionalização do sistema, visando a modicidade da tarifa, e de acessibilidade, evitando que o passageiro precise caminhar mais de 500 metros até o ponto de parada, respeitadas, ainda, as condições viárias.
ITINERÁRIOS. Sentido: BAIRRO - CENTRO Sentido: CENTRO -BAIRRO TOTAL DIA ÚTIL = 50,40 km FROTA OPERACIONAL DIAS ÚTEIS = 00 ÔNIBUS (aproveitamento linha São Luiz)
ITINERÁRIOS. Linha nº 01 Foles/Amaral Ferrador Turno Manhã Linha nº 02 Alto da Madalena/Xxxxxxxx Xxxxxx Turno Manhã
ITINERÁRIOS. A descrição dos itinerários das 16 linhas que compõem o sistema de transporte coletivo de Valença, objeto da licitação, está, individualmente, apresentada a seguir. Sentido 1: Saindo da Rodoviária de Valença Rodoviária de Valença, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Praça Balbina Fonseca, Terminal Floriano Sobral, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Av. Osires de
ITINERÁRIOS. Os itinerários atuais do transporte coletivo urbano de passageiros são os seguintes: Itinerário 01 – Saída de Areias de Cima no trevo norte sentido NORTE passando pelos Bairros (Areias de Cima, Areias do Meio, Jordão, Dona Lucinda, Canto dos Ganchos, Calheiros, Ganchos do Meio, Ganchos de Fora colégio Aderbal, Palmas, Camboa, Armação da Piedade retorna a Camboa, Fazenda da Armação, Costeira da Armação, Praia do Antenor, Caieira, Areias de Baixo, trevo sul, Areias de Baixo, Areias do Meio, Nova Governador, Marginal da BR101 até ponto final em Areias de Cima).
ITINERÁRIOS. Rotas* Localidades/ Escolas/Colégios* Turno* Quantidade de alunos* Km por rota Linhas/Bairros* LOTE 01: ônibus rural 01 - 102 Km por dia*
ITINERÁRIOS. 2.1 Há previsão de utilização de ônibus/caravanas para transporte de pessoas até o local do evento? Caso positivo:
ITINERÁRIOS. Sentido: BAIRRO - CENTRO Sentido: CENTRO -BAIRRO R. 1 Loteamento Novo Horizonte Estrada do Loteamento R. Dr. Rui Viana Rocha R. Olavo da Silva R. Luiz Fachin R. Alvin de Oliveira R. Dr. Rui Viana Rocha R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx X. Rodolfo Schilieper R. Dona Carlinda R. Xxxx Xxxxxx X. São Francisco R. Loureiro da Silva R. Xxxxxxxx Xxxx R. Xxxxx X Xxxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx X. Pres. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx R. R. Xxxxxxxx xx Xxxxx X. São Francisco R. João Pessoa R. Dona Carlinda R. Rodolfo Schilieper R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx X. Pres. Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxxx X. Cesar P Raymundo R. Dr. Rui Viana Rocha R. Alvin de Oliveira R. Luiz Fachi R. Olavo da Silva R. Dra. Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Loteamento Valinhos Rua 1 Loteamento Novo Horizonte Sentido: BAIRRO - CENTRO Sentido: CENTRO -BAIRRO DIAS ÚTEIS SÁBADO DOMINGOS e FERIADOS DIAS ÚTEIS SÁBADO DOMINGOS e FERIADOS

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  • Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • CRITÉRIOS No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente.

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Depósito 2.1 Pedido de Patente ou Certificado de Adição de Invenção depositado

  • Encargos Moratórios Ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer valor devido pela Companhia aos Debenturistas nos termos desta Escritura de Emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização ou a data de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento; e (ii) multa moratória, de natureza não compensatória, de 2% (dois por cento) ("Encargos Moratórios").

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.

  • Hospedagem Se o veículo segurado estiver impossibilitado de circular em decorrência de pane ou sinistro, a uma distância igual ou superior a 50km do município de seu domicilio, e cujo o conserto do veículo demore mais que 1 (um) dia para ser efetuado, e que não seja encontrada oficina ou concessionária em funcionamento, e desde que o segurado tenha se utilizado dos serviços de Socorro e/ou Reboque, e não tenha sido possível a utilização do Serviço de Retorno ao Domicilio ou Continuação de Viagem, a Assistência 24 Horas Liberty Seguros suportará as despesas com diárias de hotel, estando limitado à capacidade oficial de passageiros para o veículo segurado. A utilização deste serviço implicará automaticamente na perda do direito aos serviços de 2.7. RETORNO AO DOMICÍLIO OU CONTINUAÇÃO DA VIAGEM, se for o caso.

  • RELATÓRIOS 16.11.1. Emitir relatório da folha de pagamento – analítico e sintético (CLT, Autônomos, Estagiários ou Regime Jurídico Único), por lotação, permitindo a gravação em meio magnético (padrão FEBRABAN) e a recuperação de meses/anos anteriores; 16.11.2. Emitir relatório da relação bancária dos empregados e pensionistas, em meio magnético (padrão FEBRABAN); 16.11.3. Emitir relatório do cadastro Geral de pensionista, identificando o empregado; 16.11.4. Emitir relatório do demonstrativo mensal de pagamento (contracheques) para os empregados e pensionistas; 16.11.5. Emitir relatório do adiantamento de 13º salário, baixa do adiantamento, provisão para 13º salário, encargos sobre provisão e baixa da provisão, por lotação e Unidade Gestora, contendo todas as verbas em separado, nome e matrícula de cada empregado; 16.11.6. Emitir relatório do comprovante de rendimentos anual de pensionista, na forma da legislação vigente; 16.11.7. Emitir relatório das tabelas do sistema, de acordo com filtros definidos pela Contratante; 16.11.8. Emitir relatório do resumo de proventos e descontos, demonstrando os dados financeiros da folha de pagamento, por lotação, bem como a freqüência de empregados por verbas; 16.11.9. Emitir relatório da listagem do cadastro de empregados por lotação e Geral, contendo, no mínimo, matrícula, nome, cargo/função e data de admissão, em ordem alfabética, com totalizador; 16.11.10. Emitir relatórios que detalhem por entidade beneficiária os valores descontados (consignações) para a mesma; 16.11.11. Emitir relatório de INSS/Empregado/Patronal, INSS/Diretores/Patronal, diferença do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT e FGTS, com emissão das GPS/INSS e arquivo TXT/FGTS, nos padrões oficiais; 16.11.12. Emitir relatório de media de variáveis analítico e sintético. 16.11.13. Emitir relatório da classificação contábil, de acordo com o Plano de Contas da Contratante, total Geral, total por lotação e por unidade gestora; 16.11.14. Emitir relatório da ficha financeira por período definido pelo usuário, individual e por lotação.