Common use of JORNADA 12X36 Clause in Contracts

JORNADA 12X36. Nos termos do artigo 59 A da CLT, faculta-se, mediante acordo individual com o empregado, a adoção do sistema de trabalho denominado “jornada especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, ficando assegurado aos empregados mensalistas o piso salarial estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e para a função, e desde que não haja redução do salário base.

Appears in 2 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA 12X36. Nos termos do artigo 59 A da CLT, faculta-se, mediante acordo individual com o empregado, a adoção do sistema de trabalho denominado “jornada especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, com fulcro no artigo sétimo, XXVI da Constituição Federal, ficando assegurado aos empregados mensalistas o piso salarial estabelecido em Convenção Coletiva neste Acordo Coletivo de Trabalho da categoriaTrabalho, e para a função, e desde que não haja redução do salário base.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

JORNADA 12X36. Nos termos do artigo 59 A da CLT, faculta-se, mediante acordo individual com o empregado, a adoção do sistema de trabalho denominado “jornada especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, com fulcro no artigo sétimo, XXVI da Constituição Federal, ficando assegurado aos empregados mensalistas o piso salarial estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, e para a função, e desde que não haja redução do salário base.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho