JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, sem redução do salário, respeitando, no mínimo, os pisos salariais da categoria, não incidindo neste caso, a proporcionalidade das horas trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, sem redução do salário, respeitando, no mínimo, respeitados os pisos salariais da categoria, não incidindo neste caso, a proporcionalidade das horas trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se Aos empregadores a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, sem redução do salário, respeitando, no mínimo, respeitados os pisos salariais da categoria, não incidindo neste caso, a proporcionalidade das horas trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, sem redução do salário, respeitando, no mínimo, respeitando os pisos salariais da categoria, não incidindo neste caso, a proporcionalidade das horas trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se a adoção do sistema de trabalho denominado “"Jornada Especial”", com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folgadescanso, sem redução do salário, respeitando, no mínimo, respeitados os pisos salariais da categoria, não incidindo neste caso, a proporcionalidade das horas trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, sem redução do salário, respeitando, no mínimo, os pisos salariais respeitando o piso salarial da categoria, não incidindo neste caso, a proporcionalidade das horas trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze12(doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, sem redução do salário, respeitando, no mínimo, respeitados os pisos salariais da categoria, não incidindo neste caso, a proporcionalidade das horas trabalhadas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho