Common use of JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS Clause in Contracts

JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se às cooperativas a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

JORNADA ESPECIAL DE 12 X 36 HORAS. Faculta-se às cooperativas a adoção do sistema de trabalho denominado “Jornada Especial”, com 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de folga, para o serviço de vigia.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho