JORNADA SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

JORNADA SEMANAL. A jornada semanal do comerciário do Rio de Janeiro é de até 44:00 horas.
JORNADA SEMANAL. Nos termos do artigo 59, parágrafo 2º da CLT, fica autorizado às instituições de ensino e aos professores horistas, mediante acordo individual escrito, a estipulação de contrato de trabalho com jornada limite semanal, respeitado o limite máximo de 10 (dez) horas aulas diárias, como forma de permitir que o professor possa concentrar suas atividades semanais num mesmo estabelecimento em um número menor de dias.”
JORNADA SEMANAL. Fica mantido que a jornada semanal de trabalho é de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo que a jornada diária é de até 8 ( oito ) horas conforme determina a lei.
JORNADA SEMANAL. A jornada de trabalho normal, de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme estabelece a Constituição Federal, de 2ª a 6ª feira, mediante a compensação das 4 horas normais de trabalho do sábado, distribuindo 1 (uma) hora por dia, a saber: • de segunda-feira a quinta-feira - 09 (nove) horas; • sexta-feira - 08 (oito) horas.
JORNADA SEMANAL. O limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas será observado para todos os aeronautas. Superado o limite previsto nesta cláusula, a hora excedente será objeto de compensação ou de pagamento. Ressalvadas as condições mais favoráveis, fica assegurado o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao aeronauta, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a ocorrência da ausência ao trabalho.
JORNADA SEMANAL. 3.3.10. Abono de falta para levar o filho ao médico
JORNADA SEMANAL. A jornada de trabalho dos empregados da CONCESSIONÁRIA será de 8 (oito) horas diárias e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas mensais, exceto para os ocupantes de cargos cuja jornada é regulada por legislação específica e para aqueles que estejam isentos de controle de jornada na forma da lei.
JORNADA SEMANAL. A jornada semanal do comerciário do Rio de Janeiro, Xxxxxx Xxxxxxx e Paty do Alferes será de 40 horas.
JORNADA SEMANAL. Para cumprimento do disposto no inciso XIII do Art. 7° da CF, as partes reconhecem como válida a adoção, pelas empresas representadas pelo sindicato patronal de qualquer das seguintes alternativas de horários de trabalho abaixo, desde que ajustada com os empregados e comunicado o sindicato profissional, aplicaveis inclusives para locais insalubres, exceto para empregdas gestantes e lactantes, que obrigatóriamente se observará a legislação pertinente. .
JORNADA SEMANAL. A jornada máxima semanal do comerciário do Rio de Janeiro é de até 44:00 horas semanais, sendo vedada a prorrogação além deste limite.