JORNADAS DE TRABALHO. A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritas em tabelas (anexos XI e XII).
JORNADAS DE TRABALHO. Atendido o disposto no artigo 3º e parágrafos da Lei nº 12.790/13 e o inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal, a jornada normal dos comerciários não poderá ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitida sua distribuição durante a semana e respeitado o Repouso Semanal Remunerado, que não poderá ser concedido após o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho.
JORNADAS DE TRABALHO. A jornada admitida na categoria compreende 220 (duzentas e vinte) horas mensais, considerando-se as horas normais de trabalho mais as horas de descanso remunerado.
JORNADAS DE TRABALHO. A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritas na tabela a seguir. Administrativo 8 h 40 h 200 h 5 x 2 Especial de Campo 12 h 33h 36min 168 h 1 x 1,5 Sobreaviso 12 h 33h 36min 168 h 1 x 1,5 Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) 6 h 33h 36min 168 h 4 x 1 8 h 33h 36min 168 h 3 x 2 12 h 33h 36min 168 h 1 x 1,5
JORNADAS DE TRABALHO. A jornada normal dos motoristas é de até 8 (oito) horas diárias e de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, permitida sua distribuição durante a semana e respeitado o Descanso Semanal Remunerado, que deverá ser concedido até o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho, salvo no caso de viagens de longa distância, nos termos do disposto no art. 235-D, da CLT.
JORNADAS DE TRABALHO. Atendidas as normas legais, a jornada normal dos trabalhadores será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitida a sua distribuição durante a semana e também o previsto na Cláusula COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, respeitando- se sempre o Repouso Semanal Remunerado, que deverá ser concedido, no máximo, após o 6º (sexto) dia consecutivo de trabalho.
JORNADAS DE TRABALHO. A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritas na tabela (a seguir) Administrativo 8h 40h 200h 5 x 2 Administrativo¹ 10h 40h 200h 4 x 3 Turno Ininterrrupto de Revezamento (TIR) 8h 33h 36min 168h 3 x 2 ¹ Horário específico para empregados lotados na ECOMP de Ribas do Rio Pardo.
JORNADAS DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho dos EMPREGADOS ENGENHEIROS será de 8 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, considerando o DSR nesse total de horas, sendo esta carga mensal de trabalho dos EMPREGADOS.
JORNADAS DE TRABALHO. Fica facultado as empresas a prática das seguintes jornadas de trabalho:
a) Fica assegurado aos empregados, na jornada diária, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, a concessão de intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo de 30 (trinta) minutos. O intervalo assim concedido, em nenhuma hipótese será computado na duração do trabalho;
JORNADAS DE TRABALHO. As jornadas de trabalho dos(das) empregados(as) da EMPRESA terão o limite de até 40 (quarenta) horas semanais para todos os(as) empregados(as), excetuando-se os empregados(as) pertencentes as lojas em quaisquer das suas unidades de atendimento, aqueles que sejam abrangidos em regime especial em função da atividade, conforme previsto em legislação específica ou por expressa disposição deste acordo. As jornadas de trabalho dos(das) empregados(as) da EMPRESA serão de até 40 (quarenta) horas semanais para todos os(as) empregados(as), sendo 8 horas por dia, de segunda a sexta-feira, salvo aqueles que têm jornadas específicas prevista neste acordo