JULGADOS ACERCA DAS REVISÕES CONTRATUAIS, NOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIOS, POR XXXXXX Cláusulas Exemplificativas

JULGADOS ACERCA DAS REVISÕES CONTRATUAIS, NOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIOS, POR XXXXXX. Vários são os julgados que concedem o pedido de revisão contratual, do contrato de participação em grupo de consórcio, por xxxxxx. No entanto, observa-se que há um grande problema na interpretação das cláusulas do contrato, bem como, no funcionamento do sistema de consórcio. Destaca-se de início, o julgado de primeiro grau, da Comarca de São José/SC, referente à Ação de Busca e Apreensão ingressada pela administradora de consórcio, o qual julga procedente o pedido inicial, porém determina a revisão do contrato: [...] 3. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes, em parte, os pedidos formulados pela autora para o fim de, confirmando a decisão que antecipou os efeitos da tutela: 3.1) determinar a revisão do contrato de f. 30/31, especificamente, em relação a: a) juros remuneratórios, que deverão ser calculados de acordo com a média de mercado à época da contratação (09/06/2001), de forma simples e capitalizados apenas anualmente; b) fixar como índice de correção monetária o INPC; e 3.2) condenar a ré a restituir à autora eventual saldo que venha a ser verificado, após a redução do débito em razão do afastamento dos encargos excessivos, restituição esta que deverá ser feita após a compensação dos valores pagos a mais pelo consumidor, devidamente atualizado desde o efetivo pagamento, com o débito perante a administradora do consórcio. Ante a sucumbência mínima da autora, que decaiu do pedido apenas no que se refere à exclusão de encargos considerados genericamente indevidos, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixos em R$ 3.000,00 (Três mil Reais), a teor do artigo 20, 3 e 161 XXXXXX XXXX, Xxxxxx. Pacta sunt servanda x rebus sic standibus: uma breve abordagem. Disponível em: < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000;Xxxxxx/xxxxx-xxxx-xxxxxxxx-x-xxxxx-xxx-xxxxxxxxx> Acesso em: 17 mai. 2011. 162 XXXXXX XXXX, Xxxxxx. Pacta sunt servanda x rebus sic standibus: uma breve abordagem. Disponível em: < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000;Xxxxxx/xxxxx-xxxx-xxxxxxxx-x-xxxxx-xxx-xxxxxxxxx> Acesso em: 17 mai. 2011. 163 XXXXXX XXXX, Xxxxxx. Pacta sunt servanda x rebus sic stantibus: uma breve abordagem. Disponível em: < xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/000;Xxxxxx/xxxxx-xxxx-xxxxxxxx-x-xxxxx-xxx-xxxxxxxxx> Acesso em: 17 mai. 2011. 4, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intimem-se.164 (grifo nosso). Observa-se que a referida sentença decid...

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  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.