JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 13.1 - No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço unitário por Item, licitado;
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço unitário por Item, licitado; Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste Edital. , / /2021. Ao Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 620, centro. Referente: Pregão Eletrônico nº 078/2021 Objeto: Tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR. Data: 07/10/2021 Hora: 14h00min (quatorze) horas. Local: Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste – Estado do Paraná. Prezados Senhores: Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta comercial para a contratação de empresa especializada na comercialização de brinquedos para parques infantis a serem instalados nas Escolas Municipais pertencentes ao Município de Itapejara D’Oeste - PR, conforme abaixo discriminado: ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Kit brinquedo composto por: Gira-gira em formato de taça, fabricado em fibra de vidro, com capacidade para até 05 crianças com idade de 01 a 08 anos. Podendo ser instalado em ambientes internos e externos. Com base de sustentação fabricada em aço carbono, tubo metálico 40 x 40, rolamento blindado, com fixação através de parafuso 3/8, porca tipo borboleta, podendo ser instalado fixado ao chão ou móvel. Com parte interna do brinquedo medindo 95 cm de diâmetro, 1,15 metros de altura. Com parte inferior (base) em fibra de vidro, medindo 1,30 metros. Com peso mínimo suportado de 250 kg. 03 R$ 7.150,00 R$ 21.450,00 02 Escorregador em formato de turbina de avião, fabricada em fibra de vidro, com escada para acesso para a turbina e para o escorregador. 03 R$ 4.000,00 R$ 12.000,00 03 Playground em formato de avião, composto por: Fabricado em fibra de vidro com partes em aço carbono, partes em madeira, parafusos zincados a fogo. Com corpo do avião medindo no mínimo 8,5 metros de comprimento, fabricado em fibra de vidro sendo elas o corpo medindo 7 metros de comprimento, parte frontal do avião (bico do avião) 1,5 metros de comprimento, com asas fabricadas em fibra de vidro medindo 3 x 2 metros e 3 lemes também fabricados em fibra de vidro, com turbinas fabricadas em 02 R$ 90.000,00 R$ 180.000,00 fibra de vidro localizadas embaixo de cada asa. O brinquedo deverá possuir: 01 (uma) gangorra dupla em aço carbono...
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 7.1. Às 09:10 horas, do dia 13 de julho de 2020, na sala de reuniões da Comissão Municipal de Licitações, proceder-se-á a abertura do Envelope nº 01 – Documentação, para exame de suas folhas, as quais serão rubricadas por todos os presentes, em especial, pelos representantes dos licitantes, e pelos membros da Comissão Municipal de Licitações.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 12.1 Será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e do Edital, a licitante que apresentar o menor preço total global anual do item, obtido por meio do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços de Vigilância Armada, conforme anexo V do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, dito RLC, Norma da Organização nº 10.901, de 03/12/2018, disponível no site da CONAB, xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/00.000_xxx ulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 1.1 No julgamento das propostas será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações constantes deste Termo de Referência, a empresa que for a detentora do melhor lance, ou seja, a que propuser o menor preço.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 5.1 – O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual, sendo considerado (a) vencedor (a) o (a) licitante que ofertar o menor preço por quilômetro rodado por linha.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. CV ML 13441/17 - A C.E.L. classificou todas as Prop. Comerciais. Homologado o resultado, o objeto fica adjudicado: Item 1 à INNOVA IT (que alterou a razão social para: TECNOREV); Item 2 à FLEX MOBILIÁRIO. Processo franqueado p/ vistas na X. Xxxxxx, 00 - Xxxxx. XX, 26/09/17 ML PG 15.456/17 – FORN. GEOFONE ELETRÔNICO DIGITAL PORTÁTIL - UN NORTE - MN. Credenciamento dos representantes aberto através do sítio SABESP na Internet xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, mediante obtenção de senha no acesso cadastre sua empresa. Edital completo disponível p/ download a partir 26/09/17. Rec.Prop. a partir das 00:00h do dia 06/10/17 até as 09:59h do dia 09/10/17-Aber- tura das propostas às 10:00h do dia 09/10/17 no sítio da SABESP na Internet acima. SP,26/09/17-MN PG RB - 05299/17 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA MELHO- RIAS NA ÁREA DA LAGOA E NO TRATAMENTO PRELIMINAR NA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX, NA UNIDADE DE NEGÓCIO BAIXO PARANAPANEMA - RB. A Comissão de Julga- mento classificou as Propostas Comerciais de todas as Licitantes. Homologa- do o resultado, o objeto fica adjudicado à ENGLINK INSTALAÇÃO E MANU- TENÇÃO INDUSTRIAL LTDA - EPP. Dossiê franqueado p/ vistas na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3.623, Jd. Bongiovani, Pres. Prudente/SP, das 8:30 às 11:30/13:30 às 16:00. P. Pte/SP, 26/09/2017 - U.N. Baixo Paranapanema.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO a) No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por POR LOTE.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 9.1 – No julgamento das propostas será levado em consideração o tipo de licitação

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  • DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 5.1.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.

  • HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1 Concluído o julgamento e transcorrido o prazo recursal, ou decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à Presidência da ABDI, para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação do objeto licitado à licitante vencedora.

  • Recurso Adjudicação E Homologação 7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

  • DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.

  • DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

  • DA ADJUDICAÇÃO 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

  • ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.

  • DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.