JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 14.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo como rito previsto na Lei n°8.666/1993 para o tipo "melhor técnica". 14.2 será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
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Samples: Avaliação Da Gestão Da Assessoria De Comunicação Social
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 14.1 6.1 O julgamento final das Propostas Técnica Técnicas e de Preços desta concorrência será feito de acordo como com o rito previsto na Lei n°nº 8.666/1993 para o tipo "melhor técnica".
14.2 será considerada vencedora , observadas as disposições do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.item 5 do Apêndice III do Projeto Básico
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Samples: Concorrência
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 14.1 15.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência Concorrência será feito de acordo como com o rito previsto na Lei n°8.666/1993 nº. 8.666, de 21/06/1993, para o tipo "melhor técnica"técnica e preço.
14.2 será 15.2. Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante LICITANTE que obtiver a maior nota no julgamento obtivera NF = Nota Final da Proposta Técnica e que tiver apresentado técnica + Nota de Preço.
15.3. Em caso de empate, proceder-se-á a Proposta sorteio público, em data designada pela Comissão Permanente de menor preço ou que concordar em praticar Licitação a ser divulgada na forma do item 21.1 deste Edital, para o menor preço entre qual serão convidadas todas as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadasLICITANTES.
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Samples: Publicity Services Competition
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 14.1 16.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo como com o rito previsto na Lei n°8.666/1993 nº 8.666/1993, para o tipo "melhor técnica", nos termos dos itens 13 e 15 retro.
14.2 será 16.2 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas Propostas, a licitante que obtiver a maior nota mais bem- classificada no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 13.5 e 13.6 – e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.
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Samples: Concorrência Para Contratação De Serviços De Publicidade
JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS. 14.1 15.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo como com o rito previsto na Lei n°nº 8.666/1993 para o tipo "melhor técnica".
14.2 será 15.2 Será considerada vencedora do julgamento final das Propostas a licitante que obtiver a maior nota as maiores notas no julgamento da Proposta Técnica e que tiver apresentado a Proposta de menor preço ou que concordar em praticar – observado o menor preço entre as Propostas de Preços apresentadas pelas licitantes classificadas.disposto nos subitens
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Samples: Public Bidding Agreement