JUROS DE MORA. 19.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ora previstas, a sujeitará aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 18. 19.2. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido com acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, quando os prazos para pagamento não forem cumpridos nos termos destas condições. 19.3. Os juros da mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro Compreensivo Empresarial, Seguro Compreensivo Empresarial
JUROS DE MORA. 19.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ora previstas, a sujeitará aos juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista pre- vista na cláusula 18.
19.2. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido com acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, quando os prazos para pagamento não forem cumpridos nos termos destas condições.
19.3. Os juros da mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
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Samples: Condições Gerais De Seguro
JUROS DE MORA. 19.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ora previstas, a sujeitará aos juros de mora de 0,51% (meio um por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 18.
19.2. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido com acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 0,51% (meio um por cento) ao mês, quando os prazos para pagamento não forem cumpridos nos termos destas condições.
19.3. Os juros da mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.prazo
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JUROS DE MORA. 19.1. O não cumprimento das obrigações pela Seguradora ora previstas, a sujeitará aos juros de mora de 0,51% (meio um por cento) ao mês, mais a atualização monetária prevista na cláusula 18.
19.2. Qualquer pagamento de prêmio em atraso será efetuado pelo valor do prêmio vencido com acréscimos de multa de 2% (dois por cento) e de juros moratórios de 0,51% (meio um por cento) ao mês, quando os prazos para pagamento não forem cumpridos nos termos destas condições.
19.3. Os juros da mora serão aplicáveis a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado em contrato.
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