Common use of Juros Remuneratórios Clause in Contracts

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo, na forma percentual, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada de um spread ou sobretaxa de 1,30% ao ano, base 252 Dias Úteis, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagos, observada a periodicidade prevista no item 3.11 abaixo, ao final de cada Período de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da Escritura de Emissão.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento As Debêntures farão jus ao pagamento de Bookbuilding, sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à a 113,00% (cento e treze inteiros por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, extragrupo“over extra grupo”, expressa na forma percentualpercentual ao ano, calculadas base 252 (duzentos e divulgadas diariamente cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”)B3 no Informativo Diário, no informativo diário disponível em sua página na Internet internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada de um spread ou sobretaxa de 1,30% ao ano, base 252 Dias Úteis, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagosdias úteis decorridos, observada incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, a periodicidade prevista no item 3.11 partir da Data de Integralização (inclusive) ou da Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (conforme definida abaixo) imediatamente anterior (inclusive), ao final conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento (exclusive) (“Juros Remuneratórios” ou “Remuneração”). O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá à seguinte fórmula: J = VNe x (Fator DI – 1) onde: J: valor unitário dos Juros Remuneratórios, calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe: Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorDI: produtório das Taxas DI da data de início do Período de Rentabilidade (conforme definido abaixo) (inclusive) até a data de cálculo dos Juros Remuneratórios (exclusive), calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: n: número total das Taxas DI consideradas em cada Período de CapitalizaçãoRentabilidade (conforme definido abaixo), ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de sendo “n” um dos Eventos de Inadimplemento, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da Escritura de Emissão.número inteiro;

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Samples: Escritura Particular De Emissão Pública De Debêntures

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre 4.23.1 Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira SérieUnitário, conforme o caso, incidirão a partir de 6 de abril de 2023, conforme AGD do Reperfilamento, juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100,00% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo“over extra grupo”, expressas na forma percentualpercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”)B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx) (a “Taxa DIDI Over), capitalizada ) acrescida de um spread ou sobretaxa (sobretaxa) de 1,305,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Juros Remuneratórios”). (i) Fica consignado que sobre as antigas “Debêntures da Primeira Série” incidiram (a) juros remuneratórios equivalentes a 108,50% (cento e oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada da Taxa DI Over no período compreendido entre a primeira Data de Integralização (inclusive) e 21 de novembro de 2020 (inclusive), e (b) juros remuneratórios equivalentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI Over acrescida de sobretaxa equivalente a (i) 4,0% (quatro por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde no período compreendido entre 21 de novembro de 2020 (exclusive) e 18 de setembro de 2021 (inclusive); e (ii) 6,0% (seis por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, no período compreendido entre 18 de setembro de 2021 (exclusive) e 6 de abril de 2023 (inclusive), data da realização da AGD do Reperfilamento. (ii) Fica também consignado que sobre as antigas “Debêntures da Secunda Série” incidiram (a) juros remuneratórios equivalentes a 111,50% (cento e onze inteiros e cinquenta por cento) da variação acumulada Taxa DI Over, no período compreendido entre a Data de Emissão ou e 21 de novembro de 2020 (exclusive), e (b) juros remuneratórios equivalentes a 100,00% (cem por cento) da variação acumulada Taxa DI Over acrescida de sobretaxa equivalente a (i) 4,5% (quatro virgula cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, no período compreendido entre 21 de novembro de 2020 (exclusive) e 18 de setembro de 2021 (inclusive); e (ii) 6,5% (seis virgula cinco por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, no período compreendido entre 18 de setembro de 2021 (exclusive) e 6 de abril de 2023 (inclusive), data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures realização da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”). AGD do Reperfilamento. 4.23.2 Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e deverão ser pagoscinquenta e dois) Dias Úteis, observada desde a periodicidade prevista no item 3.11 abaixo, ao final primeira Data de cada Período Integralização ou a data de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um pagamento dos Eventos de Inadimplementojuros imediatamente anterior, conforme aplicávelo caso, obedecida até a fórmula constante da Escritura próxima data de Emissãopagamento dos juros. 4.23.3 Após 6 de abril de 2023, os Juros Remuneratórios serão calculados pela seguinte fórmula:

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira SérieDebêntures, conforme o caso, a partir da Primeira Data de Integralização incidirão juros remuneratórios correspondentes à a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupoover extra grupo, expressa na forma percentualpercentual ao ano, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP B3 S.A. – Balcão Organizado de Ativos Brasil, Bolsa, Balcão, na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e Derivativos (a “CETIP”)cinquenta e dois) Dias Úteis, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa (sobretaxa) de 1,303,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os duzentos e cinquenta e dois) Xxxx Úteis (“Juros Remuneratórios da Primeira SérieRemuneratórios”). 4.11.1.1. Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagosdecorridos, observada incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, desde a periodicidade prevista no item 3.11 abaixoData de Início da Rentabilidade, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento dos Juros Remuneratórios em questão, data de pagamento por vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Inadimplemento (conforme abaixo definido) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo (conforme abaixo definido), o que ocorrer primeiro. 4.11.1.2. O cálculo dos Juros Remuneratórios obedecerá a seguinte fórmula: J = valor unitário dos Juros Remuneratórios devidos ao final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Vne = Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável) das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; FatorJuros = fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: FatorDI = produtório das Taxas DIk, desde a Primeira Data de Integralização (ou desde a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso), inclusive, até a respectiva data de pagamento, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: k = número de ordens das Taxas DI, variando de 1 (um) até nDI. nDI = número total de Taxas DI, consideradas na apuração do “FatorDI”, sendo “nDI” um número inteiro; e TDIk = Taxa DI, de ordem “k”, expressa ao dia, calculado com 8 (oito) casas DP = número de Dias Úteis entre o último período de capitalização e a data 4.11.1.3. Observações: (a) o fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, sem arredondamento; (b) efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a cada fator diário acumulado, trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado; (c) uma vez os fatores estando acumulados, considera-se o fator resultante “FatorDI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento; (d) o fator resultante da expressão (FatorDI x FatorSpread) deve ser considerado com 9 (nove) casa decimais, com arredondamento; (e) a Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela B3, salvo quando expressamente indicado de outra forma; e (f) define-se “Período de Capitalização” como sendo o intervalo de tempo que se inicia na Primeira Data de Integralização (inclusive), no caso do primeiro Período de Capitalização, ou na Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior (inclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na data prevista para o pagamento dos Juros Remuneratórios correspondente ao período em questão (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a respectiva data de vencimento. 4.11.1.4. Caso a Taxa DI deixe de ser divulgada por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da liquidação antecipada resultante Taxa DI para cálculo dos Juros Remuneratórios das Debêntures, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar do vencimento antecipado final do prazo de 30 (trinta) dias acima mencionado ou do evento de extinção ou inaplicabilidade, conforme o caso, convocar Assembleia Geral de Debenturistas, na forma e nos prazos estipulados no artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações e nesta Escritura, conforme definidos na Cláusula 9 abaixo, a qual terá como objeto a deliberação pelos Debenturistas, de comum acordo com a Emissora, do novo parâmetro dos Juros Remuneratórios das Debêntures, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis dos Juros Remuneratórios. Caso não haja acordo sobre o novo parâmetro dos Juros Remuneratórios entre a Emissora e os Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das Debêntures em razão Circulação, em qualquer convocação, a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da ocorrência data de um dos Eventos encerramento da respectiva Assembleia Geral de InadimplementoDebenturistas ou em prazo superior que venha a ser definido em comum acordo em referida assembleia, pelo seu Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicávelo caso, obedecida acrescido dos Juros Remuneratórios devidos até a fórmula constante data do efetivo resgate, calculada pro rata temporis, a partir da Escritura Data de EmissãoInício da Rentabilidade das Debêntures ou da Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, conforme o caso. As Debêntures resgatadas nos termos deste item serão canceladas pela Emissora. Nesta alternativa, para cálculo dos Juros Remuneratórios das Debêntures a serem resgatadas, para cada dia do período em que a ausência de taxas, será utilizada a última Taxa DI divulgada oficialmente. 4.11.1.5. Não obstante o disposto acima, caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas, a referida Assembleia Geral não será mais realizada e a Taxa DI então divulgada, a partir da respectiva data de referência, será utilizada para o cálculo dos Juros Remuneratórios.

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Sériedos CRI, conforme o casoaplicável, incidirão será acrescido de juros remuneratórios correspondentes à equivalentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, extragrupoover extra grupo, expressa na forma percentualpercentual ao ano, calculadas base 252 (duzentos e divulgadas diariamente cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada, diariamente, pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”)B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxwww.b3.com.br) (a “Taxa DI”), capitalizada acrescida exponencialmente de um spread ou sobretaxa de 1,304,20% (quatro inteiros e vinte centésimos por cento) ao ano, ambos base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias ÚteisÚteis (“Spread” ou “Taxa”, desde sendo que, quando referido em conjunto com a Data de Emissão ou Taxa DI, simplesmente a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira SérieRemuneratórios” ou “Remuneração”). Os Juros Remuneratórios incidirão sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI, conforme aplicável, a partir da Primeira Série Data de Integralização, e serão pagos na periodicidade prevista no Anexo VIII, calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por temporis, de acordo com a fórmula prevista abaixo: Onde: 𝐽 = 𝑉𝑁𝑒 × (𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 − 1) VNe = Valor de Principal, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamentos. Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. FatorJuros = Fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de sobretaxa (spread), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝐷𝐼 𝑥 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 Onde: Sendo que: n Fator DI = ∏(1 + TDI k ) k=1 TDI k = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, da seguinte forma: Sendo que: TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 ⎝ + 1⎞ 252 − 1 ⎟ ⎠ DIk= Taxa DI de ordem k divulgada pela B3, utilizada com 2 (duas) casas decimais. 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = (1 + 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑)252 Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/Z59TP-5FFRL-EY4JB-3DETU. Sendo que: cálculo, sendo “dup” um número inteiro. Observações: (i) Para efeito de cálculo da DIk será sempre considerado a Taxa (i) DI, divulgada com 5 (cinco) Dias Úteis de defasagem da data de cálculo. Para fins de exemplo, para cálculo da Remuneração dos CRI no dia 20 (vinte), será considerada a Taxa DI divulgada no dia 15 (quinze), considerando que os dias decorridos entre o dia 15 (quinze) e deverão ser pagos20 (vinte) são todos Dias Úteis; (ii) O fator resultante da expressão (1 + TDIk) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais, observada sem arredondamento; (iii) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk), sendo que a periodicidade prevista no item 3.11 abaixocada fator diário acumulado, ao final de cada Período de Capitalizaçãotrunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplementoaplicando-se o próximo fator diário, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da Escritura de Emissão.e assim por diante até o último considerado;

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo“over extra-grupo”, expressas na forma percentualpercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada acrescida de um spread ou sobretaxa de 1,303,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão Integralização ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (os “quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: II. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Segunda Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão , calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagosdias úteis decorridos, observada desde a periodicidade prevista no item 3.11 abaixoData de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, ao final conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de cada Período resgate antecipado das Debêntures e/ou de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplementoobrigações decorrentes das Debêntures, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: III. Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,8164% (sete inteiros e oito mil, cento e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Terceira Série será incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Data de Integralização ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos no dia 15 (quinze) de outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: IV. Acréscimo na Remuneração. Se, por qualquer motivo, durante todo o prazo das Debêntures, em relação aos lucros apurados a partir do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, a Companhia realizar a distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou qualquer outra forma de distribuição de proventos aos acionistas, que exceda o pagamento do dividendo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, quando o Índice Financeiro Combinado (conforme mencionado abaixo) constante da Cláusula 6.26.2, inciso (xxvii), alínea (a) abaixo estiver igual ou superior a 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) vezes (“Distribuição Desincentivada”), então a Remuneração das Debêntures será automaticamente acrescida nominalmente em 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, a partir, inclusive, do período de capitalização de juros imediatamente subsequente à respectiva distribuição (“Step-Up”), devendo, neste caso, ser realizado aditamento à Escritura de Emissão, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou de Assembleia Geral de Debenturistas, para fazer constar a nova remuneração. Fica certo e ajustado que o Step-Up será aplicado uma única vez durante o prazo das Debêntures, exclusivamente na primeira Distribuição Desincentivada, independentemente de haver ou não novas Distribuições Desincentivadas posteriores.

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre I. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo“over extra-grupo”, expressas na forma percentualpercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada acrescida de um spread ou sobretaxa de 1,303,40% (três inteiros e quarenta centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Primeira Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão Integralização ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento Remuneração das Debêntures da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga semestralmente, no dia 15 (os “quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: II. Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Segunda Série. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada da Taxa DI, acrescida de sobretaxa de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis (“Sobretaxa das Debêntures da Segunda Série”, e, em conjunto com a Taxa DI, “Remuneração das Debêntures da Segunda Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão , calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagosdias úteis decorridos, observada desde a periodicidade prevista no item 3.11 abaixoData de Integralização ou a data de pagamento de Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, ao final conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de cada Período resgate antecipado das Debêntures e/ou de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplementoobrigações decorrentes das Debêntures, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga semestralmente, no dia 15 (quinze) dos meses de abril e outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: III. Juros Remuneratórios das Debêntures da Terceira Série. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 7,8164%% (sete inteiros e oito mil, cento e sessenta e quatro centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração das Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures da Primeira Série e a Remuneração das Debêntures da Segunda Série, “Remuneração”). Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração das Debêntures da Terceira Série será incidente sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, a partir da Data de Integralização ou da data de pagamento da Remuneração das Debêntures da Terceira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos no dia 15 (quinze) de outubro de cada ano, nas datas indicadas abaixo: IV. Acréscimo na Remuneração. Se, por qualquer motivo, durante todo o prazo das Debêntures, em relação aos lucros apurados a partir do exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2016, a Companhia realizar a distribuição de dividendos, juros sobre capital próprio e/ou qualquer outra forma de distribuição de proventos aos acionistas, que exceda o pagamento do dividendo obrigatório previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, quando o Índice Financeiro Combinado (conforme mencionado abaixo) constante da Cláusula 6.26.2, inciso (xxvii), alínea (a) abaixo estiver igual ou superior a 2,5 (dois inteiros e cinquenta centésimos) vezes (“Distribuição Desincentivada”), então a Remuneração das Debêntures será automaticamente acrescida nominalmente em 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, a partir, inclusive, do período de capitalização de juros imediatamente subsequente à respectiva distribuição (“Step-Up”), devendo, neste caso, ser realizado aditamento à Escritura de Emissão, sem necessidade de nova aprovação societária pela Companhia ou de Assembleia Geral de Debenturistas, para fazer constar a nova remuneração. Fica certo e ajustado que o Step-Up será aplicado uma única vez durante o prazo das Debêntures, exclusivamente na primeira Distribuição Desincentivada, independentemente de haver ou não novas Distribuições Desincentivadas posteriores.

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento 4.6.1.1. As Debêntures farão jus ao pagamento de Bookbuilding, juros remuneratórios incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira SérieUnitário, conforme o caso, incidirão desde a Data de Subscrição ou da última data de pagamento dos Juros Remuneratórios, até a data efetiva de pagamento de juros remuneratórios remuneratórios, correspondentes à a 116,50% (cento e dezesseis inteiros e cinquenta centésimos por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupoover extra-grupo, expressa na forma percentualpercentual ao ano, calculadas base 252 (duzentos e divulgadas cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), B3 no informativo diário diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx) (a “Taxa DI” e “Juros Remuneratórios, respectivamente). 4.6.1.2. Os Juros Remuneratórios serão calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, capitalizada de um spread por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobretaxa de 1,30% ao anoo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, base 252 Dias Úteisconforme o caso, desde a Data de Emissão Subscrição ou a data de pagamento da remuneração de Juros Remuneratórios imediatamente anterior anterior, conforme o caso, até a respectiva data de seu efetivo pagamento (“Remuneração”) e serão devidos, semestralmente, nos dias 23 dos meses de setembro e março de cada ano, sendo a primeira data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”)Remuneração em 23 de março de 2020, ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Total e Vencimento Antecipado. 4.6.1.3. Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagoscalculados de acordo com a seguinte fórmula: (a) O fator resultante da expressão (1 + TDIk x p) é considerado com 16 (dezesseis) casas decimais sem arredondamento. (b) Efetua-se o produtório dos fatores diários (1 + TDIk x p) sendo que, observada a periodicidade prevista no item 3.11 abaixocada fator diário acumulado, ao final trunca-se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado. (c) Uma vez os fatores diários estando acumulados, considera-se o fator resultante "Fator DI" com 8 (oito) casas decimais com arredondamento. A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de cada Período de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da Escritura de Emissãocasas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo.

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Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento 4.6.1.1. Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ªSérie. As Debêntures da 1ª Série farão jus ao pagamento de Bookbuildingjuros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias das Taxas DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, Over Extra-Grupo (“Taxas DI”), expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), acrescida de spread (sobretaxa) de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série 1ª Série, ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão desde a Data da Primeira Integralização ou a data de incorporação ou pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série imediatamente anterior, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização (conforme abaixo definido) (“Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série”). 4.6.1.2. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures ou de amortização antecipada das Debêntures da 1ª Série, conforme o caso, os Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série serão pagos mensalmente, de acordo com a tabela constante no Anexo 3 desta Escritura, a partir de 18 de julho de 2018, inclusive, observando, deste modo, o prazo de carência de 6 (seis) meses contados da Data de Emissão (“Datas de Pagamento das Debêntures da 1ª Série”). O primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série será devido a partir de 18 de julho de 2018, inclusive, e os demais pagamentos dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série ocorrerão sucessivamente, e o último pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série será devido na Data de Vencimento das Debêntures da 1ª Série. 4.6.1.3. Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série. As Debêntures da 2ª Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes à a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um diaTaxas DI, extragrupo, expressas na forma percentualpercentual ao ano, calculadas base 252 (duzentos e divulgadas cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), B3 no informativo diário diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada acrescida de um spread ou sobretaxa (sobretaxa) de 1,305,00% (cinco por cento) ao ano, base 252 Dias Úteis(duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 2ª Série, desde a Data de Emissão da Primeira Integralização das Debêntures ou a data de incorporação ou pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira 2ª Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série (os “Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira 2ª Série”). 4.6.1.4. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das Debêntures ou de amortização antecipada das Debêntures da 2ª Série, conforme o caso, os Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série serão pagos mensalmente, de acordo com a tabela constante no Anexo 3 desta Escritura, a partir 18 de julho de 2018, inclusive, observando, deste modo, o prazo de carência de 6 (seis) meses contados da Data de Emissão (“Datas de Pagamento das Debêntures da 2ª Série”). Os O primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série serão será devido a partir de 18 de julho de 2018, inclusive, e os demais pagamentos dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série ocorrerão sucessivamente, e o último pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série será devido na Data de Vencimento das Debêntures da 2ª Série. 4.6.1.5. Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série. As Debêntures da 3ª Série farão jus ao pagamento de juros remuneratórios correspondentes a 50% (cinquenta por cento) da variação acumulada das Taxas DI, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3 no informativo diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis dias úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da 3ª Série, desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures ou a data de incorporação ou pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série imediatamente anterior, conforme o caso até a Data de Vencimento das Debêntures da 3ª Série (Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série” e, em conjunto com os Juros Remuneratórios das Debêntures da 1ª Série e deverão ser pagoscom os Juros Remuneratórios das Debêntures da 2ª Série, observada a periodicidade prevista no item 3.11 abaixo, ao final “Juros Remuneratórios das Debêntures”). 4.6.1.6. Ressalvadas as hipóteses de cada Período de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures ou de amortização antecipada das Debêntures da 3ª Série, conforme o caso, os Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série serão pagos mensalmente, de acordo com a tabela constante no Anexo 3 desta Escritura, a partir de 18 de julho de 2018, inclusive, observando, deste modo, o prazo de carência de 6 (seis) meses contados da Data de Emissão (“Datas de Pagamento das Debêntures da 3ª Série”, em razão conjunto com as Datas de Pagamento das Debêntures da ocorrência 1ª Série e as Datas de um dos Eventos Pagamento das Debêntures da 2ª Série “Datas de InadimplementoPagamento” ou individualmente “Data de Pagamento”, conforme aplicável). O primeiro pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série será devido a partir de 18 de julho de 2018, obedecida a fórmula constante inclusive, e os demais pagamentos dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Escritura 3ª Série ocorrerão sucessivamente, e o último pagamento dos Juros Remuneratórios das Debêntures da 3ª Série será devido na Data de EmissãoVencimento das Debêntures da 3ª Série.

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Observado 2.8.1. Para o resultado do Procedimento primeiro Período de BookbuildingVigência da Remuneração (conforme definido no item 2.8.5. abaixo), as Debêntures da 1ª Série farão jus a uma remuneração que contemplará juros remuneratórios, a partir da Data de Emissão, incidentes sobre o seu Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira SérieUnitário, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada das taxas médias diárias e estabelecidos com base na taxa média dos DI – Depósitos Interfinanceiros DI de um dia, “over extragrupo, expressa na forma percentualpercentual ao ano, calculadas base 252 dias, calculada e divulgadas diariamente divulgada pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), no informativo diário Informativo Diário, disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) e no jornal “Gazeta Mercantil”, edição nacional, ou, na falta deste, em outro jornal de grande circulação (a “Taxa DI”), capitalizada acrescida de spread de 1,45% (um spread ou sobretaxa de 1,30% inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 Dias Úteisdias (o “Acréscimo sobre a Taxa DI”, sendo a Taxa DI e o Acréscimo sobre a Taxa DI, em conjunto, referidos como a “Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por dias úteis decorridos, incidentes sobre o valor nominal unitário das Debêntures da 1ª Série desde a Data de Emissão Emissão, ou da data de vencimento do último Período de Capitalização (definido no item 2.8.3. abaixo), conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, de pagamento acordo com a fórmula abaixo: 「 i= f J = VN x {| (Fli )|x (S) – 1} , onde: ⎝L i= 1 ] J J = Valor da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagos, observada a periodicidade prevista Remuneração devida no item 3.11 abaixo, ao final fim de cada Período de Capitalização, conforme definido no item 2.8.3. abaixo; VN = Valor Nominal, ou na data da liquidação antecipada resultante saldo do vencimento antecipado Valor Nominal das Debêntures da 1ª Série, no início do Período de Capitalização; i= f = Produtório dos i termos FI referentes a cada dia útil contido entre o início e o fim de cada i= 1 Período de Capitalização; com i variando de 1 até f; f = Número de dias úteis contidos entre o início e o fim de cada Período de Capitalização; FIi = Fatores de remuneração, verificados nos f dias úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data final do Período de Capitalização, e obtidos a partir da seguinte fórmula: ser realizados pela CETIP, hipótese em razão da ocorrência que somente haverá prorrogação quando a data de um dos Eventos de Inadimplementopagamento coincidir com feriado nacional, conforme aplicável, obedecida a fórmula constante da Escritura de Emissãosábado ou domingo.

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Samples: Debenture Issuance Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extragrupo, na forma percentualpercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”), no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx) (a “Taxa DIDI Over”), capitalizada de um spread ou sobretaxa de 1,300,90% (noventa centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série Úteis (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”), conforme definido no Procedimento de Bookbuilding. Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data de Emissão (ou a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso) até a data de seu efetivo pagamento, e deverão ser pagos, observada a periodicidade prevista no item 3.11 abaixo, ao final pagos em cada Data de cada Período de Capitalização, Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série (ou na data da liquidação antecipada resultante (i) do vencimento antecipado das Debêntures da Primeira Série em razão da ocorrência de um dos Eventos de Inadimplemento; ou (ii) do resgate antecipado das Debêntures da Primeira Série em razão da indisponibilidade da Taxa DI Over, conforme aplicável, obedecida a nos termos do item 4.2.2.7 da Escritura de Emissão). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados com base na fórmula constante do item 4.2.2.3 da Escritura de Emissão.

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Samples: Debenture Offering

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série DI, ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira SérieDI, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo“over extra-grupo”, expressas na forma percentualpercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”)B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx) (a “Taxa DI”), capitalizada acrescida exponencialmente de sobretaxa, a ser definida em Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitada a 1,25% (um spread ou sobretaxa de 1,30% inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures da Primeira Série (os “Juros Remuneratórios da Primeira Série”). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis e deverão ser pagosdias úteis decorridos, observada desde a periodicidade prevista no item 3.11 abaixo, ao final primeira Data de cada Período de Capitalização, ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado Integralização das Debêntures em razão DI ou a Data de Pagamento da ocorrência de um dos Eventos de InadimplementoRemuneração das Debêntures DI imediatamente anterior, conforme aplicávelo caso, obedecida até a fórmula constante data do efetivo pagamento (“Remuneração das Debêntures DI”). A Remuneração das Debêntures DI será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (FatorJuros - 1) Sendo que: FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread (Sobretaxa), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da Escritura seguinte forma: Sendo que: 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐷𝐼 = 𝖦(1 + 𝑇𝐷𝐼𝑘) Sendo que: TDIk = Taxa DI, de Emissão.ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: TDIk = ⎛ DIk ⎜ 100 ⎝ + 1⎞252 − 1 ⎟ ⎠ Sendo que: DIk = Taxa DI, de ordem “k”, divulgada pela B3, utilizada com 2 (duas) casas decimais; <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> Sendo que: spread = a ser definido com o Procedimento de Bookbuilding, limitado a 1,25000; e

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre 4.2.2.1Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo“over extra-grupo” (“Taxa DI”), expressas na forma percentualpercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”)B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) (a “Taxa DI”xxx.x0.xxx.xx), capitalizada acrescida de um spread ou sobretaxa de 1,30equivalente a 3,90% ao ano(três inteiros e noventa centésimos por cento), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias ÚteisÚteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a Data de Início da Rentabilidade (conforme definido acima) ou da última data de pagamento da Remuneração (inclusive), até a data pagamento da Remuneração subsequente (exclusive), de acordo com a seguinte fórmula: J = Valor unitário dos juros remuneratórios, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, devidos na data de pagamento da Remuneração. VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. Fator Juros = Fator de Juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator DI = produtório das Taxas DI da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: Fator DI = ∏𝑛𝐷𝐼 [1 + (𝑇𝐷𝐼 )] nDI = número total de Taxas DI, consideradas no cálculo do ativo, sendo “nDI” um número inteiro; TDIk = Taxa DI, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: 𝑇𝐷𝐼𝑘 = ( 𝐷𝐼𝑘 DIk = Taxa DI, divulgada pela B3, utilizada com 2 (duas) casas decimais; k = número de ordem de TDI, variando de 1 até nDI; e Fator Spread = sobretaxa de juros fixo, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑠𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 = ( 100 𝑛 252 + 1) spread = 3,9000; n = número de Dias Úteis contados da Data de Início da Rentabilidade, ou da última data de pagamento da Remuneração, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo “n” um número inteiro; (i) Efetua-se o produtório dos fatores diários, sendo que a cada fator diário acumulado, trunca- se o resultado com 16 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se o próximo fator diário, e assim por diante até o último considerado; (ii) Se os fatores diários estiverem acumulados, considerar-se-á o fator resultante “Fator DI” com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento; (iii) A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pelo órgão responsável pelo seu cálculo. 4.2.2.2 A Taxa DI deverá ser utilizada considerando idêntico número de casas decimais divulgado pela entidade responsável pelo seu cálculo. 4.2.2.3 Se, na data de vencimento de quaisquer obrigações pecuniárias da Emissora decorrentes desta Escritura de Emissão, não houver divulgação da Taxa DI pela B3, será aplicada na apuração de TDIk a última Taxa DI divulgada, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Emissora e os Debenturistas quando da divulgação posterior da Taxa DI que seria aplicável. Se a não divulgação da Taxa DI for superior ao prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, ou caso seja extinta, ou haja a impossibilidade legal de aplicação da Taxa DI a quaisquer obrigações pecuniárias da Emissora decorrentes desta Escritura de Emissão, aplicar-se-á o disposto nas Cláusulas 4.2.2.4, 4.2.2.5 e 4.2.2.6 abaixo. 4.2.2.4 No caso de extinção, ausência de apuração e/ou divulgação da Taxa DI por mais de 30 (trinta) dias consecutivos após a data esperada para sua apuração e/ou divulgação, ou no caso de impossibilidade legal de sua aplicação às Debêntures, inclusive em razão de determinação judicial, será utilizada a taxa oficial estabelecida por lei e/ou regra aplicável que vier a substituir a Taxa DI (“Taxa Substituta Oficial”). Caso não seja estabelecida a Taxa Substituta Oficial, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do término do prazo indicado acima nesta cláusula ou da data de impossibilidade legal de sua aplicação, convocar a Assembleia Geral de Debenturistas (conforme definido abaixo) para a deliberação, nos termos da Cláusula IX desta Escritura de Emissão e do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações, de comum acordo entre a Emissora e os Debenturistas, do novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração, novo parâmetro este que deverá ser similar ao utilizado para a Taxa DI, observado o disposto na regulamentação vigente aplicável, bem como na Cláusula 4.2.2.5 abaixo. 4.2.2.5 Caso não haja acordo sobre o novo parâmetro a ser utilizado para fins de cálculo da Remuneração entre a Emissora e os Debenturistas representando, no mínimo, a maioria das Debêntures em Circulação (conforme abaixo definido), ou caso não haja quórum para instalação e/ou deliberação em segunda convocação, a Emissora deverá resgatar a totalidade das Debêntures, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas, ou da data em que deveria ter sido realizada a Assembleia Geral de Debenturistas, ou na Data de Vencimento, o que ocorrer primeiro, sem incidência de prêmio, pelo Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração devida até a data do efetivo resgate, calculados pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade ou a data de pagamento da remuneração Remuneração imediatamente anterior até conforme o caso. Nesta alternativa, para cálculo da Remuneração com relação às Debêntures a serem resgatadas, será utilizado para a apuração de TDIk o valor da última Taxa DI divulgada oficialmente, observadas ainda as demais disposições previstas na Cláusula 4.2.2.1 seguintes desta Escritura de Emissão para fins de cálculo da Remuneração. 4.2.2.6 Não obstante o disposto acima, caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da realização da respectiva Assembleia Geral de Debenturistas, esta não será mais realizada e a Taxa DI então divulgada, a partir da respectiva data de pagamento das Debêntures referência, será utilizada para o cálculo da Primeira Série Remuneração. 4.2.2.7 Para fins desta Escritura de Emissão: (i) a expressão “Dia(s) Útil(eis)” significa para os (a) eventos pecuniários previstos nesta Escritura de Emissão, inclusive para fins de cálculos, qualquer dia, exceção feita aos sábados, domingos e feriados declarados nacionais na República Federativa do Brasil, observado o disposto na Cláusula 4.6.1 abaixo; e (b) eventos pecuniários não realizados por meio da B3 e eventos não pecuniários previstos nesta Escritura de Emissão qualquer dia, exceto sábados, domingos e feriados declarados nacionais, bem como feriados municipais no município de São Paulo e estaduais no estado de São Paulo. Quando a indicação de prazo contado por dia na presente Escritura de Emissão não vier acompanhada da indicação de Juros Remuneratórios da Primeira SérieDia Útil). Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados , entende-se que o prazo é contado em regime de capitalização composta de forma pro rata temporis por Dias Úteis dias corridos; e deverão ser pagos, observada (ii) a periodicidade prevista no item 3.11 abaixo, ao final de cada expressão “Período de Capitalização” significa o período de capitalização da Remuneração, correspondente ao intervalo de tempo que se inicia na Data de Início da Rentabilidade (inclusive), ou na data da liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures em razão Data de Pagamento da ocorrência de um dos Eventos de InadimplementoRemuneração imediatamente anterior (inclusive), conforme aplicávelo caso, obedecida a fórmula constante e termina na Data de Pagamento da Escritura de EmissãoRemuneração em questão (inclusive).

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Samples: Debenture Agreement

Juros Remuneratórios. Observado o resultado do Procedimento de Bookbuilding, sobre 4.23.1 Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira Série ou sobre o Saldo saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Primeira SérieUnitário, conforme o caso, incidirão a partir de 18 de outubro de 2024 (inclusive), conforme 2º AGD do Reperfilamento, juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100,00% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extragrupo“over extra grupo”, expressas na forma percentualpercentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP S.A. – Balcão Organizado de Ativos e Derivativos (a “CETIP”)B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xxxxxx://xxx.x0.xxx.xx) (a “Taxa DIDI Over), capitalizada ) acrescida de um spread ou sobretaxa (sobretaxa) de 1,304,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada de forma exponencial e cumulativa, os quais passarão a incidir desde a Data de Emissão ou a data de pagamento da remuneração imediatamente anterior até a respectiva data de pagamento das Debêntures efetiva realização da Primeira Série Amortização Extraordinária Obrigatória (os conforme definido abaixo) (inclusive) (“Juros Remuneratórios da Primeira Série”). Remuneratórios”).‌ 4.23.2 Os Juros Remuneratórios da Primeira Série serão calculados em regime de capitalização composta de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, com base em um ano de 252 (duzentos e deverão ser pagoscinquenta e dois) Dias Úteis, observada desde a periodicidade prevista no item 3.11 abaixoAmortização Extraordinária Obrigatória ou a data de pagamento dos juros imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima data de pagamento dos juros. 4.23.3 Após 18 de outubro de 2024, os Juros Remuneratórios serão calculados pela seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) Onde: J = valor unitário dos Juros Remuneratórios relativa às Debêntures devidos ao final de cada Período de CapitalizaçãoCapitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário ou na data da liquidação antecipada resultante saldo do vencimento antecipado das Debêntures em razão da ocorrência de um dos Eventos de InadimplementoValor Nominal Unitário, conforme aplicávelo caso, obedecida informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; e FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido do spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) Onde: FatorDI = produtório das Taxas DIk, desde a fórmula constante primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento dos Juros (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da Escritura seguinte forma: Onde: nDI FatorDI = ∏[1+ (TDIk )] k =1 k = número de Emissãoordens das Taxas DI, variando de 1 (um) até nDI; nDI = número total de Taxas DI consideradas na apuração do produtório, sendo “nDI” um número inteiro; e TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma: Onde: TDIk = ⎛ DIk ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 + − 1⎟ 1 ⎠ DIk = Taxa DI divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utilizada com 2 (duas) casas decimais.

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