JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. 3.1 - Os quantitativos solicitados foram estabelecidos de acordo com o consumo médio dos anos anteriores<período>, acrescido de uma margem de segurança de aproximadamente XX% acima do gasto para que não haja desabastecimento do estoque durante a vigência do contrato, considerando que o consumo dos materiais tem aumentado consideravelmente no município, não sendo possível estimar de forma exata a sua utilização. Nota Explicativa: deverá observar o disposto no Art. 15, §7º, II, da Lei nº 8.666/93, justificando as quantidades a serem adquiridas em função do consumo do órgão e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida a partir de fatos concretos, como por exemplo: a quantidade calculada deverá ser estimada de forma adequada, observando a existência de produtos em estoque/almoxarifado, bem como a existência de contratos vigentes que possibilitem a utilização, considerando também o consumo histórico e/ou adequadas técnicas quantitativas de estimação, devendo tal informação constar nos autos.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. O quantitativo total estimado foi calculado com base no histórico médio da necessidade deste ente no último ano.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. Como mencionado, a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, possui um parque informático de 120 (cento e vinte) microcomputadores. Destes, 50 (cinquenta) já são computadores com mais de 4 (quatro) anos de uso e fora de garantia, que necessitam ser substituídos pois já vêm apresentando falhas que inviabilizam a sua recuperação, bem como já estão obsoletos em função do avanço da tecnologia;
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. O Processo foi aberto com quantitativos definidos conforme planejamento dos órgãos. Informamos que os itens foram agrupados considerando o princípio da compatibilidade técnica e de desempenho. Além disso, busca-se evitar o aumento do número de fornecedores, com o intuito de preservar o máximo possível a rotina das unidades, que são afetadas por eventuais descompassos no fornecimento dos produtos por diferentes fornecedores. Afinal, lidar com menos fornecedores diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, vida útil e garantias dos produtos.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. Serão beneficiados direta e indiretamente com a contratação dos serviços descritos neste Termo de Referência, todos os usuários da Rede Municipal de Saúde, bem como os profissionais que atuam em cada unidade assistencial e demais setores no âmbito da Fundação Municipal de Saúde de Niterói. As soluções de tecnologia da informação visam atender as unidades/setores apresentados abaixo, cuja organização se dá por regionais: Tipo de Unidade Quantidade Saúde da Família 42 Unidade Básica 06 Policlínica Regional 08 Policlínica Especialidades 03 Laboratórios 06 Hospitais e Emergências 08 Almoxarifados 05 Saúde Mental 12 Saúde Bucal 01 Nível Central 25 Total de Setores/Unidades = 116 Total de Endereços da Unidades FMS = 74 Complementarmente e visando subsidiar a aquisição de um sistema de Gestão em Saúde, apresenta-se abaixo uma distribuição estimativa de recursos humanos por unidades assistenciais e administrativas da FMS: PROFISSIONAIS POR UNIDADE Base site CNES (em 30/11/2018) - xxxx://xxxx0.xxxxxxx.xxx.xx/ INTERNAÇÃO, URGENCIA e EMERGENCIA URGENCIA HOSPITAL HOSPITAL HOSPITAL HOSPITAL INFORMAÇÕES DAS MARIO MATERNIDADE ORÊNCIO PSIQUIATRICO XXXXXX XXXXXXX UNIDADES HOSPITALARES MONTEIRO ALZIRA REIS DE FREITAS DE JURUJUBA XXXXXXXX XXXXXX FILHO ÁREAS / SETORES Qtd de Profissionais ►RECEPÇÃO DE INTERNAÇÃO 10 8 8 16 24 17 Nº de Atendentes na Recepção deInternação 10 8 8 16 24 17 ►RECEPÇÃO DE URGÊNCIA EEMERGÊNCIA 12 8 8 16 24 18 Nº de Atendentes na Recepção daUrgência 6 4 4 8 12 9 Nº de Colaboradores Controle deFila 6 4 4 8 12 9 ►XXXXXXX XX XXXXXXXX 0 0 0 0 0 0 Xx xx Xxxxxxxxxx na Central deMarcação 2 1 1 2 3 2 Nº de Recepcionistas doConsultórios 2 1 1 2 3 2 ►LABORATÓRIO 15 0 21 0 30 24 Nº de Atendentes na Recepção doLaboratório 5 0 7 0 10 8 Nº de Analistas no Laboratório 5 0 7 0 10 8 Nº de Técnicos de Laboratório 5 0 7 0 10 8 ►IMAGINOLOGIA 8 0 11 0 17 14 Nº de Atendentes da Recepção daImaginologia 3 0 4 0 6 5 Nº de Técnicos da Imaginologia 3 0 4 0 6 5 Nº de Médicos Analistas daImaginologia 2 0 3 0 5 4 ►MÉDICOS, ACADEMICOS EOUTROS 60 50 74 000 000 000 Nº de Médicos 38 37 24 85 107 90 Nº de Psicólogos 3 2 1 4 5 5 Nº de Odontologistas 0 0 0 0 0 0 Nº de Fisioterapeutas 0 0 2 0 3 0 Nº de Nutricionistas 3 2 5 4 10 5 Nº de Outros Profissionais 8 4 38 8 96 9 Nº de Enfermeiros daTriagem/Acolhimento 2 1 1 2 3 3 Nº de Técnicos daTriagem/Acolhimento 2 1 1 2 3 3 Nº de Assistente Social 4 3 1 6 6 7 Nº de Técnicos da Salas deMedicação e Exames 0 0 1 0 2 0 ►ENFERMAGEM 24 12 67 24 119 2...
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. Para os quantitativos definimos as seguintes premissas: Trabalhamos com os níveis de consumo de antes da pandemia e atualizamos com as novas expectativas; Baseamos o consumo anual medido pelas pesagens no processo de produção de cada meio de cultura; Descontamos do quantitativo os frascos de meios de cultura com validade encontrada no almoxarifado; Definimos a embalagem de 500G, como padrão, por ser mais facilmente encontrada no mercado; Consideramos para garantia de matéria-prima, manter um frasco em uso e outro de reserva no almoxarifado; Estimamos um fator correção de 30% a mais, sendo 10% para atender as perdas de processo incluindo as sobras de meios vencidos; 10% para suprir às expectativas de crescimento da demanda e mais 10% para reforçar os estoques anuais nos finais de contrato. Item 01) Ágar bacteriológico: Componente usado nas formulações do ágar saboraud, águar B.H.I, ágar muller- hinton, ágar regan-lowe, água peptonada e água peptonada alcalina, etc, tendo seu consumo obtido pelo controle dos frascos consumidos nas pesagens em cada formulação, chegando-se a necessidade de 02 frascos de 500gr, Item 02) Ágar B.H.I : Meio sólido recomendado para cultivo de bactérias patogênicas exigentes, leveduras e bolores; dosagem do fabricante de 52,0g/litro, usando-se as considerações e premissas anteriores, recomenda-se a aquisição de 06 frascos de 500g; Item 03) Xxxx Xxxxx-Xxxxxx: Ágar recomendado para isolamento e enumeração e Staphylococcus coagulase positivo de alimentos e outros materiais, de uso exclusivo do Laboratório de Análise Microbiológicas de Alimentos, recomendado pelo fabricante, usar 63,0g/litro de meio, baseando-se nos controles de consumo de frasco por ano e demais premissas anteriores, recomenda-se a aquisição de 04 frascos de 500g; Página24
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. 4.6.1. Considerando que o presente instrumento trata-se da formação de um registro de preços, o qual promove a Administração a aquisição das unidades de acordo com as suas necessidades, visto que não obriga a sua execução, nem mesmo na totalidade das quantidades indicadas, conforme o disposto no § 4º do Art. 15 da Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993. 4.6.2. Assim sendo, houve-se a necessidade de aumento das quantidades previstas, dado o crescimento da frota de máquinas, veículos e equipamentos deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, sendo composta por 1.134 (um mil cento e trinta e quatro), conforme o demonstrado no Memorando nº 32/2021/DER-GMAB (id. 0021204290) e CONTRATO Nº 024/2021/PJ/DER-RO (id. 0018448964). Diante disso, têm-se a indispensabilidade de se propiciar a limpeza e higienização deles, promovendo subsídios para a conservação dos equipamentos distribuídos pelas Residências Regionais, Usinas de Asfalto e Gerência de Ações Urbanísticas.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. 3.12.1. O quantitativo previsto neste termo de referência foi estimado de acordo com a Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, do Ministério da Educação. O cálculo do quantitativo foi realizado através do capta médio por modalidade de ensino, multiplicado pelo número de alunos matriculados no Município (de acordo com o censo do ano anterior). Além disso, o cálculo feito foi planejado para suprir as seguintes necessidades nutricionais, como disposto no anexo III da mesma resolução, a seguir: I- No mínimo 30% das necessidades nutricionais, distribuídas em no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II- No mínimo 70% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III- No mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em área remanescente de quilombos, exceto creches; IV- No mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial; V- No mínimo 30% das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI- No mínimo 70% das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas em tempo integral. 3.12.2. Cada alimento tem um valor per capita por aluno conforme relação anexa a este termo. Baseando-se nestes indicadores, calcula-se o número de alunos multiplicado pela quantidade per capita de cada alimento, o resultado multiplica-se pelo número de vezes que esse alimento
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. 3.1. A quantidade a ser registrada para a licitação respeita a Portaria Ministerial de Nº 1.101 / 2002 que recomenda os parâmetros assistenciais de patologia clínica a serem ofertados a população, pelo prazo de 12 (doze) meses.
JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO. 2.2.1. O Memorial de Cálculo dos Lotes deste Termo, justificando os quantitativos solicitados, está no Anexo I.