JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a execução do plano de desenvolvimento de nosso Município, e para o bom andamento dos serviços essenciais da administração pública, no intuito de manter as atividades pertinentes às mesmas que dependem do objeto licitado para que possa ser executado de maneira mais eficaz e objetiva, buscando atender as exigências dos órgãos fiscalizadores e demais Leis Federais que regem a administração pública.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Esta aquisição se faz necessária destinado a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Filadélfia - To, no qual serão comprados de acordo com a necessidadee/ou conforme disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos Órgãos da administração, no qual será responsável pelo planejamento desta aquisição, bem como da previsão dos meios a serem utilizados, necessita dos itens para pronta aplicação e para atender as demandas já existentes, e para suprir as necessidade de resuprimento dos estoques do Almoxarifado para atender as demandas de consumo diário, sendo que as quantidades especificadas é estimada para o período de 12 (doze) meses, sendo que os pedidos serão efetuados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1.A contratação tem por objetivo prover a infraestrutura necessária para garantia da disponibilidade das aplicações, sistemas e serviços disponibilizados para funcionamento da rede de dados e internet de todas as secretarias e para atender o público externo da PMA, prontuário eletrônico das Unidades de Saúde, o cidadão, em especial o Portal da Transparência, emissão de NFe (nota fiscal eletrônica) pelos prestadores de serviços via internet, Portal da PMA, Contracheque Online dentre outros. Ademais, há a necessidade de ampliação dessa infraestrutura para suportar a ampliação das aplicações, sistemas e serviços atualmente disponibilizados e o lançamento de novas aplicações, sistemas, serviços e um maior controle do uso da internet pelos seus usuários.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. Considerando que a resolução conjunta nº 41/2007 e suas alterações posteriores que trazem em seu preâmbulo os conceitos e objetivos abaixo, quais sejam: - o conceito de saúde estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo “o completo bem-estar físico, mental e social e não a mera ausência de doença ou deformidade”; - os objetivos finais da assistência à saúde são as melhores expectativas de vida e de saúde e, para tanto, as ações devem ser orientadas para promoção, proteção e prevenção de doenças; - no Brasil, é expressivo o número de pacientes, vinculados a planos de saúde, com doenças crônicas e a ausência de controle dessas patologias o que acarreta um aumento nos custos assistenciais, em decorrência da maior hospitalização, bem como maior número de exames complementares e de atendimentos de urgência/emergência; - a necessidade de disponibilizar produtos médico-hospitalares de uso ambulatorial aos militares amparados em Atestado de Origem (AO). - a demanda judicial apresentada por beneficiários, nos quais requerem o fornecimento de medicamentos específicos para o tratamento de diversas patologias, não disponibilizados pelos programas governamentais; - agregar qualidade aos serviços prestados e reduzir ou retardar as complicações inerentes às patologias, com a finalidade precípua de proporcionar qualidade de vida e saúde aos pacientes; - Considerando que a resolução em lide regulamenta o Programa de Medicamentos de Uso Continuado com o entendimento de que compreende o fornecimento de medicamentos de uso contínuo, conforme Relação Padronizada de Medicamentos de Uso Continuado, aos beneficiários do Programa, com escopo de garantia da qualidade de vida amparada justamente na proteção, promoção e prevenção de doenças. - Finalmente que, lado outro, estudos anteriores indicam que a ação preventiva minora custos com intervenções e acrescenta anos à expectativa de vida dos pacientes, há necessidade de se estabelecer a continuidade do programa.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a execução e planejamento do plano de desenvolvimento de nosso Município,para o bom andamento dos serviços essenciais da administração pública, no intuito de manter as atividades pertinentes às mesmas que dependem do objeto licitado para que possa ser executado de maneira mais eficaz e objetiva, buscando atender as exigências dos órgãos fiscalizadores e demais Leis Federais que regem a administração pública. A possibilidade de futura contratação de empresa funerária,solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e para atender à famílias do município de Xambioá - To, sem condições financeiras, através de parecer social no auxílio funeral, compreendendo a distribuição gratuita de urnas Funerárias e serviços no translado e formalização, conforme a necessidades, sendo que os critérios para a distribuição das urnas e aprovação de translado de corpo, caberá exclusivamente pelo Fundo Municipal, mediante Parecer Social emitido pela Assistente Social do município, que deverá ser anexado à despesa realizada, juntamente com o atestado de óbito
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. A justificativa da aquisição do(s) serviço(s) e/ou material(is) ocorre em razão (inserir a justificativa conforme Memorando do serviço ou divisão demandante do IPSM).
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 2.1. Os serviços em referência são necessários para concretizar ação de assistência social a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, que não possuem condições de pagar por este serviço, em sintonia com o preceito constitucional do Art. 203, da CF/88, c/c a Lei Municipal 1.293/2017, mediante relatório social.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. A execução do presente PTA, mediante TCT, tem por finalidade: São considerados produtos de interesse agropecuário:
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a necessidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Xambioá - To, em proporcionar uma melhor organização nas festividades do carnaxam 2024, sendo que o evento será mais uma alternativa de entretenimento e integração da população, visto que esse evento já se tornou tradicional no municipio, no qual ao longo dos anos, sempre tem atraído milhares de pessoas na margem do Rio Araguaia na Orla do Municipio, sendo que a realização do carnaxam atrai não somente a população de nosso Município, mas também das cidades circunvizinhas que virão para a Cidade de Xambioá em busca de lazer e entretenimento, sendo assim, a Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, necessita da presente contratação, para que a empresa vencedora possa organizar as equipe de carregadores, especializado em montagem e desmontagem de instrumentos musicais das bandas que irão fazer as apresentações, bem como disponibilizar as van para transporte da equipe e bandas nos horário determinados para os eventos, fazer a divulgação em mídia, gravação de vídeos, chamadas e divulgação, organizar os camarins da equipe da bandas e dos cantores conforme rider exigidos pelas bandas durantes os dias do evento, bem como organizar hotéis e refeições para os componentes das bandas, equipes de segurança, Policia Militar, Brigadistas Civis e Bombeiros Civis, por esta razão, torna-se fundamental, a contratação de equipamentos e serviços de qualidade, bem como, uma infraestrutura condizente com as expectativas, necessidades, para o melhor conforto e segurança dos foliões.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Por motivo do termino do prazo de vigência do contrato com a atual prestador dos serviços, torna-se imperiosa a abertura de novo processo licitatório para contratação dos serviços de manutenção de ar condicionado, devido ao caráter de continuidade dos serviços essenciais, a fim de embasar a justificativa da opção pela licitação, como forma de processo para a escolha do próximo prestador dos serviços, sendo que os serviços têm como objetivo a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalação de equipamentos de ar condicionado central, sprint e de janela, sendo que a qualidade do ar é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas, sendo que o Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções.