JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a execução do plano de desenvolvimento de nosso Município, e para o bom andamento dos serviços essenciais da administração pública, no intuito de manter as atividades pertinentes às mesmas que dependem do objeto licitado para que possa ser executado de maneira mais eficaz e objetiva, buscando atender as exigências dos órgãos fiscalizadores e demais Leis Federais que regem a administração pública.
3.2 - A possibilidade de futura contratação de empresa funerária, solicitado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, e para atender à famílias do município de Xambioá - To, sem condições financeiras de custear os serviços mediante de parecer social no auxílio funeral, compreendendo a distribuição gratuita de urnas funerárias e serviços no translado e formalização, conforme a necessidades, sendo que os critérios para a distribuição das urnas e aprovação de translado de corpo, caberá exclusivamente pelo Fundo Municipal, mediante Parecer Social emitido pela Assistente Social do município, que deverá ser anexado à despesa realizada, juntamente com o atestado de óbito
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1.A contratação tem por objetivo prover a infraestrutura necessária para garantia da disponibilidade das aplicações, sistemas e serviços disponibilizados para funcionamento da rede de dados e internet de todas as secretarias e para atender o público externo da PMA, prontuário eletrônico das Unidades de Saúde, o cidadão, em especial o Portal da Transparência, emissão de NFe (nota fiscal eletrônica) pelos prestadores de serviços via internet, Portal da PMA, Contracheque Online dentre outros. Ademais, há a necessidade de ampliação dessa infraestrutura para suportar a ampliação das aplicações, sistemas e serviços atualmente disponibilizados e o lançamento de novas aplicações, sistemas, serviços e um maior controle do uso da internet pelos seus usuários.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Esta aquisição se faz necessária destinado a suprir as necessidades junto ao nosso Fundo Municipal de Saúde de Filadélfia - To, no qual serão comprados de acordo com a necessidadee/ou conforme disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos Órgãos da administração, no qual será responsável pelo planejamento desta aquisição, bem como da previsão dos meios a serem utilizados, necessita dos itens para pronta aplicação e para atender as demandas já existentes, e para suprir as necessidade de resuprimento dos estoques do Almoxarifado para atender as demandas de consumo diário, sendo que as quantidades especificadas é estimada para o período de 12 (doze) meses, sendo que os pedidos serão efetuados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. Considerando que a resolução conjunta nº 41/2007 e suas alterações posteriores que trazem em seu preâmbulo os conceitos e objetivos abaixo, quais sejam: - o conceito de saúde estabelecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como sendo “o completo bem-estar físico, mental e social e não a mera ausência de doença ou deformidade”; - os objetivos finais da assistência à saúde são as melhores expectativas de vida e de saúde e, para tanto, as ações devem ser orientadas para promoção, proteção e prevenção de doenças; - no Brasil, é expressivo o número de pacientes, vinculados a planos de saúde, com doenças crônicas e a ausência de controle dessas patologias o que acarreta um aumento nos custos assistenciais, em decorrência da maior hospitalização, bem como maior número de exames complementares e de atendimentos de urgência/emergência; - a necessidade de disponibilizar produtos médico-hospitalares de uso ambulatorial aos militares amparados em Atestado de Origem (AO). - a demanda judicial apresentada por beneficiários, nos quais requerem o fornecimento de medicamentos específicos para o tratamento de diversas patologias, não disponibilizados pelos programas governamentais; - agregar qualidade aos serviços prestados e reduzir ou retardar as complicações inerentes às patologias, com a finalidade precípua de proporcionar qualidade de vida e saúde aos pacientes; - Considerando que a resolução em lide regulamenta o Programa de Medicamentos de Uso Continuado com o entendimento de que compreende o fornecimento de medicamentos de uso contínuo, conforme Relação Padronizada de Medicamentos de Uso Continuado, aos beneficiários do Programa, com escopo de garantia da qualidade de vida amparada justamente na proteção, promoção e prevenção de doenças. - Finalmente que, lado outro, estudos anteriores indicam que a ação preventiva minora custos com intervenções e acrescenta anos à expectativa de vida dos pacientes, há necessidade de se estabelecer a continuidade do programa.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 3.1 - Esta contratação se faz necessária devido a execução do plano de desenvolvimento de nosso Poder Legislativo Municipal, e para o bom andamento dos serviços essenciais da administração pública, no intuito de manter as atividades pertinentes às mesmas que dependem do objeto licitado para que possa ser executados de maneira mais eficaz e objetiva, sendo que as devidas locações serão necessárias tendo em vista as realizações de viagens a serviços e para o transporte de materiais diversos adquiridos por este Poder Legislativo, como tambem ficar a disposição junto ao gabinete da Vereadora Presidente, e a disposição dos nobres vereadores, para que os mesmos possa fiscalizar as edificações realizadas com recursos publicos, bem como todo e qualquer serviços a ser fiscalizados pelos vereadores, tanto na zona urbana quanto na zona rural, a fim de evitar danos que afetem ou possam afetar a coletividade, visando, sempre, a proteção do interesse público, no qual e dever do vereador fiscalizar a boa aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido, sendo que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, no qual tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários), conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 23 “Estabelece a competência comum de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e de conservar o patrimônio público” e artigo 31 “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei” como tambem para levar materiais, servidores e vereadores deste Poder legislativo para as sessões itinerantes realizada, na zona rural deste Município, sendo que as mesmas ocorrerá nos seguintes locais e datas no qual o gestor sempre busca atender as exigência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais leis Federais que regem a administração pública, atendendo sempre aos princípios da legalidade, publicidade e transparência.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. A justificativa da aquisição do(s) serviço(s) ocorre em razão (inserir a justificativa conforme Memorando do serviço ou Gerência demandante do IPSM).
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 2.1 Considerando que o Município de MUANÁ a fim de atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, necessita da supracitada.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 2.1. A execução dos serviços de manutenção continuada e interrupta no CISALP, Centros de Saúde dos entes consorciados e Clínicas de Especialidades Médicas geridas pelo CISALP é imprescindível para o funcionamento dentro dos padrões de segurança estabelecidos, garantindo a qualidade, eficácia, efetividade e segurança dos serviços prestados, minimizando riscos e custos intrínsecos e maior economicidade. Além de assegurar o atendimento de qualidade, evita possíveis paralisações de atendimentos devido à falta de manutenção dos equipamentos.
2.2. Assim, faz-se necessário o apoio contínuo de uma empresa devidamente habilitada com uma equipe especializada, para oferecer suporte técnico adequado e melhorias aos setores de saúde. A empresa vencedora deverá apresentar PROSPECTO, ficha técnica ou outros documentos com informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do(s) objeto(s). Caso o prospecto não atenda as especificações exigidas passará para o próximo colocado subsequente. O prospecto será analisado pela Presidente da Comissão de Licitação Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e pela Contadora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 2.1. A presente aquisição se justifica em vista que o Natal é uma tradição incorporada às famílias brasileiras, dentre as quais, às famílias perdizenses, resgatando um significado histórico e religioso. Sendo, portanto, através do Fundo Municipal, e que o presente pedido foi discutido e acolhido pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Perdizes, em reunião seguindo todos os critérios legais, conforme consta na ATA em anexo. Nesta senda, a aquisição do material necessário, a fim de ornamentar as principais praças e pontos da cidade é de suma importância para manter tal tradição. As decorações natalinas promovem uma esfera de confraternização entre as famílias da cidade, que se reúnem para fotografarem e compartilhar os espaços com múltiplas pessoas. Ademais, a decoração natalina torna-se também uma atração turística para o Município.
JUSTIFICATIVA / FINALIDADE. 2.1. A referida aquisição de instrumentos musicais e acessórios faz-se necessária para atender as atividades de diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Serrania.