JUSTIFICATIVA PARA A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E PARA O QUANTITATIVO SOLICITADO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA PARA A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E PARA O QUANTITATIVO SOLICITADO. A aquisição se justifica em função das atividades técnicas de recolhimento e manutenção de cães e gatos em alojamento não serem prejudicadas, uma vez que após o recolhimento estes animais ficam sob a responsabilidade do Município e a privação de alimentação é considerada uma forma de maus-tratos. O trabalho é sempre executado em obediência a legislações específicas como: A Portaria de Consolidação MS/GM nº 5, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 231 considera como animal de relevância para a saúde pública todo aquele que se apresenta como suscetível para alguma zoonose de relevância para a saúde pública, quando em situações de risco para transmissão de agente etiológico para humanos e em seu artigo 232 – inciso XII considera como uma das ações das Unidades de Vigilância de Zoonoses, a manutenção e cuidados básicos recolhidos pelo serviço. A Portaria MS/GM nº 2022, de 07 de agosto de 2017 tipifica as atividades das Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ), contemplando a manutenção e cuidados básicos aos animais recolhidos. A Lei Estadual nº 12.916, de 16 de abril de 2008, em seu artigo 2° proíbe a eutanásia de cães e gatos, salvo em caso de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, o que implica na necessidade de mantê-los em canis e gatil, à disposição dos munícipes interessados em adoção. Importante explicar que durante sua permanência devem receber cuidados básicos de saúde e alimentação adequada a fim de que seja mantida a saúde de cada animal, sendo necessária a aquisição de rações específicas para cada espécie a fim de não incorrermos em crime de maus tratos, previsto no artigo 32 da Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A Lei nº 11.977, de 25 de agosto de 2005, que Institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, em seu artigo 2º veda qualquer tipo de experiência, prática ou atividade capaz de causar sofrimento ou dano, bem como as que provoquem condições inaceitáveis de existência aos animais, entre elas a falta de alimentação adequada. Além de atender aos animais tutelados e considerando o acúmulo de animais de rua e a superlotação, alguns protetores ou entidades de proteção auxiliam a cidade fornecendo abrigo provisório, alimentação e cuidados até a adoção desses animais. Assim, a Divisão de Bem-Estar Animal - SMA, através do banco de ração, fornece ração para alimentação desses animais (Decret...
JUSTIFICATIVA PARA A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO E PARA O QUANTITATIVO SOLICITADO. As ações de desratização e desinsetização são norteadas também pela Portaria GM/MS nº 2.022, de 7 de Agosto de 2017 que considera o controle de vetores, roedores e outros animais sinantrópicos atribuição das Unidades de Vigilância de Zoonoses. A Fauna sinantrópica é composta por animais que se adaptaram a conviver com os humanos, independente de nossa vontade. Alguns deles podem comprometer a saúde do homem ou de outros animais por transmitirem doenças e/ou provocarem riscos de acidentes como picadas, mordeduras e outros. Onde acontece o crescimento desordenado da população e em áreas com ausência de saneamento e infraestrutura, há proliferação desses animais e a iminência de tais acidentes. Por esses motivos, torna-se necessário o seu controle através das diversas formulações de raticidas e inseticidas. Devemos considerar ainda o grande número de escolas e creches municipais, unidades de saúde e hospital municipal onde se fazem necessárias ações preventivas nas formulações preconizadas para o seu controle. Assim apontado, a presente aquisição tem os seguintes objetivos:

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