JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 4.3.1 Considerando os riscos decorrentes da subcontratação dos serviços de nuvem de terceiros e a indisponibilidade de serviços integrados de nuvem em território nacional para outros fabricantes, a solução Microsoft Power BI é a única capaz de ofertar a solução em nuvem hospedada em território brasileiro.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 8.1 A importância de se manter uma cópia dos dados principais do órgão em local externo é uma estratégia altamente recomendada, especialmente por causa dos exemplos de tragédias, como a que ocorreu no dia 11 de setembro de 2001 nos EUA, que ocasionou a queda das torres gêmeas, onde várias empresas perderam tudo. Somente as empresas que possuíam cópias de seus dados em outros locais é que conseguiram se restabelecer.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 10.1 Considerando que a contratação de serviços de suporte técnico expandidos para os equipamentos adquiridos a partir de 2015 é uma medida de mitigação que não soluciona totalmente o problema, a mesma não poderá ser considerada como alternativa principal.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 8.1. Uma vez que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV realiza com frequência eventos internos, em sua própria Sede, necessitando de mobiliários e itens afins, semelhantes aos sugeridos, bem como, a longo prazo, a AQUISIÇÃO de tais itens, nas quantidades e especificações indicadas, constitui-se em alternativa mais racional e econômica do que realizar contratos de LOCAÇÃO dos mesmos, seja por uma questão de custo (a longo prazo locar mobiliário torna-se mais dispendioso que adquirir), seja pela segurança de tê-los nas especificações desejadas não dependendo de prazos e disponibilidades para locação.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 7.1. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV tem a empresa MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP como prestadora de serviço de Link dedicado de acesso à Internet, por meio do contrato iniciado em 13 de setembro de 2017. Desde então, em razão da natureza continuada do serviço prestado, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, o contrato vem sendo prorrogado anualmente e, atualmente se encontra em seu terceiro termo aditivo antes de atingir os 60 (sessenta) meses previstos.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 8.1 O CFMV necessita de um parque de reprodução (impressão, cópia e digitalização) com a qualidade e disponibilidade necessárias ao atendimento das necessidades de seus públicos interno e externo. Atualmente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária dispõe de 02 (duas) impressoras de médio porte (Konica e Xerox) e 06 (seis) de menor porte distribuídas em alguns departamentos. Cabe ressaltar que todos estes equipamentos estão sem cobertura contratual de garantia, o que aumenta consideravelmente o risco de indisponibilidade dos serviços de reprodução por falha ou desgaste dos equipamentos, resultando, eventualmente, em forte impacto negativo para as atividades do Conselho.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 8.1 De acordo com o “Guia de Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem”:
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. 7.1 Em relação à aquisição de equipamentos, mesmo com as taxas do dólar em alta, e com os problemas gerados pela pandemia do COVID-19, essa modalidade se mostra mais vantajosa para o órgão. Durante o processo de compra até à sua finalização, há grande possibilidade de os preços reduzirem, pois, esta situação de aumento dos preços não será permanente, tende a cair, segundo os economistas.
JUSTIFICATIVAS DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. A adoção do sistema de Registro de Preços decorre da necessidade de contratações frequentes e eventuais, da dificuldade de precisar os quantitativos a serem utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde e ainda, objetiva evitar a imobilização desnecessária de recursos e o seu consequente desperdício. Permite assim que a Administração realize as suas contratações com racionalidade e de forma parcelada, com o devido respaldo legal.

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  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.