Legislação aplicável e resolução de conflitos Cláusulas Exemplificativas

Legislação aplicável e resolução de conflitos. O contrato deverá abranger disposições referentes à legislação aplicável e ao foro para resolução de conflitos. Os contratos de consultoria deverão conter sempre uma cláusula sobre resolução de disputas. A arbitragem comercial internacional pode apresentar vantagens práticas sobre outros métodos de resolução de conflitos. Por esta razão, os Mutuários são estimulados a incluir nos contratos provisões relativas à arbitragem. O Banco não poderá ser indicado nem solicitado a designar um árbitro.42 41 É aconselhável que o Mutuário providencie seguro contra potenciais riscos acima desses limites. 42 Contudo, fica entendido que os funcionários do International Center for Investment Disputes (ICSID) (Centro Internacional de Resolução de Disputas sobre Investimentos), enquanto titulares desse posto, terão a liberdade para nomear árbitros.
Legislação aplicável e resolução de conflitos. 18.1. O presente Contrato submete-se às disposições que lhe forem aplicáveis, constantes do RRC, do Regulamento Tari- fário, (RT) do RQS, GMLDD e demais legislação e regulamen- tação portuguesa aplicável à comercialização de eletricidade em regime de mercado livre.
Legislação aplicável e resolução de conflitos. 15.1. O presente contrato será regido por e interpretado de acordo com a legislação sueca, sem consideração por conflito de princípios de direito.
Legislação aplicável e resolução de conflitos. 2.43 As condições do contrato deverão abranger disposições referentes à legislação aplicável e ao foro para resolução de conflitos. A arbitragem comercial internacional em
Legislação aplicável e resolução de conflitos. 8.1. Os termos e condições deste Contrato de Cessão de Créditos devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.
Legislação aplicável e resolução de conflitos. Este Contrato e qualquer disputa ou obrigação decorrente ou em conexão com este Contrato serão regidos e interpretados de acordo com a lei da Inglaterra e País de Gales, exceto com relação a obrigações a serem cumpridas única e exclusivamente no Brasil, casos nos quais serão aplicados a lei brasileira. Qualquer uma das Partes pode encaminhar uma disputa de qualquer natureza entre as Partes (incluindo, mas não se limitando a qualquer disputa ou obrigação decorrente ou relacionada a este Contrato) à Fundação, que atuará como órgão de mediação. Essa resolução de disputas pode ser iniciada pela apresentação de uma solicitação à Fundação em xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx. Sujeito à cláusula 20.2, as Partes elegem exclusivamente as cortes judiciais da Inglaterra e País de Gales para resolver qualquer disputa decorrente ou relacionada a este Contrato, exceto com relação a obrigações a serem cumpridas única e exclusivamente no Brasil, para o que as Partes elegem as cortes judiciais da comarca da cidade de São Paulo/SP, Brasil.
Legislação aplicável e resolução de conflitos. Estes TCGV serão regidos e interpretados de acordo com as leis do país no qual a Yokogawa possui a sua sede registada. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) fica explicitamente excluída.

Related to Legislação aplicável e resolução de conflitos

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.