Legislação em vigor Cláusulas Exemplificativas

Legislação em vigor. Um primeiro grupo de diretivas diz respeito ao direito dos trabalhadores de serem informados das condições aplicáveis ao contrato ou à relação laboral, bem como ao direito de serem informados e consultados sobre os despedimentos e as transferências: — A Diretiva 75/129/CEE do Conselho relativa aos despedimentos coletivos, alterada pelas Diretivas 92/56/CEE e 98/59/CE do Conselho, prevê que os empregadores encetem negociações com os trabalhadores em caso de despedimento coletivo, com vista a identificar formas de evitar despedimentos coletivos ou de reduzir o número de trabalhadores afetados; — A Diretiva 2001/23/CE do Conselho relativa à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (que consolida as Diretivas 77/187/CEE e 98/50/CE do Conselho), estipula que os trabalhadores devem ser informados das razões de uma transferência e das suas consequências. Contém igualmente disposições concretas sobre a manutenção dos postos de trabalho e dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência; — A Diretiva 2002/14/CE, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, define normas processuais mínimas em matéria de proteção dos direitos de informação e consulta do trabalhador sobre a situação económica e de emprego que afeta o seu local de trabalho; — A Diretiva (UE) 2019/1152, relativa a condições de trabalho transparentes e previsíveis na União Europeia, que estabelece novos direitos (como a comunicação prévia dos horários de trabalho) para todos os trabalhadores em todas as formas de emprego, incluindo as formas não convencionais e as novas formas de emprego, como o trabalho em plataforma. A Comissão efetuou um balanço de qualidade em 2013, no qual se concluiu que as diretivas são amplamente adequadas para o fim a que se destinam e que os seus benefícios superam os custos, embora persistam algumas lacunas – nomeadamente a sua aplicação aos trabalhadores dos serviços públicos, aos marítimos e às PME. Em 2015, contemplou-se uma reformulação das diretivas relativas à informação e consulta e a Comissão lançou uma consulta pública mas, desde então, não foi dado seguimento. Em janeiro de 2018, foi adotada uma diretiva do Conselho que transpõe um acordo celebrado entre os parceiros sociais no setor do transporte marítimo que põe fim à exclusão dos marítimos do âmbito das atuais diretivas relativas à info...
Legislação em vigor. Jurisdição e Resolução de Disputas. Este Contrato deverá ser governado e regido de acordo com as leis em vigor em: (a) Califórnia, EUA, se Você estiver nos Estados Unidos ou em um país não relacionado abaixo com uma legislação reguladora diferente; (b) Ontário, Canadá se Você estiver no Canadá; (c) Victoria, Austrália se Você estiver na Austrália; (d) Alemanha se Você estiver na Alemanha; (e) França se Você estiver na França; (f) Bélgica se Você estiver na Bélgica, Holanda ou Luxemburgo; (g) Reino Unido se Você estiver no Reino Unido ou na Itália; (h) Suíça se Você estiver na Suíça e

Related to Legislação em vigor

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.

  • LEGISLAÇÃO O presente Contrato é celebrado sob a égide dos artigos 1º, inciso IV; 5º, inciso II; 173, inciso IV; 206, incisos II e III e 209, todos da Constituição Federal; artigos 205, 389, 476 e 597 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8.078/90 (CDC), Lei 8.880/94, Lei 9.069/95, Lei 9.307/96, 9.394/96 (LDB) e Lei 9.870/99, e demais normas legais, mediante cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICADA 10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • Risco Regulatório As eventuais alterações e/ou interpretações das normas ou leis aplicáveis ao FUNDO e/ou aos cotistas, tanto pela CVM quanto por reguladores específicos a cada segmento de investidores (Previc, Susep, Ministério da Seguridade Social, dentre outros), incluindo, mas não se limitando, àquelas referentes a tributos e às regras e condições de investimento, podem causar um efeito adverso relevante ao FUNDO, como, por exemplo, eventual impacto no preço dos ativos financeiros e/ou na performance das posições financeiras adquiridas pelo FUNDO, bem como a necessidade do FUNDO se desfazer de ativos que de outra forma permaneceriam em sua carteira.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante: