Common use of LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS Clause in Contracts

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A obra objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar. 5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. 5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos. 5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, no escritório da obra e outra impressa, para uso no campo. 5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP. 5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções e as Deliberações dos Conselhos de Meio Ambiente e as normas da ABNT. 5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002 e suas alterações; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa COPAM n.º 232/2019; 5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal n.º 9.505/2008; 5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999, n.º 67/2010, n.º 95/2019 e n.º 96/2019; 5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/2009; Instrução Normativa n.º 06/2010 do IBAMA; Deliberação Normativa COMAM n.º 70/2010; 5.4.5. Intervenção na vegetação arbórea (plantio de árvores em logradouros públicos): Deliberação Normativa COMAM n.º 69/2010 de acordo com o projeto paisagístico elaborado e aprovado. 5.5. A Contratada deverá fazer 02 (duas) Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional que efetivamente executará a obra. Caso o Responsável Técnico geral da empresa seja do profissional que efetivamente comandará a obra, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra, conforme previsto no item 6 deste Projeto Básico da Licitação.

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Samples: Licitação

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A obra objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar. 5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. 5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos. 5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, no escritório da obra e outra impressa, para uso no campo. 5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a as obra considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/19776.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP. 5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções e as Deliberações dos Conselhos de do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002 e suas alterações307/2002; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa COPAM n.º 232/2019COPAM/2019; 5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal n.º 9.505/2008; 5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999, 22/1999 e n.º 67/2010, n.º 95/2019 e n.º 96/2019; 5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/2009418/09; Instrução Normativa n.º 06/2010 nº 06/10 do IBAMA; Deliberação Normativa COMAM n.º 70/2010; 5.4.5. Intervenção na vegetação arbórea (plantio de árvores em logradouros públicos): Deliberação Normativa COMAM n.º 69/2010 de acordo com o projeto paisagístico elaborado e aprovado. 5.5. A Contratada deverá fazer 02 (duas) Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (duas ART/RRT/TRT) RRT para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional que efetivamente executará a obra. Caso o Responsável Técnico RT geral da empresa seja do o profissional que efetivamente comandará a obra, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra, conforme previsto no item 6 deste Projeto Básico da Licitação.

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Samples: Licitação Pública

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A obra Os serviços objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar. 5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. 5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões TécnicosTécnicos – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, tel.: 0000-0000. 5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, no escritório da obra na instalação de apoio e outra impressa, para uso no campo. 5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/19776.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP. 5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções e as Deliberações dos Conselhos de do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002 e suas alterações307/2002; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa COPAM n.º 232/2019COPAM/2019; 5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal n.º 9.505/2008; 5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999, 22/1999 e n.º 67/2010, n.º 95/2019 e n.º 96/2019; 5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/2009418/09; Instrução Normativa n.º 06/2010 nº 06/10 do IBAMA; Deliberação Normativa COMAM n.º 70/2010; 5.4.5. Intervenção na vegetação arbórea (plantio de árvores em logradouros públicos): Deliberação Normativa COMAM n.º 69/2010 de acordo com o projeto paisagístico elaborado e aprovado. 5.5. A Contratada deverá fazer 02 (duas) Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) duas ART para a obraos serviços, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional engenheiro que efetivamente executará a obraos serviços. Caso o Responsável Técnico RT geral da empresa seja do profissional o engenheiro que efetivamente comandará a obraos serviços, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obrano local dos serviços, conforme previsto no item 6 deste Projeto Básico da LicitaçãoTermo de Referência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A obra As obras e serviços objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar. 5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. 5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões TécnicosTécnicos – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, tel.: 0000-0000. 5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, no escritório da obra e outra impressa, para uso no campo. 5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra as obras considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/19776.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP. 5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra as obras considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções e as Deliberações dos Conselhos de do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002 e suas alterações307/2002; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa COPAM n.º 232/2019COPAM/2019; 5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal n.º 9.505/2008; 5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999, 22/1999 e n.º 67/2010, n.º 95/2019 e n.º 96/2019; 5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/2009418/09; Instrução Normativa n.º 06/2010 nº 06/10 do IBAMA; Deliberação Normativa COMAM n.º 70/2010; 5.4.5. Intervenção na vegetação arbórea (plantio de árvores em logradouros públicos): Deliberação Normativa COMAM n.º 69/2010 de acordo com o projeto paisagístico elaborado e aprovado. 5.5. A Contratada deverá fazer 02 (duas) Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) duas ART para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional engenheiro que efetivamente executará a obraas obras. Caso o Responsável Técnico RT geral da empresa seja do profissional o engenheiro que efetivamente comandará a obraas obras, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obranas obras, conforme previsto no item 6 deste Projeto Básico da Licitação.

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Samples: Licitação

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 5.1. A obra As obras objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar. 5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. 5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões TécnicosTécnicos – localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, tel.: 0000-0000. 5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, no escritório da obra e outra impressa, para uso no campo. 5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/19776.514/77, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP. 5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções e as Deliberações dos Conselhos de do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002 e suas alterações; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa COPAM n.º 232/2019; 5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal n.º 9.505/2008; 5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999, n.º 67/2010, n.º 95/2019 e n.º 96/2019; 5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/2009; Instrução Normativa n.º 06/2010 do IBAMA; Deliberação Normativa COMAM n.º 70/2010; 5.4.5. Intervenção na vegetação arbórea (plantio de árvores em logradouros públicos): Deliberação Normativa COMAM n.º 69/2010 de acordo com o projeto paisagístico elaborado e aprovado. 5.5. A Contratada deverá fazer 02 (duas) Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) duas ART para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional engenheiro que efetivamente executará a obra. Caso o Responsável Técnico RT geral da empresa seja do profissional o engenheiro que efetivamente comandará a obra, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra, conforme previsto no item 6 deste Projeto Básico da Licitação.

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Samples: Licitação