Common use of LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS Clause in Contracts

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, economia, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental. 6.2. Deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização. 6.2.1. Os serviços deverão ser entregues à SUDECAP com aprovação dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos. 6.2.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência de entrega do documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação. 6.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida e formalizada com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços. 6.4. Os produtos dos serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019. 6.5. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- diretor-de-belo-horizonte-regulamentado. 6.6. O Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016) está disponível em: xxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx. 6.7. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx. 6.8. O apoio técnico aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões Técnicos da SUDECAP (GENPA-SD), localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, telefone: (00) 0000-0000. 6.9. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Deverá ser obedecido pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas. 6.10. A Contratada deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis. 6.11. A Contratada deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 6.12. Legislação de referência: 6.12.1. Lei n.º 12.334/2010;

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Samples: Licitação

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudosserá responsável pela observância das leis, especificaçõesdecretos, legislaçãoregulamentos, portarias e normas federais, estaduais e resoluções vigentesmunicipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas. Além disso, devem Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os requisitos de segurançadocumentos abaixo, funcionalidadea legislação específica referente à natureza da edificação, adequação ao interesse públicoas normas da ABNT, economia, adoção das as normas de saúde acessibilidade (NBR9050), a resolução nº 081 do Conselho Nacional do Ministério Público, critérios de sustentabilidade, prescrições e regulamentos das concessionárias locais e a supervisão e orientações da Secretaria de segurança Obras, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação: ⮚ Manual de Obras Públicas – Edificações – (Decreto nº 92.100/85); ⮚ Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, Boletins de custos da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), listagens de preços do trabalho FDE (Fundação para Desenvolvimento da Educação), referências de custos da SIURB (Secretaria de Infraestrutura Urbana) do município de São Paulo, tabela de preços unificados do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e o mínimo impacto ambiental. 6.2. Deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos outras fontes oficiais indicadas pelo CONTRATANTE; ⮚ Instruções e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização. 6.2.1. Os serviços deverão ser entregues à SUDECAP com aprovação resoluções dos órgãos públicos do sistema CREA / CONFEA e as CAU; ⮚ Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo; ⮚ Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; ⮚ Normas das concessionárias locais de serviços públicos. 6.2.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência serviços, Corpo de entrega do documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovaçãoBombeiros, até um dia após o seu protocoloVigilância Sanitária, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação. 6.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas outros; ⮚ Normas brasileiras elaboradas pela Contratada deverá ser discutida e formalizada com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços. 6.4. Os produtos dos serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital ABNT (SUDECAP) e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019. 6.5. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- diretor-de-belo-horizonte-regulamentado. 6.6. O Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016) está disponível em: xxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx. 6.7. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx. 6.8. O apoio técnico aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) é de responsabilidade da Gerência Associação Brasileira de Normas e Padrões Técnicos da SUDECAP (GENPA-SDTécnicas), localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, telefone: regulamentadas pelo INMETRO (00Instituto Nacional de Metrologia); ⮚ Normas regulamentadoras (N.R) 0000-0000. 6.9. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Deverá ser obedecido pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas. 6.10. A Contratada deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e as Emprego – MTE; ⮚ Normas internacionais específicas consagradas, se necessário; ⮚ Outras normas da ABNT e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveisaplicáveis ao objeto do Contrato. 6.11. A Contratada deverá executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 6.12. Legislação de referência: 6.12.1. Lei n.º 12.334/2010;

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Samples: Registro De Preços

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.15.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudosserviços, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental. 6.25.2. Deverão Durante o desenvolvimento das avaliações técnicas dos serviços e dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratadospúblicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da FiscalizaçãoSUDECAP. 6.2.1. Os serviços deverão ser entregues à SUDECAP com aprovação dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos. 6.2.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência de entrega do documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação. 6.35.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida e formalizada oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços. 6.45.4. Os produtos dos serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019. 6.55.5. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado. 6.6. O Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016) está disponível em: xxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx. 6.75.6. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxxxxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx. 6.85.7. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos. 5.8. O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP e aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões Técnicos da SUDECAP (GENPA-SD), localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, telefonetel.: (00) 0000-0000. 6.95.9. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) no e do Caderno de Encargos da SUDECAP em seu escritório onde os projetos estão sendo elaboradose nos locais nos quais as equipes técnicas estiverem prestando serviços. Deverá Ambos deverão ser obedecido obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas. 6.105.10. A Contratada deverá e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Trabalho, as normas da ABNT e e, quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis. 6.115.11. A Contratada deverá e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 6.12. Legislação de referência: 6.12.1. Lei n.º 12.334/2010;

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Samples: Contratação De Serviços De Apoio À Fiscalização De Empreendimentos De Infraestrutura

LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1. A Contratada CONTRATADA deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas nacionais e internacionais, resoluções vigentese legislação vigente aplicada à temática Segurança de Barragens de Usos Múltiplos, em especial a Leis Federais Lei Federal 12.334/2010 e14.066/2020, Portaria IGAM 02/2019. Além disso, disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental. 6.2. Deverão No aspecto do impacto ambiental a CONTRATADA fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus à CONTRATANTE, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, visando atender às suas diretrizes. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos municipais e todas as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratadospúblicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização. 6.2.1. Os serviços deverão ser entregues à SUDECAP com aprovação dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos. 6.2.2CONTRATANTE. A Contratada CONTRATADA deverá encaminhar à Fiscalização FISCALIZAÇÃO, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação. 6.3. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada CONTRATADA deverá ser discutida e formalizada oficialmente com a FiscalizaçãoFISCALIZAÇÃO, antes da continuidade dos serviços. 6.4. Os produtos dos serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) e deverão expressar as determinações relativas à infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019. 6.5. seguirão: • O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxx/00000/0000 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx e xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- urbana/regulacao-urbana/informes-tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado. 6.6. O Manual do Empreendedor de Barragens da ANA (2016) está disponível em: xxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxxxx.xxxx. 6.7. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx. 6.8xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx. • O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx. • O apoio técnico ao Caderno de Encargos da SUDECAP e aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP é de responsabilidade da Gerência de Normas e Padrões Técnicos da SUDECAP (GENPA-SD), localizada à Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, telefonetel.: (00) 0000-0000. 6.9. 0000 • A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (SUDECAP) e do Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Deverá Ambos deverão ser obedecido obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas. 6.10. A Contratada deverá e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis. 6.11. A Contratada deverá e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT. 6.12. Legislação de referência: 6.12.1. Lei n.º 12.334/2010;

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Samples: Consulting Services Agreement