LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental. 6.2. No aspecto do impacto ambiental, a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações da SUDECAP - GLUAE-SD, visando, em projetos, atender às suas diretrizes. 6.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização. 6.3.1. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação das concessionárias de serviços públicos e dos órgãos públicos. 6.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação. 6.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços. 6.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão o Procedimento para Elaboração e Apresentação de Projetos de Edificações da SUDECAP - 8 ª Edição ou publicação posterior e deverão expressar as determinações relativas a edificações e a infraestrutura urbana constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019. 6.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado. 6.7. Os Procedimentos de Projetos SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- infraestrutura. 6.8. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos. 6.9. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos. 6.10. As instruções normativas sobre orçamento e tabelas de preços podem ser consultadas em: 6.10.1. Instrução normativa SUDECAP 001/2006, REVISÃO Nº 006 (25/01/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 6383. 6.10.2. Instrução normativa SUDECAP 001/2019 (15/02/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 7472. 6.10.3. Tabela de preços SUDECAP xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx- precos. 6.11. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas. 6.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei nº 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, as normas da ABNT e, quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis. 6.13. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
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LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.15.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
6.25.2. No aspecto do impacto ambiental, ambiental a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SMMA e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações Infraestrutura da SUDECAP - GLUAE(GLUAI-SD), visando, em projetos, visando atender às suas diretrizes.
6.35.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
6.3.15.3.1. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação das dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos e dos órgãos públicos.
6.3.25.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização uma cópia SUDECAP, através da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente GLUAI-SD, ficará responsável pela interface com os órgãos públicos e as concessionárias competentes para aprovaçãoaprovação dos projetos, até um dia após acompanhando o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovaçãodecorrer deste processo.
6.45.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
6.55.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão o Procedimento para Elaboração e Apresentação os Procedimentos de Projetos SUDECAP, ao Caderno de Edificações da Encargos SUDECAP - 8 ª Edição ou publicação posterior e deverão expressar as determinações relativas a edificações e a infraestrutura urbana urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº n.º 093/2019.
6.65.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- ): xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- urbana/regulacao-urbana/informes-tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-horizonte- regulamentado.
6.75.7. Os Procedimentos de Projetos SUDECAP podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx- de-infraestrutura.
5.8. O Caderno de Encargos SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- infraestruturaxxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
6.85.9. O Caderno de Encargos As Informações Técnicas da SUDECAP pode BHIP podem ser acessado em versão digital mais recente acessadas através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos.link xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/.
6.95.10. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
6.10. As instruções normativas sobre orçamento e tabelas de preços podem ser consultadas em:
6.10.1. Instrução normativa SUDECAP 001/2006, REVISÃO Nº 006 (25/01/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 6383.
6.10.2. Instrução normativa SUDECAP 001/2019 (15/02/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 7472.
6.10.3. Tabela de preços SUDECAP xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx- precos.
6.115.11. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao SUDECAP e do Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
6.125.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei nº N.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº N.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, Trabalho (MT) e as normas da ABNT e, e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
6.135.13. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
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LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.15.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
6.25.2. No aspecto do impacto ambiental, ambiental a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações Infraestrutura da SUDECAP - GLUAE(GELUAI-SD), visando, em projetos, visando atender às suas diretrizes.
6.35.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
6.3.15.3.1. Os serviços deverão ser entregues à Contratante SUDECAP com aprovação das dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos e dos órgãos públicos.
6.3.25.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização Fiscalização, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
6.45.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
6.55.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão o Procedimento para Elaboração e Apresentação os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Edificações Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP - 8 ª Edição ou publicação posterior e deverão expressar as determinações relativas a edificações e a infraestrutura urbana urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019.
6.65.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
6.75.7. Os Procedimentos de Projetos SUDECAP pode da Superintendência de Desenvolvimento da Capital podem ser acessado acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- infraestruturaxxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx.
6.85.8. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos.
6.9. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
6.10. As instruções normativas sobre orçamento e tabelas de preços podem ser consultadas em:
6.10.1. Instrução normativa SUDECAP 001/2006, REVISÃO Nº 006 (25/01/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 6383.
6.10.2. Instrução normativa SUDECAP 001/2019 (15/02/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 7472.
6.10.3. Tabela de preços SUDECAP xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx- precos.
6.11. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
6.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei nº 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, as normas da ABNT e, quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
6.13. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
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Samples: Licitação
LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS. 6.15.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso, disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas técnicas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
6.25.2. No aspecto do impacto ambiental, ambiental a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações da SUDECAP - GLUAE-SD, visando, em projetos, visando atender às suas diretrizes.
6.35.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e todas as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratadospúblicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da FiscalizaçãoContratante.
6.3.15.3.1. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com É de inteira responsabilidade da Contratada a aprovação das dos projetos junto aos órgãos/concessionárias de serviços públicos e dos órgãos públicosenvolvidos.
6.3.25.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização Fiscalização, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
6.45.3.3. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação dos órgãos públicos e das concessionárias de serviços públicos.
5.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
6.55.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão o Procedimento para Elaboração e Apresentação os Procedimentos de Projetos da SUDECAP, ao Caderno de Edificações Encargos da SUDECAP - 8 ª Edição ou publicação posterior e deverão expressar as determinações relativas a edificações e a infraestrutura urbana urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019n.º 93/2019.
6.65.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
6.75.7. Os Procedimentos de Projetos da SUDECAP pode podem ser acessado acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- infraestrutura.
6.85.8. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargosxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
6.9. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
6.10. As instruções normativas sobre orçamento e tabelas de preços podem ser consultadas em:
6.10.1. Instrução normativa SUDECAP 001/2006, REVISÃO Nº 006 (25/01/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 6383.
6.10.2. Instrução normativa SUDECAP 001/2019 (15/02/19) xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxx=XxxxxxxXxxxxx&xx=000 7472.
6.10.3. Tabela de preços SUDECAP xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx-xx- precos.
6.11. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
6.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei nº 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, as normas da ABNT e, quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
6.13. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
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