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Lei 8.666/93 Cláusulas Exemplificativas

Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Lei 8.666/93. “Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: (...)§ 1º A comprovação de aptidão referida no inciso II do ‘caput’ deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos”. Em processo relativo a Auditoria realizada em contrato de repasse celebrado com vistas à implementação de obras de infraestrutura em vilas e bairros do município de Sete Lagoas/MG, no âmbito de Fiscalização de Orientação Centralizada, realizaram-se audiências em razão de variados achados de auditoria, dentre os quais restrição à competitividade de licitação. Uma das exigências consideradas restritivas consistiu na obrigatoriedade de comprovação, por meio de carteira de trabalho, de vínculo empregatício entre a empresa licitante e os profissionais considerados para a qualificação técnica. Ao apreciar o mérito, observou o relator tratar-se, efetivamente, “de cláusula com caráter restritivo ao certame, segundo consolidada jurisprudência deste Tribunal (v.g., Acórdãos ns. 2.297/2005; 597/2007; 2.553/2007; 141/2008; 381/2009 e 1.041/2010, todos do Plenário)”. Nesse ponto, a título de fundamentação, o relator transcreveu excerto do voto condutor do Acórdão 2.297/2005 Plenário, de relatoria do Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx, no qual se observou que “o artigo 30, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.666/1993 utiliza a expressão ‘qualificação técnico-profissional’ para indicar a existência, nos quadros permanentes de uma empresa, de profissionais em cujo acervo técnico conste a responsabilidade pela execução de obras ou serviços similares àqueles aspirados pelo órgão ou entidade da Administração”, destacando- se a ausência de definição na lei do que seria “quadro permanente”. Xxxxxxxx o relator da citada deliberação que o conceito de quadro permanente “reclama certa ampliação nas hipóte...
Lei 8.666/93. Despacho do Diretor, de 06-10-2021 Contratante: 200158 – Centro Regional de Administração do ABCD Cumprindo a exigência contida no artigo 7º, par. 2º, da Lei federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições e competências conferidas pelos artigos 148 e 194 do Decreto Estadual nº 64.152/19, APROVO o Projeto Básico constante dos autos e DECLARO que a contratação para a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas de caráter preventivo e corretivo nas dependências das Unidades Regionais Fazendárias do ABCD se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial da D. Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento nº 003/2021, de 14/05/2021. Realizada estas considerações, AUTORIZO a dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93, conforme menor valor obtido nas pesquisas de preços encartadas aos autos. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO Processo SAA nº 2021/10720 Pregão Eletrônico DA nº 17/2021 Oferta de Compra nº 130102000012021OC00039
Lei 8.666/93. Em 09/03/2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Pref. Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG. Resultado final e abertura de prazo recursal. Processo licitatório no 010/2022, Tomada de Preços no 002/2022. Objeto: “Prestação de serviços de pavimentação e drenagem da Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx- XX”. Foi ganhadora a licitante: ECR Empresa de Construção e Conservação Rodoviária Ltda, CNPJ: 37.058.360/0001-54, que apresentou proposta com o valor de R$1.949.704,44 (um milhão, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de 10/03/2022, para apresentação de razões de recurso. Nova Serrana, 09 de março de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – torna público o resultado do Processo licitatório no 022/2022, pregão eletrônico no 012/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS. Empresas vencedoras valor total: R$2.300.954,40 (dois milhões e trezentos mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos): NOVO MILENIO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SUPERMERCADO EIRELI (02412970000120) com os lotes: 48 e 49 no valor total de R$89.460,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais). CORDIAL DISTRIBUIDOPRA DE ALIMENTOS EIRELI (18582375000172) com os lotes: 10, 16, 32, 35, 36 e 52 no valor total de R$203.610,00 (duzentos e três mil e seiscentos e dez reais). INTEGRAÇÃO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA (36680482000115) com os lotes: 17, 21 e 22 no valor total de R$110.841,30 (cento e dez mil e oitocentos e quarenta e um reais e trinta centavos). ISRAEL E ISRAEL LTDA EPP (23407794000108) com os lotes: 41, 50, 58, 65, 66, 67, 69, 70, 71, 75, 78, 79, 81, 82, 83 e 84 no valor total de R$61.248,90 (sessenta e um mil e duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos). M.O.T.A. COMERCIAL LTDA EPP (21465264000190) com os lotes: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00, 00, 18, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 37, 38, 39, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 51, 53, 62, 63, 64 e 77 no valor total de R$1.192.212,20 (um milhão e cento e noventa e dois mil e duzentos e doze reais e vinte centavos). ORTHONEWS CIRÚRGICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - ME (11453723000162) com os lotes: 25, 26, 54, 55 e 57 no valor total de R$34.142,00 (trinta e quatro mil e cento e quarenta e dois reais). DINAMICA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (34964240000128) com os lotes: 4, 5, 19 e 20 Inexigibilidade no....
Lei 8.666/93. 2° Aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa.

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  • Lei Aplicável Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis vigentes da República Federativa do Brasil.

  • LEI APLICÁVEL E FORO 12.1. Os termos e condições deste instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DO FATURAMENTO E PAGAMENTO Expedida a Ordem de Fornecimento a CONTRATADA providenciará a entrega do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas comerciais serão apresentadas em língua portuguesa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, podendo observar o modelo anexo a este edital (Anexo IX), e constarão: 6.1.1. Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente. 6.1.2. Especificação detalhada do objeto, com indicação da marca, sob pena de desclassificação. 6.1.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.1.4. Conter xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias corridos a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 6.2. As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação, bem como divergências entre o preço unitário e o total do item, hipótese em que prevalecerá sempre o primeiro. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.4. Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex.: 10,55. 6.5. Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. 6.6. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 6.7. Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.