LEVANTAMENTO CONTÁBIL Cláusulas Exemplificativas

LEVANTAMENTO CONTÁBIL. Para atendimento às exigências técnicas dos Manuais de Contabilidade do Setor Público e Manual de Contabilidade Societária deverá ser estabelecida uma data de corte da base contábil que resultará na composição da base dos bens que serão objetos de ajuste em seu valor contábil e dos bens que poderão ser depreciados diretamente, sem passar por um ajuste de exercícios anteriores. O processo do levantamento contábil iniciar-se-á com a revisão das descrições incompletas de cada item, a padronização nas descrições, individualização de bens contabilizados por totais, agrupamento de bens incorporados ao bem principal, preparando-a para os trabalhos de inventário e conciliação, inclusive para que os bens idênticos tenham a mesma descrição, visando facilitar a correlação dos bens inventariados fisicamente. Este tratamento inicial da base contábil tem o objetivo de otimizar o processo de conciliação físico x contábil, facilitando a identificação de atributos e descrições similares entre os bens físicos e os registros contábeis, maximizando produtividade e minimizando as possibilidades de correlação de bens distintos por indução a erros decorrentes de incorreções nas descrições ou descrições incompletas na base contábil. Desta forma, deverá ser aplicada metodologia específica para preparação e unificação de dados com adoção dos procedimentos de mensuração para o reconhecimento inicial dos ativos, dos dados que deverão ser gerados para possibilitar o reconhecimento dos ganhos e das perdas patrimoniais. Em paralelo deverá ser realizada a revisão dentro do sistema em uso pela contratante a verificação da correta alocação do centro de custo para o adequado tratamento das informações com emissão da relação de bens oriundos do levantamento contábil. Se for o caso da base contábil apresentar dados totalmente analíticos, deverá ser feita a estruturação das informações, através das pesquisas em notas fiscais, livros diários e razões, e abertura analítica dos bens adquiridos até a data de corte, alimentando os dados no sistema de controle patrimonial da contratante para realização do cálculo ideal retroativo e consolidação das duas bases em uma única (a base convertida e a estruturada a partir das Notas fiscais). Após a estruturação da base contábil deverão realizar a conciliação dos saldos, comparando os saldos totais, dos analíticos dos bens, com os saldos sintéticos demonstrados nos razões e balancetes. Ao detectar as divergências, deverá proceder na análise geral dos bens i...
LEVANTAMENTO CONTÁBIL a) A PRODAM-SP deverá fornecer uma relação com número de Patrimônio e Descrição dos 7.000 itens estimados de bens patrimoniais a serem inventariados.

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  • LEVANTAMENTO DE MERCADO Quanto ao levantamento de mercado, sugere-se a realização de chamamento público para prospecção de potenciais contratadas. Como entende o professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (advogado da união), trata-se de uma consulta ao mercado imobiliário, para identificação das ofertas aptas ao atendimento do interesse administrativo, disponíveis para locação. Nesse procedimento, a Administração Pública informa a sua intenção de realizar locação em determinado local ou região (podem ser incluídas todas as áreas aptas ao atendimento do interesse administrativo) e determina suas condições. A adoção dessa prática torna-se muito interessante, pois, mesmo podendo utilizar a contratação direta por dispensa, o gestor divulga previamente ao setor privado sua pretensão contratual, dando mais publicidade à escolha do imóvel a ser contratado diretamente. Em que pese a ausência de regulamentação municipal para a realização do procedimento, a Administração Pública Federal algum tempo o vem realizando. Por meio da IN SEGES/ME 1003 de 30 de dezembro de 2022, dispôs sobre os procedimentos de seleção de imóveis para locação. O que nos leva a entender que trata-se, portanto, de prática que confere maior transparência e publicidade à contratação. No chamamento público também poderão ser verificados os modelos de locações oferecidos pelo setor privado. A instrução Normativa supracitada apresenta 3 principais modelos de locação: locação tradicional, onde o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais serão contratados independentemente, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; locação com facilities, onde o espaço físico é locado contemplando os serviços para a sua operação e manutenção, como limpeza, administração predial, recepção, vigilância, controle de acesso, entre outros; e, locação built to suit – BTS, onde o locador procede à prévia aquisição, construção ou substancial reforma, por si mesmo ou por terceiros, do imóvel então especificado pelo pretendente à locação, a fim de que seja a este locado, prevalecendo as condições livremente pactuadas no respectivo contrato e as disposições procedimentais previstas na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. O modelo de locação pretendido é a locação tradicional, tendo em vista que a locação tradicional consiste quando o espaço físico é locado sem contemplar os serviços acessórios, os quais a Secretaria Municipal de Saúde dispõe para atendimento a demanda.

  • DO OBJETO CONTRATUAL 1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, o fornecimento de material de limpeza, para atender as necessidades da CET, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/21, com o Anexo I – Especificação Técnica, Anexo III - Proposta e demais elementos que compõem o expediente mencionado no preâmbulo os quais passam a integrar este instrumento.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.