Levantamento das alternativas existentes Cláusulas Exemplificativas

Levantamento das alternativas existentes. Solução 1 - Manter solução PowerBI Pro com Prorrogação do atual contrato.
Levantamento das alternativas existentes. Solução 1 - Manter o software Power BI Pro de Business Intelligence (BI) com nova contratação através de Ata de Registro de Preços (ARP). O serviço de uso de software (Software as a Service – SaaS) Power BI Pro de Business Intelligence (BI) permite distinguir usuários criadores de soluções, que necessitam de licença de software, daqueles usuários chamados anônimos, que não necessitam licença de uso mas que podem interagir com os relatórios previamente criados e disponibilizados em área pública. Permite disponibilizar relatórios, painéis gráficos e interativos, no ambiente de intranet e internet, sem custo adicional, para os usuários anônimos em área publica. Ainda, a ferramenta PowerBI Pro é funcional em ambiente Windows 7 e superior e pode ser utilizada na modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service – SaaS). A Ata de Registro de Preços PE – 095/2022 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 095/2022, que tem como Órgão Gerenciador o Tribunal Superior do Trabalho e possui como participante o TRT da 12ª Região, possui registrados os preços para as licenças de software objeto desta demanda. O valor registrado para cada uma das licenças é de R$ 1.509,44 (Hum mil, quinhentos e nove reais e quarenta e quatro centavos) por um período de 36 meses. Assim, podemos estimar que temos o valor mensal de R$ 41,93 (quarenta e um reais e noventa e três centavos). Atualmente, através do contrato vigente no TRT da 12ª Região (RP 12010/2020) o valor das licenças é de R$ 45,87 (quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos) por licença ao mês. Isso já demonstra vantajosidade na contratação, por meio da referida ARP. Ressalta-se que com a contratação por meio desta ARP, prevê pagamentos antecipados anualmente em um contrato com vigência de 36 meses. Como há a intenção de manter o total de 23 licenças disponíveis para desenvolvedores da ferramenta, o investimento anual seria de R$ 11.572,37 (onze Acrescenta-se ainda entre as vantagens na manutenção da solução Power BI, a familiaridade de nossos desenvolvedores, boa produtividade já alcançada e a grande quantidade de informações, relatórios e painéis já produzidos nessa ferramenta no TRT da 12ª Região. Destaca-se ainda, a vantajosidade de manter em operação uma ferramenta padronizada nacionalmente na Justiça do Trabalho, fato que permitirá o compartilhamento de soluções comuns aos órgãos. Trata-se de uma ótima solução.
Levantamento das alternativas existentes. 1.5.1. Solução 1 - Manutenção do parque VMware com subscrições dos softwares atualizadas e com suporte
Levantamento das alternativas existentes. Como já dito, para o funcionamento da ferramenta desenvolvida para a automatização das provas digitais se faz necessário o uso de sistemas para plotagem de mapas, visto que a ferramenta do tribunal não possui banco de dados de mapas. Assim, existem duas soluções possíveis para sua implementação, a saber:

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado