Levantamento de mercado/estimativa de preços Cláusulas Exemplificativas

Levantamento de mercado/estimativa de preços. Será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida pela transparência e confiabilidade de seus dados, bem como pesquisa de preços praticada no mercado local, conforme Mapa de Preços a ser acrescentado pela GECON.
Levantamento de mercado/estimativa de preços. Foram consultados os preços através do sítio “banco de preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela Administração Pública o que contempla os parâmetros dos Incisos I e II, observados o Art. 31º do Decreto de Regulamento nº 045/2023, em conformidade com a Instrução Normativa nº 65 de 07 de Julho de 2021.
Levantamento de mercado/estimativa de preços. A partir da definição do objeto e dos requisitos da contratação é possível definir algumas alternativas possíveis para solução da demanda: 1) O município adquirir os Equipamentos e local para produzir as marmitas, além de capacitar e habilitar funcionários para esta finalidade; 2) Realizar a contratação de empresa especializada, onde a empresa fornecerá todos os funcionários, equipamentos e estrutura necessária para o fornecimento das marmitas; além de obter alvarás de funcionamento e manual de boas práticas. 3) O município adquirir os Equipamentos e contratar funcionários terceirizados para realizar a produção de Marmitas.
Levantamento de mercado/estimativa de preços. No caso em questão, a contratação baseia-se na condição de fornecedor exclusivo, respaldada por uma carta de exclusividade apresentada. O produto ou serviço oferecido pelo fornecedor detém características únicas ou específicas que atendem de maneira singular às necessidades da Administração Pública. Vejamos: Ressalta-se que os valores praticados pelo fornecedor estão plenamente alinhados com os praticados nos municípios circunvizinhos. A análise comparativa dos preços praticados regionalmente evidencia que as propostas oferecidas pelo fornecedor exclusivo estão em consonância com as médias de mercado, não demonstrando qualquer indício de sobrepreço.
Levantamento de mercado/estimativa de preços. A partir da definição do objeto e dos requisitos da contratação é possível definir algumas alternativas possíveis para solução da demanda: Os serviços em questão são fundamentais para a manutenção e conservação de instalações, sendo demandados em situações que requerem agilidade e eficiência. Diante disso, a contratação por hora trabalhada torna-se uma opção viável para pequenos reparos, permitindo uma flexibilidade no tempo de serviço. • Justificativa: Quando a contratante busca maior conveniência e não quer se envolver diretamente na aquisição de materiais, a opção com fornecimento de materiais permite que os profissionais gerenciem esse aspecto, otimizando o tempo da contratante.
Levantamento de mercado/estimativa de preços. SOLUÇÃO 01: A Secretaria de Obras eventualmente precisa realizar serviços em prol da comunidade, para manutenção de estradas e serviços nas regiões urbana e rural do município, o que não pode ser prejudicado. Porém, tais serviços são realizados de forma restrita, pois a prefeitura não possui mão-de-obra e nem todos os equipamentos necessários e os que existem encontram-se avariados em processo de manutenção;
Levantamento de mercado/estimativa de preços. A Instrução Normativa 05/2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no Art. 24, Inc VI, define a necessidade de realização de pesquisa de preços nos estudos preliminares para aquisição de bens e contratação de serviços em geral nos processos licitatórios. Assim sendo, será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida pela transparência e confiabilidade dos dados apresentados, bem como pesquisa de preços praticado no mercado local.
Levantamento de mercado/estimativa de preços. A utilização da ferramenta para acesso ao sistema de Banco de Preços vem sendo praticada por esta Administração por mais de 02 anos consecutivos, de forma satisfatória, imprimindo agilidade aos procedimentos de contratação, sem apresentar inconsistências e demais problemas. As unidades administrativas que necessitam do objeto a ser contratado são todos os setores que realizam alguma contratação/aquisição, ou seja, praticamente quase todos os setores do Município, além do Departamento de Licitações e Contratos que é responsável pela análise crítica final das pesquisas de preços realizadas pelas Unidades Requisitantes.
Levantamento de mercado/estimativa de preços. As soluções de mercado para a contratação de artistas, bandas e grupos musicais em uma administração pública, de acordo com a Lei 14.133/21, incluem principalmente a inexigibilidade de licitação para artistas consagrados e a realização de concursos públicos para novos talentos. Aqui estão as vantagens e desvantagens de cada uma: 1) Inexigibilidade de Licitação para Artistas Consagrados: a) Vantagens: i) Agilidade: Permite a contratação rápida de artistas reconhecidos sem o processo de licitação.

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  • ESTIMATIVA DE PREÇOS As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES 3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito. 3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto. 3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital. 3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios: (a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3; (b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1; (c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ESTIMATIVA DE PREÇO 1. Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto aos fornecedores e análise de contratos semelhantes firmados pela Administração Pública Federal. 2. O orçamento detalhado feito a partir das propostas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes, necessários à prestação dos serviços. 3. Nos valores apresentados pelas empresas estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)