LICENÇA LUTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias de trabalho (do empregado), consecutivos e 1 (um) dia adicional a ser utilizado em até 30 dias, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Appears in 3 contracts
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA LUTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 3 04 (trêsquatro) dias de trabalho (do empregado), consecutivos e 1 (um) dia adicional a ser utilizado em até 30 diasconsecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Appears in 2 contracts
Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
LICENÇA LUTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias consecutivos de trabalho (do empregado), consecutivos e 1 (um) dia adicional a ser utilizado em até 30 dias, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
LICENÇA LUTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por até 3 4 (trêsquatro) dias de trabalho (do empregado), consecutivos e 1 (um) dia adicional a ser utilizado em até 30 diasconsecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
Appears in 1 contract
Samples: Acordo Coletivo De Trabalho