LICENÇA POR ADOÇÃO. Cláusula 6ª. À empregada ou ao empregado que adotar ou obtiver a guarda judicial para fins de adoção de criança, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente, será concedida licença por adoção de 120 (cento e vinte) dias.
Appears in 4 contracts
Samples: sindpd-df.org.br, Acordo Coletivo De Trabalho, www.sindppd-rs.org.br