LICENÇA SEM VENCIMENTOS. Poderá ser concedido ao servidor licença sem vencimentos de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ao servidor que possuir mais de 4 (quatro) anos de serviço efetivo neste Conselho.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP-11 poderá conceder licença sem vencimentos, quando solicitado pelo empregado e aprovado pela diretoria, com validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo empregado com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência do término previsto da licença vigente e haja aprovação do pedido pela diretoria.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A empresa apreciará pedido de licença sem vencimentos, desde que devidamente justificado, cabendo ao empregado o ônus de apresentar requerimento por escrito e demonstrar o motivo e a necessidade da licença, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende o afastamento, sempre que possível.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP 19ª REGIÃO concederá quando solicitado pelo servidor e autorizado pelo Conselho, licença sem vencimentos de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e novamente autorizado.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A Diretoria Executiva do CRTR-2ª Região concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo servidor, com validade de até 1(um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A COHAB-SP poderá conceder licença sem vencimentos aos empregados do quadro de carreira que a solicitarem, desde que devidamente justificada.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A PRODAM-SP poderá conceder, mediante prévia análise, licença sem vencimentos ao empregado que a solicitar, nos termos da norma vigente.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. Será concedido conforme Regulamento de Pessoal.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A CDHU concederá licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge, e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A CDHU concederá licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge, e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos. Parágrafo 1º - A CDHU, em 20 dias da apresentação do pleito responderá o pedido, exceto para as solicitações por motivo de saúde, que será respondida em 02 (dois) dias. 29. LICENÇA SEM VENCIMENTOS A CDHU estudará a concessão de licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos. Parágrafo 1º - A CDHU, em 20 dias da apresentação do pleito responderá o pedido, exceto para as solicitações por motivo de saúde, que será respondida em 02 (dois) dias. Parágrafo 2º - Na licença sem vencimentos será 28. LICENÇA SEM VENCIMENTOS A CDHU estudará a concessão de licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos. Parágrafo 1° - A CDHU, em 20 dias da apresentação do pleito responderá o pedido, exceto para as solicitações por motivo de saúde, que será