LICENÇA SEM VENCIMENTOS Cláusulas Exemplificativas

LICENÇA SEM VENCIMENTOS. Poderá ser concedido ao servidor licença sem vencimentos de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ao servidor que possuir mais de 4 (quatro) anos de serviço efetivo neste Conselho.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP-11 concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo empregado, com validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e mediante aprovação da Diretoria CRP-11.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP 19ª REGIÃO concederá quando solicitado pelo servidor e autorizado pelo Conselho, licença sem vencimentos de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e novamente autorizado.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRESS/ES concederá licença sem vencimentos por um período de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, quando requerida pelo trabalhador e autorizada pelo CRESS/ES.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. Após período de 01 (um) ano de efetivo exercício do professor no Estabelecimento de Ensino e que esteja frequentando Curso de PÓS-GRADUAÇÃO, terá direito à licença sem vencimentos pelo prazo máximo de 06 (seis) meses pra elaboração de teses.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A empresa apreciará pedido de licença sem vencimentos, desde que devidamente justificado, cabendo ao empregado o ônus de apresentar requerimento por escrito e demonstrar o motivo e a necessidade da licença, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende o afastamento, sempre que possível.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A pedido do empregado, por interesse pessoal, concessão de licença sem vencimentos por até 2 (dois) anos, condicionada a liberação pela diretoria na qual está subordinado o empregado.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O Conselho apreciará pedido de licença sem vencimentos, desde que devidamente justificado, cabendo ao empregado o ônus de apresentar requerimento por escrito e demonstrar o motivo e a necessidade da licença, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que pretende o afastamento, sempre que possível.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP/DF concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo empregado (a) (a), pelo prazo de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado pelo empregado (a) e autorizado pela Diretoria, após normatização através de portaria.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A CDHU estudará a concessão de licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos. Parágrafo 1º - A CDHU, em 20 dias da apresentação do pleito responderá o pedido, exceto para as solicitações por motivo de saúde, que será respondida em 02 (dois) dias. Parágrafo 2º - Na licença sem vencimentos será respeitada, para efeito do cômputo de férias e 13º salário, a fração de período aquisitivo já transcorrido.