LICENÇA SEM VENCIMENTOS. Poderá ser concedido ao servidor licença sem vencimentos de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, ao servidor que possuir mais de 4 (quatro) anos de serviço efetivo neste Conselho.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP-11 concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo empregado, com validade de até 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e mediante aprovação da Diretoria CRP-11.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A CDHU concederá licença sem vencimentos aos empregados que a solicitarem por motivos de saúde de ascendentes diretos (pai, mãe), cônjuge, e descendentes diretos (filhos), como também no caso de viagem para estudos ou aperfeiçoamento profissional, desde que haja comprovação dos motivos.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A empresa apreciará pedido de licença sem vencimentos, desde que devidamente justificado, cabendo ao empregado o ônus de apresentar requerimento por escrito e demonstrar o motivo e a necessidade da licença, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data em que pretende o afastamento, sempre que possível.
Parágrafo 1° A concessão ou não da licença será decidida pelo Diretor da área ou por quem possuir delegação para tal, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do requerimento devidamente instruído com os documentos comprobatórios, concedendo, se for o caso, licença com data retroativa àquela apontada no pedido para inicio do afastamento, levando-se em conta, além dos motivos apresentados, a conveniência da administração.
Parágrafo 2° Até o 30º (trigésimo) dia de afastamento não haverá prejuízo de nenhum dos benefícios.
Parágrafo 3° Os seguintes benefícios: Assistência Médica (plano/seguro interno ou reembolso para plano/seguro externo), Assistência Odontológica e cobertura do Seguro de Vida em Grupo poderão ser mantidos, mediante solicitação do empregado, por escrito, desde que o empregado tenha aderido aos benefícios antes do afastamento, ficando condicionados à participação total do empregado nos custos, mediante pagamento diretamente na tesouraria da empresa.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRP 19ª REGIÃO poderá conceder quando solicitado pelo servidor e autorizado pela diretoria, licença sem vencimentos de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor e novamente autorizado.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A Diretoria Executiva do CRTR-2ª Região concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo servidor, com validade de até 1(um) ano, podendo ser renovada por igual período, desde que solicitado pelo servidor.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A PRODAM-SP poderá conceder, mediante prévia análise, licença sem vencimentos ao empregado que a solicitar, nos termos da norma vigente.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O Conselho apreciará pedido de licença sem vencimentos, desde que devidamente justificado, cabendo ao empregado o ônus de apresentar requerimento por escrito e demonstrar o motivo e a necessidade da licença, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data em que pretende o afastamento, sempre que possível.
Parágrafo 1° A concessão ou não da licença será decidida pela plenária do conselho, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação do requerimento devidamente instruído com os documentos comprobatórios, concedendo, se for o caso, licença com data retroativa àquela apontada no pedido para início do afastamento, levando-se em conta, além dos motivos apresentados, a conveniência da administração.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. A COHAB-SP poderá conceder licença sem vencimentos aos empregados do quadro de carreira que a solicitarem, desde que devidamente justificada.
LICENÇA SEM VENCIMENTOS. O CRF/CE concederá licença sem vencimentos, quando solicitado pelo servidor efetivo, e de acordo com o interesse da Administração Pública, com validade de até 01 (um) ano, podendo ser renovada por igual período.