Licenças Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Licenças Adicionais. A CONTRATANTE poderá solicitar licenças adicionais através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx a qualquer momento, sendo cobrado o valor pró-rata correspondente aos dias restantes do contrato vigente. A CONTRATADA terá um prazo máximo de até 48 horas para liberação de licenças adicionais a partir do momento do pedido formalizado. Após as licenças adicionais solicitadas serem liberadas, estas serão automaticamente somadas à quantidade de licenças inicialmente contratada, estando disponíveis no painel administrador do cliente.
Licenças Adicionais. O CLIENTE poderá solicitar licenças adicionais a qualquer momento, sendo cobrado o valor pró-rata correspondente aos dias restantes do contrato vigente. A solicitação deverá ser feita por email no endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e terá um prazo máximo de até 24h para liberação. O CLIENTE autoriza o RESPONSÁVEL TÉCNICO, indicado na proposta comercial, a realizar solicitação de licenças adicionais através do e-mail acima informado. Qualquer mudança do RESPONSÁVEL TÉCNICO, deverá ser explicitamente informado à SAFETEC, através do mesmo e-mail, sob pena do CLIENTE assumir a responsabilidade referente à eventuais solicitações realizadas.
Licenças Adicionais. R$ TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE:

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  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • EXCLUSIVIDADE 27.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.

  • DATA DO PAGAMENTO A empresa que não efetuar o pagamento dos salários dos seus empregados até às 16:00 horas do quinto dia útil do mês subsequente, pagará os salários e respectivas vantagens, acrescidos de multa de 2% (dois por cento), mais um dia de salário por dia de atraso.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.