LICENÇAS AMBIENTAIS. A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, se compromete a criar dentro de suas estruturas, uma área especializada em gestão ambiental, para acompanhar os processos de licenciamento ambiental de suas Unidades armazenadoras.
LICENÇAS AMBIENTAIS. A CONAB se compromete a criar uma área especializada em gestão ambiental dentro da empresa, para acompanhar os processos de licenciamento ambiental de suas unidades armazenadoras.
LICENÇAS AMBIENTAIS. A CONAB se compromete a criar uma área especializada em gestão ambiental dentro da empresa, para acompanhar os processos de licenciamento ambiental de suas unidades armazenadoras. A CONAB se compromete a disponibilizar recursos financeiros para o desenvolvimento dos processos de licenciamento ambiental e realizar concursos para contração de engenheiros com habilitação para licenciamento ambiental e técnicos em meio ambiente especializados para a atividade, lotando-os nas unidades armazenadoras e superintendências regionais de acordo com a necessidade.
LICENÇAS AMBIENTAIS. ▪ ET ALTO RIO NOVO - PROCESSO PMARV N.º 003131/2023. OBSEVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51018934. ▪ ET COLATINA - PROCESSO PMC/SEDUMA N.º 15466/2019): LI N.º 02/2022; OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51846535. ▪ ET ITARANA - PROCESSO PMI N.º 003648/2023: LI N.º 001/2023; OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51913690. ▪ ET LARANJA DA TERRA-PROCESSO PMLT N.º 4505/2023: LMI N.º 005.2023 Classe II. OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 51846705. ▪ ET SÃO DOMINGOS DO NORTE- PROCESSO PMSDN N.º 5019/2023. OBSERVAÇÃO: ANTIGO PROCESSO IEMA N.º 62650114. O presente anexo tem como principal objetivo permitir o conhecimento das obras, instalações e serviços a serem executados pela CONTRATADA, através dos Projetos Executivos das Estações de Transbordo que contemplam memoriais descritivos e desenhos técnicos. O conhecimento de todo o conteúdo dos Projetos Executivos é de fundamental importância para que a CONTRATADA adote as providências necessárias para a implantação das Estações de Transbordo (ET Alto Rio Novo, ET Colatina, ET Itarana, ET Laranja da Terra e ET São Domingos do Norte). Para a ET SÃO DOMINGOS DO NORTE, a CONTRATADA deverá elaborar e aprovar junto ao DER/ES o Projeto Executivo da Interseção Viária da ET São Domingos do Norte, preliminar à sua implantação. As obras e serviços discriminados deverão ser executados conforme Normas Técnicas da ABNT, Instruções Técnicas, Manuais e Procedimentos do IOPES, DER/ES, DNIT, Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, legislação ambiental e trabalhista, incluindo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. 01.01 DER-ES 40167 Limpeza, desmatamento e destocamento de árvores com diâmetro até 15cm, com trator de esteiras m² 9.425,46 0,85 8.011,64
LICENÇAS AMBIENTAIS. O prazo máximo previsto, após a documentação estar totalmente de acordo com o órgão de licenciamento, para obtenção da Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO é de 4 (quatro) meses para cada licença. A extrapolação deste prazo, motivado pelo órgão de licenciamento, dará direito à CONTRATADA apenas a termos aditivos de prazo contratual;
LICENÇAS AMBIENTAIS. Licença Prévia, Licença de Instalação ou declaração que comprove a isenção do licenciamento ambiental PDF
LICENÇAS AMBIENTAIS. 10.1. O fornecedor é responsável pela obtenção da licença ambiental de instalação e operação, assim como em manter a usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nas Normas Vigentes.
10.2. A empresa vencedora deverá apresentar até a assinatura do termo de ajuste, (contrato/ARP) de certificado e regularidade em Órgãos Ambientais regulamentares, com apresentação de licença ambiental vigente para produção do objeto desta licitação.
LICENÇAS AMBIENTAIS. Número processo, tipo, situação, data emissão, data atualização, número tipologia, descrição tipologia, município e UF.
LICENÇAS AMBIENTAIS. Não foram apresentadas as licenças ambientais prévias necessárias à execução do Projeto previsto. Ocorre que o órgão ambiental, quando fornecer a(s) Licença(s) Ambiental (is) Prévia(s) - LAP(s), poderá, com objetivo de diminuir possíveis impactos ambientais, exigir alterações no(s) projeto(s) e, por via de consequência nos quantitativos do objeto necessários às edificações. Se concretizado o certame e adjudicado o objeto, antes de verificar as condicionantes da liberação pela FATMA, muito provável e descabidamente, o contrato exigirá Aditivos para ser reequacionado às oras desconhecidas exigências do órgão ambiental. A LAP é uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor da obra verifica junto ao órgão ambiental se é possível construir aquele tipo de obra num determinado local. O órgão consulta as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas normas, informa se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local. Este documento é exigido pela Resolução nº 237 Conama, que prevê:
LICENÇAS AMBIENTAIS. Atos administrativos que autorizam a instalação do empreendimento ou atividade em determinado local e sua respectiva operação, de acordo com a legislação pertinente e as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL nº 01/2020, promovida pelo CONCEDENTE para a seleção da CONCESSIONÁRIA que executará o objeto da CONCESSÃO. LICITANTE Sociedade isolada ou sociedades, fundos e/ou entidad es reunidas em consórcio, participantes da LICITAÇÃO. LICITANTE VENCEDORA LICITANTE declarada vencedora por ter apresentado a proposta mais bem classificada e atendido a todas as condições do EDITAL, à qual será adjudicado o objeto da LICITAÇÃO. MONUMENTOS São os Monumentos históricos tombados pelas autoridades competentes, objeto dos ANEXOS III e IV. ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO Valor resultante da aplicação de alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a RECEITA auferida pela CONCESSIONÁRIA, a ser recolhido à SIMA, nos termos do ANEXO X. OUTORGA FIXA Xxxxx ofertado na PROPOSTA DE PREÇO apresentada pelas LICITANTES durante o certame licitatório, o qual deverá ser depositado na CONTA DE RESTAURO como condição de assinatura de CONTRATO, até o limite do VALOR DO RESTAURO, sendo que o excedente será pago pela ADJUDICATÁRIA conforme instruções do CONCEDENTE, nos termos do regramento estabelecido no EDITAL. OUTORGA VARIÁVEL Valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA à FUNDAÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do ANEXO X, calculado em, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) da RECEITA auferida pela CONCESSIONÁRIA, devido a partir do 25º (vigésimo quinto) mês contado da assinatura do TERMO DE ENTREGA DO BEM PÚBLICO, a título de preço pela CONCESSÃO, conforme disposto em CONTRATO, sendo que o percentual devido pode variar de acordo com o mecanismo descrito no ANEXO X do CONTRATO. OUVIDORIA Plataforma a ser disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA para que os USUÁRIOS do CAMINHOS DO MAR possam realizar críticas, sugestões e reclamações com vistas à prestação d o SERVIÇO ADEQUADO. PARTES O CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA. PARTES RELACIONADAS Com relação à CONCESSIONÁRIA, qualquer pessoa do seu GRUPO ECONÔMICO, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis vigentes. PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO Documento a ser elaborado pela CONCESSIONÁRIA, submetido à aprovação do CONCEDENTE, dispondo sobre processo de desmobilização das atividades da CONCESSIONÁRIA ao...