Limites da Modificação Cláusulas Exemplificativas

Limites da Modificação. O poder de modificação não pode ser exercido de qualquer modo e em quaisquer circunstâncias - não é, portanto, um poder absoluto350. Os limites, por força do artigo 280.º, nº 3 do CCP, são aplicados a todos os contratos públicos. A revisão do CCP, operada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, foi a que introduziu expressamente limitações à modificação objetiva do contrato administrativo, pelo que densificou o artigo 313.º do CCP351. De facto, “a Revisão de 2017 foi mais longe nos erros cometidos por acção e por omissão, quer desaproveitando em absoluto a flexibilidade que o Direito Europeu reconheceu aos Estados-Membros para o correcto exercício da sua actividade contratual, quer confundindo-se nos próprios termos em que redigiu as disposições relevantes para a limitação das modificações contratuais”352. De facto, o legislador de 2017 estabeleceu um regime mais restritivo do que aquele que constava nas Diretivas353. Deste modo, este artigo não podia deixar de sofrer profundas alterações, efetuadas pela Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, sendo que o legislador veio corrigir importantes aspetos que não teve em atenção em 2017. Por conseguinte, a modificação unilateral do contrato deve cumprir os limites previstos no artigo 313.º do CCP354: 350 LAUBADÈRE, Xxxxx de/ VENEZIA, Xxxx-Xxxxxx/ XXXXXXXX, Xxxx, Traité de Droit…, p. 687-688. 351 Já desde 2008 que o CCP estabelecia limites. Tal não acontecia nas diretivas europeias de 2004. Só em 2014 é que as diretivas fixaram normativamente este limites. Cf. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx de, Teoria Geral…, 2021, pp. 585-586. 352 XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxx, A Revisão de 2021…, p. 122.

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  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • MODIFICAÇÕES Nenhuma modificação ou alteração deste Contrato, renúncia a qualquer de suas cláusulas ou relação contratual adicional de qualquer tipo com o Contratado será válida e exigível perante o UNFPA a menos que esteja prevista em algum aditivo a este Contrato, firmado pelo oficial autorizado do UNFPA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Limite Agregado 5.4.1 O Limite Máximo de Indenização, constante deste contrato, para cada cobertura, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, por sinistro ou serie de sinistro resultantes de um mesmo evento;

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • EXTINÇÃO DO CONTRATO Extinção de Pleno Direito Extinção por vontade das Partes: Resilição bilateral e unilateral Extinção por Inadimplemento Absoluto: Resolução

  • DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: