LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.1. Fazem parte deste Contrato de Seguro os seguintes Limites de Responsabilidade da Seguradora: 12.1.1. Limite Máximo de Indenização - LMI 12.1.1.1. O Limite Máximo de Indenização, aplicado por Xxxxxxxxx, está indicado na Apólice. 12.1.2. Limite Agregado - LA 12.1.2.1. O Limite Agregado, também indicado na Apólice, está expresso em relação ao LMI para cada Cobertura do Contrato de Seguro. 12.1.2.1.1. O Limite Agregado (LA) representa o total máximo indenizável para todos os Sinistros ocorridos, durante o período de Vigência da Apólice, no âmbito de uma determinada Cobertura, inclusive os custos e as despesas também indenizáveis. 12.1.2.1.2. Não obstante o Limite Agregado previsto na Apólice, fica estabelecido que o Limite Máximo de Indenização continuará sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx ou, ainda, na hipótese de ocorrer Sinistros em Série resultante de um mesmo Evento. 12.1.2.2. Os Limites Máximos de Indenização (LMI) de cada Cobertura, assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam. 12.1.3. Limite Máximo de Garantia da Apólice – LMG 12.2. Alteração do Limite Máximo de Indenização 12.2.1. O Segurado, a qualquer tempo durante a Vigência deste Contrato de Seguro, poderá solicitar a elevação do Limite Máximo de Indenização, FICANDO A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA SEGURADORA A ACEITAÇÃO do referido pedido. Na hipótese de haver a aceitação da Seguradora do novo limite, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO RESTRITIVO, salvo convenção em contrário expressa na Apólice, ou seja, a aplicação do novo limite contratado se dará apenas em relação às Ocorrências a partir da adoção dele, conforme a Vigência determinada no respectivo Endosso, prevalecendo o LMI anterior para as Ocorrências relativas aos Sinistros anteriores àquela data, ainda que não tenham sido apresentados os respectivos pedidos de Indenização pelos Terceiros ao Segurado.
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LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.1. Fazem parte deste Contrato de Seguro os seguintes Limites de Responsabilidade da Seguradora:
12.1.1. Limite Máximo de Indenização - LMI
12.1.1.1. O Limite Máximo de Indenização, aplicado por Xxxxxxxxx, está indicado na ApóliceApólice .
12.1.2. Limite Agregado - LA
12.1.2.1. O Limite Agregado, também indicado na ApóliceApólice , está expresso em relação ao LMI para cada Cobertura do Contrato de Seguro.
12.1.2.1.1. O Limite Agregado (LA) representa o total máximo indenizável para todos os Sinistros ocorridos, durante o período de Vigência da Apólice, no âmbito de uma determinada Cobertura, inclusive os custos e as despesas também indenizáveis.
12.1.2.1.2. Não obstante o Limite Agregado previsto na ApóliceApólice , fica estabelecido que o Limite Máximo de Indenização continuará sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx ou, ainda, na hipótese de ocorrer Sinistros em Série resultante de um mesmo Evento.
12.1.2.2. Os Limites Máximos de Indenização (LMI) de cada Cobertura, assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
12.1.3. Limite Máximo de Garantia da Apólice – LMG
12.2. Alteração do Limite Máximo de Indenização
12.2.1. O Segurado, a qualquer tempo durante a Vigência deste Contrato de Seguro, poderá solicitar a elevação do Limite Máximo de Indenização, FICANDO A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA SEGURADORA A ACEITAÇÃO do referido pedido. Na hipótese de haver a aceitação da Seguradora do novo limite, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO RESTRITIVO, salvo convenção em contrário expressa na ApóliceApólice , ou seja, a aplicação do novo limite contratado se dará apenas em relação às Ocorrências a partir da adoção dele, conforme a Vigência determinada no respectivo Endosso, prevalecendo o LMI anterior para as Ocorrências relativas aos Sinistros anteriores àquela data, ainda que não tenham sido apresentados os respectivos pedidos de Indenização pelos Terceiros ao Segurado.
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LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.19.1. Fazem parte deste Contrato de Seguro os seguintes Os Limites de Responsabilidade da Seguradora:Seguradora representam o valor máximo que ela indenizará, em cada Sinistro, assim como o total máximo indenizável por este Contrato de Seguro.
12.1.19.2. Os Limites de Responsabilidade da Seguradora estão expressamente designados na Especificação da Apólice e são representados pelo “Limite Máximo de Indenização - LMIpor Sinistro”, “Limite Agregado” e “Limite Máximo de Garantia”, os quais se encontram definidos na Cláusula 23. Glossário destas Condições Gerais.
12.1.1.19.3. O PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes contratantes estipulam um valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora POR SINISTRO abrigado pela cobertura, atendidas as demais disposições do seguro.
9.3.1. Os Limites Máximos de Indenização de cada cobertura contratada NÃO SE SOMAM, NEM SE COMUNICAM, sendo estipulados, particularmente, para cada uma delas.
9.3.2. Não haverá reintegração dos Limites Máximos de Indenização das coberturas contratadas.
9.4. PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, as partes contratantes estabelecem um segundo valor máximo de pagamento e/ou reembolso, denominado "LIMITE AGREGADO", que representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora quando considerados TODOS os sinistros abrigados pela cobertura, ocorridos independentemente, atendidas as demais disposições do seguro.
9.4.1. PARA CADA COBERTURA CONTRATADA, o Limite Agregado é definido como igual ao produto do valor inicialmente pactuado para o Limite Máximo de Indenização, aplicado por Xxxxxxxxxum fator maior ou igual a um, está indicado na Apólice.
12.1.2. Limite Agregado - LA
12.1.2.1. O Limite Agregadopreviamente acordado, também indicado na Apólice, está expresso em relação ao LMI para cada Cobertura do estabelecido no Contrato de Seguro.
12.1.2.1.19.4.2. Na hipótese de não haver, no Contrato de Seguro, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
9.4.3. Os Limites Agregados de cada cobertura não se somam, nem se comunicam.
9.4.4. O Limite Agregado (LA) representa o total máximo indenizável para todos os Sinistros ocorridos, durante o período de Vigência da Apólice, no âmbito de uma determinada Cobertura, inclusive os custos e as despesas também indenizáveis.
12.1.2.1.2. Não obstante o Limite Agregado previsto na Apólice, fica estabelecido que não elimina nem substitui o Limite Máximo de Indenização continuará sendo da cobertura correspondente, continuando este a ser o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx ousinistro relativo àquela cobertura, aindaressalvada, na hipótese porém, a possibilidade de ocorrer Sinistros em Série resultante de um mesmo Eventovariação dos dois limites, conforme o disposto a seguir.
12.1.2.29.4.5. Os Limites Máximos Efetuado pagamento, e/ou reembolso, de acordo com as disposições do seguro, vinculados a uma cobertura contratada, serão fixados, para a mesma:
a) um novo Limite Agregado, definido como a diferença entre o Limite Agregado vigente na data de liquidação do sinistro, e a indenização correspondente efetuada;
b) um novo Limite Máximo de Indenização, definido como o MENOR dos seguintes valores:
I - o Limite Máximo de Indenização inicialmente estipulado para aquela cobertura; ou
II - o valor definido na alínea (LMI) de cada Coberturaa), assim como os acima.
9.4.6. Se a indenização efetuada exaurir o vigente Limite Agregado da cobertura, atendidas as disposições do contrato, A GARANTIA RELATIVA À MESMA SERÁ CANCELADA, mas o seguro continuará em vigor em relação àquelas cujos respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicamtiverem sido esgotados.
12.1.39.4.7. Se o sinistro for abrigado por mais de uma das coberturas contratadas, de tal forma que não possa ser feita, de forma inequívoca, a distribuição das respectivas responsabilidades, esta será decidida por acordo das partes.
9.5. A Seguradora poderá estipular, no Contrato de Seguro, um limite máximo para a soma das indenizações individuais das coberturas contratadas, denominado "LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA DA APÓLICE", aplicável nos casos em que um MESMO FATO GERADOR der origem a sinistros garantidos por MAIS DE UMA cobertura, atendidas as seguintes disposições:
a) o limite deverá estar explicitamente indicado na Especificação da Apólice;
b) o Limite Máximo de Garantia da Apólice – LMGdeverá ser MENOR ou IGUAL à soma dos Limites Máximos de Indenização iniciais das coberturas contratadas;
12.29.5.1. Alteração do Se a soma das reparações e/ou despesas, devidas e/ou pagas pelo Segurado, vinculadas a sinistros decorrentes de um MESMO FATO GERADOR, e garantidos por MAIS DE UMA cobertura, exceder o Limite Máximo de Indenização
12.2.1. O SeguradoGarantia da Apólice, a qualquer tempo durante a Vigência deste Contrato Seguradora se responsabilizará, atendidas as demais condições do contrato, pelo pagamento de Seguroindenizações e/ou reembolsos até que totalizem aquele limite; o EXCESSO NÃO ESTARÁ GARANTIDO POR ESTE SEGURO.
9.5.2. Se não houver menção, poderá solicitar a elevação do na Especificação da Apólice, ao Limite Máximo de IndenizaçãoGarantia da Apólice, FICANDO A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA SEGURADORA A ACEITAÇÃO do referido pedidoas coberturas contratadas garantirão, independentemente, até os respectivos Limites Máximos de Indenização vigentes, os sinistros de sua competência, atendidas as demais disposições deste seguro.
9.5.3. Na hipótese de haver ocorrência de sinistros independentes, cujas indenizações reduzam os Limites Máximos de Indenização vigentes, nos termos do subitem 9.3, de tal forma que a aceitação sua soma se torne MENOR OU IGUAL ao Limite Máximo de Garantia da Seguradora do novo limite, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO RESTRITIVO, salvo convenção em contrário expressa na Apólice, ou sejaeste será cancelado, devendo ser obedecidas, a aplicação partir de então, as disposições do novo limite contratado se dará apenas em relação às Ocorrências a partir da adoção dele, conforme a Vigência determinada no respectivo Endosso, prevalecendo o LMI anterior para as Ocorrências relativas aos Sinistros anteriores àquela data, ainda que não tenham sido apresentados os respectivos pedidos de Indenização pelos Terceiros ao Seguradosubitem 9.5.2.
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LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. 12.1. Fazem parte deste Contrato de Seguro os seguintes Limites de Responsabilidade da Seguradora:
12.1.1. Limite Máximo de Indenização - LMI
12.1.1.1. O Limite Máximo de Indenização, aplicado por Xxxxxxxxx, está indicado na Apólice.na
12.1.2. Limite Agregado - LA
12.1.2.1. O Limite Agregado, também indicado na Apólice, está expresso em relação ao LMI para cada Cobertura do Contrato de Seguro.
12.1.2.1.1. O Limite Agregado (LA) representa o total máximo indenizável para todos os Sinistros ocorridos, durante o período de Vigência da Apólice, no âmbito de uma determinada Cobertura, inclusive os custos e as despesas também indenizáveis.
12.1.2.1.2. Não obstante o Limite Agregado previsto na Apólice, fica estabelecido que o Limite Máximo de Indenização continuará sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx ou, ainda, na hipótese de ocorrer Sinistros em Série resultante de um mesmo Evento.
12.1.2.2. Os Limites Máximos de Indenização (LMI) de cada Cobertura, assim como os respectivos Limites Agregados (LA), não se somam nem se comunicam.
12.1.3. Limite Máximo de Garantia da Apólice – LMG
12.2. Alteração do Limite Máximo de Indenização
12.2.1. O Segurado, a qualquer tempo durante a Vigência deste Contrato de Seguro, poderá solicitar a elevação do Limite Máximo de Indenização, FICANDO A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA SEGURADORA A ACEITAÇÃO do referido pedido. Na hipótese de haver a aceitação da Seguradora do novo limite, SERÁ ADOTADO O CRITÉRIO RESTRITIVO, salvo convenção em contrário expressa na Apólice, ou seja, a aplicação do novo limite contratado se dará apenas em relação às Ocorrências a partir da adoção dele, conforme a Vigência determinada no respectivo Endosso, prevalecendo o LMI anterior para as Ocorrências relativas aos Sinistros anteriores àquela data, ainda que não tenham sido apresentados os respectivos pedidos de Indenização pelos Terceiros ao Segurado.
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