LIMITES E FRANQUIA Cláusulas Exemplificativas

LIMITES E FRANQUIA. 7.1 Limite Máximo de Garantia da Apólice e Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada O valor total que pode ser devido pela Seguradora por força desta Apólice não excederá ao Limite Máximo de Garantia da Apólice durante o Período de Vigência, Prazo Complementar ou Prazo Suplementar, caso contratados. Os Limites Máximos de Indenização por Coberturas Contratadas são parte daquele valor e não coberturas em excesso ao Limite Máximo de Garantia da Apólice. Os valores totais de responsabilidade da Seguradora por força de quaisquer garantias e extensões de garantia sujeitas aos Limites Máximos de Indenização por Xxxxxxxxxx Contratadas não excederão ao valor aplicável especificado como tal para aquela Extensão. A inclusão de mais de um Segurado nesta Apólice não importa em aumento do valor total de responsabilidade da Seguradora nos termos desta Apólice. Os Custos de Defesa se incluem dentro do conceito de Perda e devem também estar sujeitos ao Limite Máximo de Garantia da Apólice. Cada Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada indicado na Especificação da Apólice é o valor máximo que a Seguradora indenizará por força desta Apólice a título de Perda para cada garantia ou extensão aplicável, por cobertura, relativo a Reclamação, ou série de Reclamações decorrentes do mesmo Ato Danoso , sendo independentes, não se somando nem se comunicando. O Limite Máximo de Garantia da Apólice não está sujeito à reintegração depois de exaurido, e na hipótese de a soma das indenizações atingir o Limite Máximo de Garantia da Apólice, a Apólice será encerrada. O Limite Máximo de Garantia da Apólice dar-se-á a primeiro risco absoluto.

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  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

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  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

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