Limpeza da faixa de trabalho Cláusulas Exemplificativas

Limpeza da faixa de trabalho. Compreende a remoção de materiais vegetais e outros, que estejam na faixa de trabalho locada na atividade anterior. Trata-se da remoção da camada superficial do solo (10-20 cm), a qual é constituída por solo orgânico. Tal remoção será realizada na faixa onde haverá abatimento dos Contrato de Gestão nº 028/2020 - Ato Convocatório nº 009/2021 - 36 - barrancos e, o material removido deverá ser armazenado na lateral para posteriormente, ser recolocado sobre a superfície exposta do subsolo, na etapa em que será realizado o acabamento da obra. Refere-se ao balizamento de todas as faixas de cortes onde será realizado o abatimento dos barrancos, com a finalidade de orientar o operador da máquina durante a execução dessa atividade. Trata-se do abatimento de barrancos, com o objetivo de estabilizar os taludes, elevar o leito da estrada e, dessa forma, facilitar a drenagem superficial. Compreende a demarcação de canais laterais de drenagem e acostamentos na largura da pista de rolamento, a fim de direcionar o operador durante a execução da atividade de abaulamento da estrada. Refere-se ao abaulamento da pista de rolamento, construção de canais de drenagem laterais, com a finalidade de conduzir de forma adequada as águas pluviais. Consiste na locação das estruturas de drenagem, com o objetivo de guiar o operador durante a implantação das estruturas como, lombadas, canais de admissão, terraços e /ou bacias de captação. Trata-se da execução das obras de drenagem e de armazenamento das águas pluviais, de forma que eliminem situações em que ocorrem o escoamento por meio da faixa da estrada.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • CONDIÇÕES DE TRABALHO As empresas deverão implantar medidas que visem a melhoria de suas instalações, bem como das condições de trabalho dos empregados, nos vestiários e refeitórios.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • ACIDENTE DE TRABALHO As Empresas se comprometem a, em caso de acidente de trabalho, tomarem as seguintes providências em benefício do acidentado:

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.