Limpeza e Desassoreamento de Valas, Córregos e Canais Cláusulas Exemplificativas

Limpeza e Desassoreamento de Valas, Córregos e Canais. Os serviços de limpeza e desassoreamento dos cursos d’água para restabelecimento de seu fluxo deverá ocorrer por meio de algumas ações específicas, que podem ser seqüenciais ou não, e necessárias ou não, dependendo do caso. Tais ações são: i) Supressão de vegetação como capim, arbustos, e pequenas árvores nas margens dos canais (serviço esse que deverá ser executado com o uso de máquinas motorizadas portáteis, como por exemplo, roçadeiras, moto- serras, e afins, sendo o resíduo produzido destinado de forma adequada, e também, com a devida autorização prévia da Secretaria de Meio Ambiente para a supressão); ii) Remoção de vegetação flutuante sobre o espelho d´água (gigoga e/ou aguapés), o que poderá ser feito com o uso de escavadeiras; iii) Quando necessário, lançamento de pedras tipo rachão para viabilizar acessos aos canais; iv) Desassoreamento do canal, que vem a ser a remoção da camada de solo superior do leito do corpo hídrico (camada com 01 metro de espessura), que representa o volume de sedimentos depositados sobre o leito natural do corpo hídrico ao longo do tempo. Esse serviço deverá ser realizado com a utilização das escavadeiras; v) Conformação do talude do canal, alcançando a perfeita geometria nas duas margens, através do manejo dos volumes saturados provenientes do interior do canal com a utilização da concha do equipamento em uso, conformando e também proporcionando certa compactação nas margens. Os serviços de estabilização visam garantir a segurança estrutural dos taludes, de forma que os mesmos não mais ofereçam risco de colapso, o que acarretaria eventuais acidentes com prejuízos materiais, humanos e funcionais. Essa estabilização é feita com a utilização de elementos estruturais que proporcionam o nível de segurança desejado. Esses elementos podem ser pedras tipo rachão empilhadas, pedras tipo rachão em caixas de arame (gabião), pedras maiores empilhadas, tipo “pedrão”, muros de pedra argamassada, colchões drenantes, e muros de blocos de concreto. A solução ideal deve ser definida para cada caso em função das características dos locais. A empresa Contratada deverá fornecer os insumos necessários, bem como fará a montagem dos elementos com o uso de escavadeiras hidráulicas.

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  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.