Linhas de Serviços. 4.1.1. Para o funcionamento do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente – HECAD serão consideradas as seguintes linhas de serviços:
Linhas de Serviços. 4.1.1. Para o funcionamento do Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária Colônia Santa Marta serão consideradas as seguintes linhas de serviços;
Linhas de Serviços. 2.2.1. Para o funcionamento do Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) serão consideradas as seguintes linhas de serviços, as quais possuem metas definidas:
Linhas de Serviços. 2.2.1. Para o funcionamento do Centro Estadual de Referência e Excelência em Dependência Química de Aparecida de Goiânia - CREDEQ - Prof. Jamil Issy, serão consideradas as seguintes linhas de serviços:
Linhas de Serviços. 4.1.1. Para o funcionamento do HERSO serão consideradas as seguintes linhas de serviços:
Linhas de Serviços. 4.1.1. Para o funcionamento do Hospital Estadual Dr. Xxxxxxx Xxxxx – HGG serão consideradas as seguintes linhas de serviços;
Linhas de Serviços. 4.1.1. Para o funcionamento do O Hospital de Urgências de Goiás Dr. Xxxxxxxxx Xxxx - HUGO serão consideradas as seguintes linhas de serviços:
Linhas de Serviços. 4.1.1. Para o funcionamento do Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx serão consideradas as seguintes linhas de serviços:
Linhas de Serviços. 4.1.1. Para o funcionamento do "Hospital de Campanha de Enfrentamento da Covid-19 de Luziânia" serão consideradas as seguintes linhas de serviços e são importantes para a determinação do valor do repasse mensal:
Linhas de Serviços. 3.1.1. Para o funcionamento das unidades objeto deste contrato de gestão serão consideradas as seguintes linhas de serviços: I - Hemoterapia