LIQUIDAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO. Nas ações de cumprimento os valores indicados na petição inicial, conforme exigência do § 1º, do art. 840 da CLT configuram estimativa e não um limite para apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação devidas a cada substituído.
LIQUIDAÇÃO. 26.1. O Fundo será liquidado por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim ou na ocorrência dos eventos de liquidação descritos neste Regulamento.
LIQUIDAÇÃO. 15.1. Liquidação do Fundo. O Fundo entrará em liquidação por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observados os procedimentos de convocação, instalação e deliberação previstos no Capítulo IX deste Regulamento.
LIQUIDAÇÃO. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. O documento de cobrança deverá ser peticionado diretamente pela CONTRATADA no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do INCRA. Para que o peticionamento seja possível é impreterível que o representante da CONTRATADA possua cadastro de usuário externo no SEI, sendo de sua responsabilidade realizar o referido cadastro, conforme suas normas próprias, acessando a opção "Clique aqui se você ainda não está cadastrado" na página de Acesso Externo do link a seguir:Sistema Eletrônico de Informações - SEI!. Caso o representante da CONTRATADA não tenha procedido o mencionado cadastro como usuário externo no referido sistema, não será possível a realização do atesto. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: o prazo de validade; a data da emissão; os dados do contrato e do órgão contratante; o período respectivo de execução do contrato; o valor a pagar; e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
LIQUIDAÇÃO. 6.6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
LIQUIDAÇÃO. Artigo 40º O FUNDO entrará em liquidação ao final de seu Prazo de Duração ou por deliberação da Assembleia Geral.
LIQUIDAÇÃO. A liquidação do contrato se dará pela aplicação do valor teórico L = ( Juros da Aplicação a juros simples) / (Descontados em termos racionais)
LIQUIDAÇÃO. 12.1. Na hipótese de liquidação do Fundo, os titulares de Cotas terão o direito de partilhar o patrimônio na proporção das Cotas detidas na data de liquidação, sendo vedado qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os titulares de Cotas.
LIQUIDAÇÃO. 11.2 Revisão de processo
LIQUIDAÇÃO. O Cliente está ciente e autoriza a PayGo a fazer o pagamento do Valor Líquido das Transações, na forma e prazos definidos no momento do cadastro e contratação dos serviços de subadquirência, mediante crédito do respectivo valor, na Instituição Domicílio informada pelo Cliente, bem como por qualquer outro Meio de Pagamento admitido por este Contrato ou acordado entre as Partes, aí incluída a compensação, desde que a Transação tenha sido realizada de acordo com o previsto neste Contrato.