LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 1. À opção da Seguradora a indenização será da seguinte forma:
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 19.1 Qualquer pagamento de indenização ou direito à indenização com base no Certificado de Seguro será concretizado somente após terem sido adequadamente relatadas pelo Segurado as características da ocorrência do sinistro, apuradas suas causas, natureza e extensão e comprovados os valores a indenizar e o direito de recebê-los, cabendo ao próprio Segurado prestar toda a assistência para que tais requisitos sejam plenamente satisfeitos.
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 7.5.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 19.1. Mediante acordo entre as partes a indenização será da seguinte forma:
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 24.13.1. Qualquer indenização por este Seguro somente será devida se o sinistro for caracterizado como risco coberto por estas condições.
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 4.1 A liquidação do sinistro será, prioritariamente, mediante reembolso das despesas com funeral, podendo, alternativamente, ser efetuada pela central de atendimento com direcionamento para a rede credenciada.
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 19.1. A liquidação de qualquer sinistro coberto pelo Certificado de Xxxxxx será processada da seguinte forma:
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 16.3.1. O prazo máximo para pagamento da Indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do Sinistro, de acordo com a relação constante da cláusula 16.4.
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 18.1. Mediante acordo entre Xxxxxxxx e Seguradora a indenização será da seguinte forma:
LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. 18.4.1. A Seguradora efetuará o pagamento, respectivamente, das quantias devidas e das despendidas, pelo Segurado, para reparar, tentar evitar e/ou minorar o sinistro, nos termos da cláusula