Common use of Liquidação Clause in Contracts

Liquidação. 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.2. A data da emissão; 7.2.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta

Liquidação. 7.2.17.5.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.27.5.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.37.5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.17.5.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.27.5.3.2. A data da emissão; 7.2.3.37.5.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.47.5.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.5.3.5. O valor a pagar; e 7.2.3.67.5.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.47.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.57.5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.67.5.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta

Liquidação. 7.2.16.6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.26.6.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.36.6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.16.6.4. O o prazo de validade; 7.2.3.26.6.5. A a data da emissão; 7.2.3.36.6.6. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.46.6.7. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.56.6.8. O o valor a pagar; e 7.2.3.66.6.9. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.46.6.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.56.6.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.66.6.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.6.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement

Liquidação. 7.2.16.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.36.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O a) o prazo de validade; 7.2.3.2. A b) a data da emissão; 7.2.3.3. Os c) os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O d) o período respectivo de execução do contratoobjeto; 7.2.3.5. O e) o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.46.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.56.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.66.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Software License Agreement, Software License Agreement

Liquidação. 7.2.1. 7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez (10) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. , §2º da Instrução Normativa SEGES/ME I, do Decreto Municipal 77/2022411/2024. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de 7.2.1.1 - Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, os prazos serão reduzidos pela metade. 7.2.3. 7.2.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O 7.2.2.1 o prazo de validade; 7.2.3.2. A 7.2.2.2 a data da emissão; 7.2.3.3. Os 7.2.2.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O 7.2.2.4 o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O 7.2.2.5 o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. 7.2.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.5. 7.2.4 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.6. 7.2.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) 7.2.5.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; 7.2.5.2 identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do Instituto de Previdência do Munícipio de São José do Seridó – IPREV SJS, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.2.5.3 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.2.5.4 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.2.5.5 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.2.5.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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Samples: Consulting Agreement, Dispensa De Licitação

Liquidação. 7.2.17.7.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 5 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.37.7.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.17.7.2.1. O o prazo de validade; 7.2.3.27.7.2.2. A a data da emissão; 7.2.3.37.7.2.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.47.7.2.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.7.2.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.67.7.2.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.47.7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.57.7.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.67.7.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.7.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.7.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.7.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Dispensa Eletrônica, Termo De Referência

Liquidação. 7.2.1. 8.7.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. 8.7.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. 8.7.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O : o prazo de validade; 7.2.3.2. A ; a data da emissão; 7.2.3.3. Os ; os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O ; o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O ; o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. 8.7.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.5. 8.7.5 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.6. 8.7.6 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018) 8.7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.7.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.7.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.7.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial

Liquidação. 7.2.127.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.; 7.2.227.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.327.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.127.3.1. O o prazo de validade; 7.2.3.227.3.2. A a data da emissão; 7.2.3.327.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.427.3.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.527.3.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.627.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.427.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.527.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.14.133, de 2021; 7.2.627.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018); 27.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante; 27.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; 27.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa; 27.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF;

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Samples: Software License Agreement

Liquidação. 7.2.16.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.26.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.36.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.16.2.2.1. O o prazo de validade; 7.2.3.26.2.2.2. A a data da emissão; 7.2.3.36.2.2.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.46.2.2.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.56.2.2.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.66.2.2.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.46.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.56.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.66.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa 6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contract

Liquidação. 7.2.14.5.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.24.5.10. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.34.5.11. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.14.5.11.1. O o prazo de validade; 7.2.3.24.5.11.2. A a data da emissão; 7.2.3.34.5.11.3. Os os dados do contrato da Ata de Registro de Preços e do órgão contratante; 7.2.3.44.5.11.4. O o período respectivo de execução aquisição do contratoobjeto; 7.2.3.54.5.11.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.64.5.11.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.44.5.12. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.54.5.13. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.64.5.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

Liquidação. 7.2.16.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.26.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-mantendo- se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.36.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.16.2.3.1. O o prazo de validade; 7.2.3.26.2.3.2. A a data da emissão; 7.2.3.36.2.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.46.2.3.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.56.2.3.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.66.2.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.46.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.56.2.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.66.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 6.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 6.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Termo De Referência

Liquidação. 7.2.17.5.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.27.5.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.37.5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.17.5.3.1. O o prazo de validade; 7.2.3.27.5.3.2. A a data da emissão; 7.2.3.37.5.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.47.5.3.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.5.3.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.67.5.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.47.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;; ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/X0X0XX0X-000000-0000000 MARLY MOURA 20/08/2024 7.2.57.5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 art.68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.67.5.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5(cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garanti r o recebimento de seus créditos. 7.5.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa 7.5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços De Transporte

Liquidação. 7.2.17.19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.27.19.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.37.19.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.17.19.3.1. O o prazo de validade; 7.2.3.27.19.3.2. A a data da emissão; 7.2.3.37.19.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratanteCONTRATANTE; 7.2.3.47.19.3.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.19.3.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.67.19.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.47.19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratanteao CONTRATANTE; 7.2.57.19.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.67.19.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (IN nº 3, de 26 de abril de 2018); 7.19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 7.19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.19.9. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Pregão Eletrônico

Liquidação. 7.2.18.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.28.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.38.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.18.2.2.1. O o prazo de validade; 7.2.3.28.2.2.2. A a data da emissão; 7.2.3.38.2.2.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.48.2.2.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.58.2.2.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.68.2.2.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.48.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.58.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.68.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 8.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação Direta

Liquidação. 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.39.4.1. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.2. a) A data da emissão; 7.2.3.3. b) Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. c) O valor a pagar; e 7.2.3.6. d) Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.49.4.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.59.4.3. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.69.4.4. A Administração Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 9.4.5. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá realizar consulta adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao SICAF para:contratado a ampla defesa. a) verificar 9.4.6. Havendo a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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Samples: Dispensa De Licitação

Liquidação. 7.2.18.5.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.28.5.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.38.5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.18.5.3.1. O o prazo de validade; 7.2.3.28.5.3.2. A a data da emissão; 7.2.3.38.5.3.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.48.5.3.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.58.5.3.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.68.5.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.48.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.58.5.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.68.5.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018) 8.5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.5.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.5.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.5.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Service Contract

Liquidação. 7.2.17.6.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.27.6.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.37.6.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.17.6.4. O o prazo de validade; 7.2.3.27.6.5. A a data da emissão; 7.2.3.37.6.6. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.47.6.7. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.6.8. O o valor a pagar; e 7.2.3.67.6.9. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.47.6.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.57.6.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.67.6.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.6.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.6.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.6.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.6.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

Liquidação. 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.2. A data da emissão; 7.2.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Contratação Direta

Liquidação. 7.2.1. 13.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo 13.2 - Os documentos fiscais de que trata o item anterior será reduzido à metadecobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de Areado, mantendoCNPJ nº 18.243.246/0001-se 50, situada a possibilidade de prorrogaçãoXxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.13325, de 2021Centro, Areado. 7.2.3. 13.2.1 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O a) o prazo de validade; 7.2.3.2. A b) a data da emissão; 7.2.3.3. Os c) os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O d) o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O e) o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. 13.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.5. 13.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.6. 13.5 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no editalhabilitação;

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Samples: Contract for Services

Liquidação. 7.2.1. Recebida 8.2.1.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O 8.2.2.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para 2021 8.2.3.Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.18.2.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.28.2.3.2. A data da emissão; 7.2.3.38.2.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.48.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.58.2.3.5. O valor a pagar; e 7.2.3.68.2.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. Havendo 8.2.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.5. A ; 8.2.5.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.6. A 8.2.6.A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

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Samples: Contract

Liquidação. 7.2.112.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.212.2. O prazo Os documentos fiscais de que trata o item anterior será reduzido à metadecobrança deverão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho, mantendoCNPJ nº 67.996.363/0001-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.08; 7.2.312.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O I) o prazo de validade; 7.2.3.2. A II) a data da emissão; 7.2.3.3. Os III) os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O IV) o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O V) o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.412.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ônusà contratante; 7.2.512.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.612.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) : II-verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas habilitação; II-identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no edital;âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

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Samples: Contratação De Serviços

Liquidação. 7.2.18.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.28.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.38.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.18.2.3.1. O o prazo de validade; 7.2.3.28.2.3.2. A a data da emissão; 7.2.3.38.2.3.3. Os os dados do contrato da ata de registro de preços e do órgão contratante; 7.2.3.48.2.3.4. O o período respectivo de execução do contratoda ata de registro de preços; 7.2.3.58.2.3.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.68.2.3.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.48.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado a beneficiária da ata de registro de preços providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.58.2.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.68.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 8.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da ata, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da ata de registro de preços, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.2.9. Persistindo a irregularidade, o Município deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a beneficiária da ata de registro de preços a ampla defesa. 8.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pelo cancelamento da ata de registro de preços, caso a beneficiária da ata não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Registro De Preços

Liquidação. 7.2.17.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.27.1.1.1. A Nota Fiscal deve conter no campo Dados Adicionais as seguintes informações: Convênio nº 946912/2023, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Programa de Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado, a conta pra depósito, o número da Solicitação de Fornecimento e do empenho. 7.1.1.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.37.1.1.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.17.1.1.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.27.1.1.3.2. A data da emissão; 7.2.3.37.1.1.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.47.1.1.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.1.1.3.5. O valor a pagar; e 7.2.3.67.1.1.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.47.1.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.57.1.3. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.67.1.4. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.1.5. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.1.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.1.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.1.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação de inadimplência.

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Samples: Termo De Referência

Liquidação. 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2atendimento das exigências contratuais. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogaçãoprorrogação nele especificada, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: 7.2.3.17.2.1. O o prazo de validade; 7.2.3.27.2.2. A a data da emissão; 7.2.3.37.2.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.47.2.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.2.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.67.2.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.5. ; A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.614.133, de 2021. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativanº 3, de 26 deabrilde 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação Direta

Liquidação. 7.2.1. 13.1 - Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10(dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo 13.2 - Os documentos fiscais de que trata o item anterior será reduzido à metadecobrança deverão ser emitidos contra a(o) Prefeitura Municipal de São João da Lagoa-MG, mantendoCNPJ nº 01.612.494/0001-se a possibilidade de prorrogação28, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133situada na xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, de 2021Xx 0000 Xxxxxx. 7.2.3. 13.3 - Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O a) o prazo de validade; 7.2.3.2. A b) a data da emissão; 7.2.3.3. Os c) os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O d) o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O e) o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. 13.4 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ônusà contratante; 7.2.5. 13.5 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.6. 13.6 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas habilitação; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no edital;âmbito do órgão ouentidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

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Samples: Contratação De Show Artístico

Liquidação. 7.2.110.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022atendimento das exigências contratuais. 7.2.210.4.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogaçãoprorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.310.4.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: 7.2.3.1. O 1) o prazo de validade; 7.2.3.2. A 2) a data da emissão; 7.2.3.3. Os 3) os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O 4) o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O 5) o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual 6) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.410.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.510.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.610.4.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 10.4.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 10.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contract for Services

Liquidação. 7.2.119.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.219.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.319.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O a) o prazo de validade; 7.2.3.2. A b) a data da emissão; 7.2.3.3. Os c) os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O d) o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O e) o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.419.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.519.2.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.619.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 19.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 19.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 19.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 19.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Cotação De Preço

Liquidação. 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.17.2.2.1. O o prazo de validade; 7.2.3.27.2.2.2. A a data da emissão; 7.2.3.37.2.2.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.47.2.2.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.57.2.2.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.67.2.2.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.47.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado CONTRATADO providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.57.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021n° 14.133, de 2021. 7.2.67.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da 7.2.8. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa. 7.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Dispensa De Licitação

Liquidação. 7.2.19.4.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.39.4.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.19.4.2.1. O prazo de validade; 7.2.3.29.4.2.2. A data da emissão; 7.2.3.39.4.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.49.4.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.59.4.2.5. O valor a pagar; e 7.2.3.69.4.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.49.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.59.4.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.69.4.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar 9.4.5.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 9.4.5.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 9.4.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 9.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 9.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 9.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contract for Construction Services

Liquidação. 7.2.18.9.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.28.9.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.38.9.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.18.9.4. O o prazo de validade; 7.2.3.28.9.5. A a data da emissão; 7.2.3.38.9.6. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.48.9.7. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.58.9.8. O o valor a pagar; e 7.2.3.68.9.9. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.48.9.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.58.9.11. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.68.9.12. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018) 8.9.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.9.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.9.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.9.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação De Solução De Sistema De Registro Eletrônico De Ponto

Liquidação. 7.2.15.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.25.1.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.35.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.15.1.2.1. O prazo de validade; 7.2.3.25.1.2.2. A data da emissão; 7.2.3.35.1.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.45.1.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.55.1.2.5. O valor a pagar; e 7.2.3.65.1.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.45.1.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;. 7.2.55.1.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Anexo 02, Documentos de Habilitação da Lei nº 14.133/2021Dispensa de Licitação. 7.2.65.1.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) aos documentos do CONTRATADO para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas. 5.1.6. Constatando-se, junto aos sites oficiais, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no edital;prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE. 5.1.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.1.8. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa. 5.1.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto aos sites oficiais.

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Samples: Dispensa De Licitação

Liquidação. 7.2.16.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.26.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.36.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.16.2.2.1. O o prazo de validade; 7.2.3.26.2.2.2. A a data da emissão; 7.2.3.36.2.2.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.46.2.2.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.56.2.2.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.66.2.2.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.46.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.56.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.66.2.5. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no edital;âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 6.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 6.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa 6.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação Direta

Liquidação. 7.2.18.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.28.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.38.2.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS - CNPJ: 01.872.837/0001-93, conforme NOTA DE EMPENHO; 8.2.4. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.18.2.4.1. O o prazo de validade; 7.2.3.28.2.4.2. A a data da emissão; 7.2.3.38.2.4.3. Os os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.48.2.4.4. O o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.58.2.4.5. O o valor a pagar; e 7.2.3.68.2.4.6. Eventual eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.48.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.58.2.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx Xxxxxx, deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.68.2.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 8.2.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.2.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.2.10. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.2.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 8.2.12. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 8.2.13. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 8.2.14. O pagamento será efetuado após a Nota Fiscal estar devidamente atestada pelo Fiscal ou Gestor do Contratante, acompanhada dos certificados de Regularidade Fiscal e Boletins de Medição. 8.2.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 8.2.16. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 8.2.17. Qualquer atraso acarretado por parte da CONTRATADA na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, importará na interrupção da contagem do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.

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Samples: Contratação Direta Por Inexigibilidade

Liquidação. 7.2.1. Recebida 7.4.1 O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas mensais mediante medições de acordo com os serviços efetivamente prestados, e sendo essas parcelas limitadas ao previsto conforme anexo V – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (conforme item 5.2.1 deste documento), 7.4.2 As medições mensais serão entregues ao departamento técnico do Órgão Fiscalizador do contrato. 7.4.3 Após a medição oferecida pela contratada, a CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atestar a prestação do serviço, requerendo às correções que se fizerem necessárias antes da emissão da Nota Fiscal. 7.4.4 A CONTRATADA deverá apresentar relatório fotográfico atestando a execução das atividades de forma integral atendendo todas as especificações estabelecidas. 7.4.5 O(s) contratado(s) apresentará(ão) ao Órgão Requisitante a Nota Fiscal ou documento Eletrônica de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022Serviço referente à execução efetuada. 7.2.2. O prazo 7.4.6 Para a Nota Fiscal Eletrônica de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade Serviço deverá ser observado Decreto Municipal nº 8 de prorrogação, nos casos 27 de contratações decorrentes janeiro de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 2010. 7.4.7 Para atendimento da Lei Municipal 14.13314.303 de 21 de março de 2019, a Contratada deverá enviar a Nota Fiscal em formato PDF, acompanhada de 2021formato XML se houver, com todas as informações, incluindo a chave de identificação da Nota Fiscal Eletrônica, para o endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como condição para aprovação da respectiva Nota Fiscal. 7.2.3. 7.4.8 Para fins de liquidação, o setor competente deve Órgão Requisitante deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O 7.4.8.1 o prazo de validade; 7.2.3.2. A 7.4.8.2 a data da emissão; 7.2.3.3. Os 7.4.8.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O 7.4.8.4 o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O 7.4.8.5 o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual 7.4.8.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. 7.4.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Termo De Referência

Liquidação. 7.2.1. 7.7.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. 7.7.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para fins 7.7.3 A nota fiscal ou instrumento de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.2. A data da emissão; 7.2.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.67.7.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. A Administração O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.7.5 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá realizar consulta comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.7.6 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao SICAF para:contratado a ampla defesa. a) verificar 7.7.7 Havendo a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Pregão Eletrônico

Liquidação. 7.2.18.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.28.2.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 202114.133/2021. 7.2.38.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.18.2.2.1. O prazo de validade; 7.2.3.28.2.2.2. A data da emissão; 7.2.3.38.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratanteCRCRJ; 7.2.3.48.2.2.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.58.2.2.5. O valor a pagar; e 7.2.3.68.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.48.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratanteao CRCRJ; 7.2.58.2.4. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.68.2.5. A Administração O CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito federal, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.2.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCRJ. 8.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.2.8. Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação Direta

Liquidação. 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O a) o prazo de validade; 7.2.3.2. A b) a data da emissão; 7.2.3.3. Os c) os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O d) o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O e) o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;. 7.2.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação Direta

Liquidação. 7.2.19.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.29.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-mantendo- se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.39.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. : - O prazo de validade; 7.2.3.2. ; - A data da emissão; 7.2.3.3. ; - Os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. ; - O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. ; - O valor a pagar; e 7.2.3.6. e - Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.49.2.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.59.2.5. A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.69.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF on-line aos sítios eletrônicos oficiais para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

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Samples: Pregão Eletrônico

Liquidação. 7.2.1. 7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. 7.2.2 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 14.133,d e 2021. 7.2.3. 7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O a. o prazo de validade; 7.2.3.2. A b. a data da emissão; 7.2.3.3. Os c. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O d. o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O e. o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. 7.2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante;. 7.2.5. 7.2.5 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/202114.133,de 2021. 7.2.6. 7.2.6 A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF SICAF, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021 para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão. 7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao sistema.

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Samples: Service Agreement

Liquidação. 7.2.1. 7.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.2.2. 7.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. 7.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O 7.1.3 o prazo de validade; 7.2.3.2. A 7.1.4 a data da emissão; 7.2.3.3. Os 7.1.5 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O 7.1.6 o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O 7.1.7 o valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual 7.1.8 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.4. 7.1.9 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Faturanota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à ao contratante; 7.2.5. 7.1.10 A Nota Fiscal nota fiscal ou Xxxxxx instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.614.133, de 2021. A 7.1.11A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: : a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 7.1.12Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.1.13Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.1.14Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.1.15Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Acquisition Agreement

Liquidação. 7.2.1. 8.3.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez até 15 (quinze) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/202277, de 04 de novembro de 2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. 8.3.2 Para fins de liquidação, o setor competente deve deverá verificar se a Nota Fiscal nota fiscal ou Fatura apresentada instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O 8.3.2.1 o prazo de validade; 7.2.3.2. A 8.3.2.2 a data da emissão; 7.2.3.3. Os 8.3.2.3 os dados do contrato e do órgão contratante; 7.2.3.4. O 8.3.2.4 o período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O 8.3.2.5 o valor a pagar; e; 7.2.3.6. Eventual 8.3.2.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; 8.3.2.7 eventual observação (bilhete) a ser solicitado pela Prefeitura Municipal anteriormente a emissão da Nota Fiscal. 7.2.4. 8.3.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.5. 8.3.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 68, da Lei Federal 14.133/202114.133, de 2021. 7.2.6. 8.3.5 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) 8.3.5.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 8.3.5.2 identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26 de abril de 2018). 8.3.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. 8.3.6.1 O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 8.3.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.3.8 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 8.3.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Pregão Eletrônico